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Aborto Filosofia

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Por:   •  10/3/2015  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  711 Visualizações

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2 UM CONTEXTO GERAL DO ABORTO

Diante dessa variedade de aspectos que envolvem não somente questões de natureza ética, política e religiosa, por um lado, mas também sócio-econômicas, psicológicas, e, sobretudo, de saúde pública, por outro, é que o aborto coloca-se como problema cuja existência concreta não pode ser ignorada na atualidade exigindo uma discussão pela sociedade brasileira.

Tal discussão deverá oferecer diretrizes gerais ao estabelecimento de uma política social e de saúde para o setor que considere, não somente, as implicações dessa prática em termos concretos, mas também, as questões de natureza ético-jurídicas.

“as pessoas moralmente conservadoras às vezes compartilham: a opinião de que, ao menos na fase final da gravidez, quando o feto já se desenvolveu o bastante para ter interesses próprios, o Estado não deve intervir nem mesmo para impedir os abortos não permissíveis moralmente, uma vez que, em última instância, a questão de saber se um aborto se justifica ou não, deve ser decidida pela mulher que traz consigo o feto. Outros – o companheiro, a família, os amigos, o público – podem desaprovar, e é possível que moralmente estejam certos em fazê-lo. Em certas circunstâncias, a lei pode obrigá-la a discutir sua decisão com ouras pessoas. Ao final, porém, o Estado deve deixar que ela decida por si mesma; não deve impor-lhe as convicções morais de terceiros”. (DWORKIN, 2003, p. 46).

Na antiga Grécia, o aborto era preconizado por Aristóteles como método eficaz para limitar os nascimentos e manter estáveis as populações das cidades gregas. Platão, por sua vez, opinava que o aborto deveria ser obrigatório, por motivos eugênicos, para as mulheres com mais de 40 anos e para preservar a pureza da raça dos guerreiros. Sócrates aconselhava às parteiras, por sinal profissão de sua mãe, que facilitassem o aborto às mulheres que assim o desejassem. Já Hipócrates, em seu juramento, assumiu o compromisso de não aplicar prenúncio em mulheres para provocar aborto.

Entre os Gauleses, o aborto era considerado um direito natural do pai, que era o chefe incontestável da família, com livre arbítrio sobre a vida ou a morte de seus filhos, nascidos ou não nascidos. O mesmo ocorria em Roma, onde o aborto era uma prática comum, embora interpretada sob diferentes ópticas, dependendo da época. Quando a natalidade era alta, como nos primeiros tempos da República, ela era bem tolerada. Com a decadência da taxa de natalidade a partir do Império, a legislação se tornou extremamente rigorosa, caracterizando o aborto provocado como delito contra a segurança do Estado.

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