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Argumentos a favor e contra o aborto

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Por:   •  18/4/2013  •  Artigo  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  1.638 Visualizações

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Quando se trata do aborto em geral,há que se fazer uma ponderação entre o direito da mãe de dispor de seu corpo e o direito à vida do feto.Neste caso,porém,não há direito do feto,pois ele morrerá inexoravelmente,seja por aborto terapêutico,seja pela sua intransponível condição.Tal condição faz com que não haja como invocar o direito á vida do feto,que não existe pois,a rigor,o anencéfalo só "vive" porque lhe é dado meio de vida pelo corpo da mãe.Não há,tampouco,dignidade por parte do feto,que sequer percebe e sente o mundo. Por outro lado,o STF não legislou.Houve apenas o julgamento de um "hard case" no qual decidiu-se com base em princípios constitucionais.Nesse tipo de decisão,a interpretação envolve criação judicial do direito,que é aceita na grande maioria das democracias constitucionais,por haver-se constatado que há lacunas no ordenamento jurídico,de modo que o julgador,por ser obrigado a decidir,terá que criar uma regra para o caso concreto.Essa regra virá,por sua vez,da interpretação dos princípios. Assim,não houve violação ao direito à vida,à dignidade humana nem à separação dos poderes.

Paulo Henrique H. De Cesare

10/05/2012 14:36

Ótimo artigo.

Sem meias palavras, a decisão do STF é aberrante. Fere de morte (o trocadilho é involuntário) o bem maior tutelado pelo art. 5º, 'caput', CF: a inviolabilidade do direito à vida. Despiciendo(?) dizer que o feto anencefálico não está morto.

Não procedem, com todas as vênias, os comentários dos colegas; a uma, porque a excludente de punibilidade no caso de estupro decorre de lei, não foi criada ao talante do Judiciário; a duas, porque não se cogita de risco à vida da gestante, pois, para estes casos, já existe a excludente do art. 128, I do CP.

cesar

27/04/2012 00:35

Se se defende a impossibilidade de aborto de anencéfalos, deve também defender a impossibilidade de aborto em qualquer caso, inclusive nos já legais.

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No entanto, quando se mata o nascituro porque este foi concebido através de ato violento, no caso do estupro, mesmo com todo o discurso sobre a vida e as garantias que a Constituição provê e também no caso da gravidez que poem em risco a vida da mãe, todos essas possibilidades, mesmo matando o feto vivo, ai nesses caso é justificável. Em que pese o belo discurso do voto do ministro Cesar Peluso quando da votação pela ADPF 54, ainda continua se autorizando a matar nesses casos acima citados, sem nenhum remorso. Para que é morto, não há diferença alguma do porque está sendo morto, impedido de nascer e com chances muito grande sobreviver, diga-se de passagem. O feto anencefálico NÂO vai viver e se viver, um pouco, poem em risco a vida da mãe em vários sentidos. Fica difícil de entender esses argumentos um tanto demagógicos quando não se está na pele de quem sofre, ou está condenado a sofrer. Não precisamos de discursos moralmente belos e bem construídos, precisamos de justiça, coerência, proporcionalidade e principalmente de abandonar as opiniões parciais, fundamentadas em crenças, sejam quais forem, a passar a fundamentar nossas opiniões na

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