A ética e a profissão forense
Pesquisas Acadêmicas: A ética e a profissão forense. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: aaaagrt • 19/11/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 1.393 Palavras (6 Páginas) • 337 Visualizações
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Trabalho Completo A ÉTICA E A PROFISSÃO FORENSE
A ÉTICA E A PROFISSÃO FORENSE
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Categoria: Filosofia
Enviado por: Pollyanna123 11 outubro 2013
Palavras: 1265 | Páginas: 6
A ÉTICA E A PROFISSÃO FORENSE
1. Conceito de profissão
Profissão é a atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço dos outros e a benefício próprio, de conformidade com a própria vocação e em atenção à dignidade da pessoa humana.
Atividade para a qual um indivíduo se preparou e que exerce ou não. Trabalho que uma pessoa faz para obter os recursos necessários à sua subsistência e à de seus dependentes; ocupação, ofício.
Vocação -disposição natural e espontânea que orienta uma pessoa no sentido de uma atividade, uma função ou profissão; propensão, tendência.
A vocação tem dois fatores:
Internos - potencialidade individual, personalidade, aptidões, temperamento, inclinação natural, etc.
Externos - mercado de trabalho, a valorização e a possibilidade de remuneração.
2. A Ética na profissão jurídica
É nas ciências jurídicas que as normas dos deveres morais se põem com toda a nitidez.Por isso é longeva a elaboração de um código de regras a que se convencionou chamar de Deontologia Forense (Deontologia Jurídica ou Deontologia das Profissões Jurídicas).
Deontologia - estudo dos deveres
Deontologia Profissional – conjunto de princípios e regras que disciplinam particulares comportamentos do integrante de determinada profissão.
Deontologia forense – conjunto das normas éticas e comportamentais a serem observadas pelo profissional jurídico.
As normas deontológicas não se confundem com as regras de costume, de educação e de estilo.
Ex: respeito e deferência dos mais jovens quanto aos mais antigos, participar de funerais de um advogado falecido, pontualidade nas reuniões, entrega de documentos ao colega sem exigir recibo, etc.
3. O Princípio fundamental da deontologia forense
Princípio fundamental: Agir segundo ciência e consciência
Ciência - conhecimento técnico adequado, exigível a todo profissional. Dominar as regras para um desempenho eficiente na atividade que exerce, buscar a educação continuada, sob pena de retrocesso.
Consciência - sistema de valores morais que funciona na aprovação ou desaprovação das condutas, atos e intenções próprias ou de outrem. Deve ser objeto de contínuo aperfeiçoamento, pois é falível.
A consciência se reconhece um primado na vida humana.Sobre isso afirmou Paulo VI: ”ouve-se frequentemente repetir, como aforismo indiscutível, que toda a moralidade do homem deve consistir no seguir a própria .Pois bem, ter por guia a própria consciência não só é coisa boa, mas coisa obrigatória.Quem age contra a consciência está fora da reta via”
Os estudiosos de ética natural se utilizam da expressão consciência para significar não já o juízo sobre a moralidade das ações singulares que competem ao sujeito, mas, acima disso, o modo habitual de julgar em uma certa matéria no campo ético.
-consciência reta
-consciência lassa (julga tudo com bom)
-consciência escrupulosa. (julga tudo como mal)
4. Princípios Gerais da Deontologia Forense
4.1 Principio da conduta ilibada
A conduta ilibada é um comportamento que não seja contrária a moral
A despeito da imprecisão, a expressão possui carga semântica específica. Não se trata de mera boa conduta, conduta ilibada é algo superlativo as exigidas das demais profissões.
4.2 Princípio da Dignidade e do Decoro Profissional
É um princípio que está presente em todas as profissões, onde se espera do profissional um comportamento digno.
Na profissão forense, a dignidade e o decoro devem estar presentes não só em sua vida profissional como também na sua vida particular.
Exemplos: Fere a dignidade profissional a prática de crimes como o estelionato, a falsidade, etc.
O decoro resta vulnerado quando o profissional se apresenta mal vestido, faz publicidade exagerada, a captação de clientela, uso de expressões chulas.
4.3 Princípio da Incompatibilidade
A Carreira Jurídica não admite o acúmulo de uma segunda atividade, com exceção ao magistério. Exige, em regra, a dedicação exclusiva de seu titular.
“Ninguém serve a dois senhores”.
4.4 Princípio da correção profissional
Trata-se do profissional correto, justo, que trabalha de forma transparente na prestação jurisdicional. Não se beneficia com sua função ou cargo, não se vangloria.
É um comportamento sério, sem sisudez, discreto, sem ser anônimo, reservado sem ser inacessível, cortês e urbano.
4.5 O Princípio do coleguismo
Não se trata daquela camaradagem superficial.
O coleguismo tratado aqui é mais consistente; de relações de fidelidade, lealdade, solidariedade, confiança, respeito, estima e de ajuda mútua entre os colegas de profissão.
Diferença
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