As Ciências Jurídicas e Sociais
Por: kahrccc • 30/8/2015 • Resenha • 4.009 Palavras (17 Páginas) • 262 Visualizações
Escola: | Ciências Jurídicas e Sociais | ||
Curso: | Direito | Professor: | Daniel de Souza Mota |
Unidade: | Taguatinga | Data: | 02/02/2015 |
Disciplina | Código | Pré-Requisito | Carga Horária | Período | Período Ministrado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Filosofia Jurídica | D – 204 | - | 80h | 2º sem. | 1º/2015 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O período pré-socrático. A filosofia do período clássico ao greco-romano: Sócrates, Platão e Aristóteles. O pensamento cristão. Fé e razão. Os novos valores da ciência e a filosofia moderna: racionalismo, empirismo e criticismo kantiano. Hegel e Comte. A filosofia do século XX. Pós Hegelianismo. Filosofia contemporânea. Origem e sentido do Direito. Princípios ontológicos, axiológicos e teleológicos, de forma a vincular e justificar a ética e o direito dentro de um contexto crítico. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Contribuição para o perfil do egresso | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Filosofia é uma disciplina fundamental para o aluno adquirir uma consciência mais profunda do sentido da atividade jurídica, da história, da formação do direito hodierno, bem como do seu papel, enquanto profissional, na sociedade brasileira. Garantir a compreensão de abordagem crítica de questões que envolvam o homem e a sua relação com os outros e com o mundo, possibilitando ao acadêmico a formação de opinião própria sobre essas questões na sociedade, sobretudo, nos aspectos relacionados ao entendimento ético e jurídico. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Objetivos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Objetivo geral:
Objetivos específicos:
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Conteúdo programático | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Metodologia de ensino | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O programa será cumprido com aulas expositivas sobre os temas e os textos da bibliografia básica. É fundamental a leitura prévia destes textos por parte dos alunos, objetivando a realização de debates abertos em sala de aula. Eventualmente serão também utilizados filmes sobre temas relativos a pontos de interesse da ementa da disciplina. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Recursos instrucionais | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Os seguintes recursos serão utilizados:
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Articulação com outras disciplinas do curso | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Filosofia está relacionada diretamente com a Filosofia do Direito, bem como possui tópicos relacionados às áreas de Direito Constitucional e de Direito Civil. Possui também relações profundas com a Ciência Política, a Sociologia e a Psicologia do Direito. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Articulação com o exame nacional de desempenho dos estudantes – ENADE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A disciplina contribui para o ENADE no sentido de dar ao aluno embasamento teórico-metodológico que o leve a compreender as principais relações sociais que dão origem ao Direito não apenas como fato jurídico mas também, e principalmente, como fato social. A disciplina também contribui com embasamento histórico acerca dos principais eventos políticos e sociais ocorridos na história do Ocidente, os quais, sem dúvida, influenciaram na formação da sociedade brasileira em sentido geral. Assim, acreditamos que o aluno possa aplicar o conteúdo aprendido e apreendido na disciplina em outros momentos que não apenas o acadêmico, visando facilitar para o aluno seu desenvolvimento intelectual e, principalmente, como ser humano. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Avaliação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conforme critério estabelecido em Resolução nº 01/2012 do Conselho Superior (CONSUP) da Faculdade Projeção, a avaliação da disciplina é feita oficialmente por meio de duas avaliações, chamadas respectivamente de “Avaliação 1” (A1), e “Avaliação 2” (A2).
Observação: O emprego correto do vernáculo será levado em consideração na correção de todas as avaliações compreendendo questões discursivas, onde poderá ser descontado até 10% da nota de cada questão discursiva, por ocasião das incorreções e/ou imperfeições gramaticais ou erros de grafia. Pois é plausível que o aluno do curso de Direito saiba não apenas escrever corretamente, mas, também, concatenar suas ideias de modo a expressá-las da maneira clara e correta. Considera-se aprovado, na disciplina o aluno que tenha cumprido a exigência de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e obtido uma média final, na disciplina (MF) igual ou superior a 6,0 (seis), resultante da média aritmética das 02 (duas) avaliações aplicadas no decorrer do semestre letivo. Ao aluno que obtiver Média Final (MF) inferior a 6,0 (seis) e igual ou superior a 2,0 (dois) na disciplina, será dada a oportunidade de realizar uma Prova Final (PF), ainda no respectivo semestre letivo, para demonstrar o seu conhecimento sobre a disciplina.
O aluno com direito à Prova Final será aprovado quando obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) na Média Final Definitiva (MFD), que será resultante da média aritmética entre a média final (MF) e a nota da Prova de Prova Final (PF). Assim: MFD = MF + PF 2 O registro, na pauta acadêmica eletrônica, do desempenho acadêmico parcial ou final do aluno, que compreende frequência e nota da aprendizagem é de responsabilidade do Professor. Prova Substitutiva: Ao aluno que tenha faltado à avaliação agendada é facultado o direito de requerer, junto à Central de Atendimento ao Aluno, no prazo definido no Calendário Acadêmico, a realização da Prova Substitutiva, devendo pagar a taxa correspondente, dentro do prazo estipulado, conforme segue as orientações abaixo:
Observação: Para a Prova Substitutiva de Prova Institucional o prazo será de 03 (três) dias para impetrar pedido, diferentemente da avaliação substitutiva tradicional onde é de 06 (seis) dias conforme calendário acadêmico. O aluno que discordar do resultado da sua avaliação poderá recorrer, formalizando pedido de revisão, por meio de processo próprio junto à Central de Atendimento ao Aluno da Instituição, no prazo de 7 (sete) dias, a partir da data de divulgação da nota, objeto da revisão, devendo anexar o documento avaliativo de justificativa original para comprovar e fundamentar sua solicitação. Entretanto, sugere-se aos alunos que discutam qualquer problema de ordem acadêmica ou pessoal referente à disciplina com o professor antes de tomar uma atitude unilateral junto à Coordenação do Curso de Direito. - Com relação aos horários das avaliações, o acadêmico deverá estar em sala de aula no horário de início das aulas. Após a entrega e saída do primeiro aluno da prova não será permitida a entrada dos alunos retardatários para realizá-la, devendo o mesmo solicitar a segunda chamada. - É obrigatória a utilização do Código Civil em sala de aula para acompanhamento do conteúdo, bem como para eventuais participações no desenvolvimento da matéria. - A permissão ou não para utilização do Código Civil (sem qualquer tipo de comentário, anotação ou interpretação) na realização das avaliações será comunicada pelo Professor no dia da avaliação, levando em consideração a necessidade e grau de exigência da avaliação. - Ainda, na nota final levar-se-á em conta a participação e interesse do aluno no decorrer do semestre e a sua presença em sala de aula. Sistemática do Professor: a avaliação do processo ensino-aprendizagem será feita mediante os seguintes instrumentos e critérios: 1- Avaliação da Unidade 1: (A1)- Prova (questões objetivas e dissertativas). Valor: 5 pts. Debates sobre os temas em sala de aula (participação nas discussões dos debates em sala e entrega de Analises e/ou Artigos) valor: 5 pts. Total de pontos: 10 pts. 2- Avaliação da Unidade 2: (A2)- Prova individual e sem consulta (questões objetivas e dissertativas). Valor: 10 pts. OBSERVAÇÕES: As atividades entregues após a data de seu recebimento passarão a valer 20% do valor estabelecido, a exceção das acompanhadas de justificativa (atestado médico, convocação judicial, declaração de trabalho, etc). O prazo para recebimento de atividade após a data de recebimento é a aula seguinte à data estabelecida para a entrega. Este prazo não se aplica às justificativas citadas no item anterior. O aluno que faltar no dia da avaliação, deve marcar nova data na secretaria. 2ª CHAMADA: de acordo com a Resolução 01/2009, o aluno tem o prazo máximo de três dias úteis da data da avaliação para requerer, junto à Central de Atendimento ao Aluno – CAA, qualquer atividade avaliativa. O período de provas de 2ª Chamada está inserido no Calendário Acadêmico, e a realização será por meio de prova escrita, sem consulta, para todos os que fizerem a solicitação de forma legal. Atenção: NÃO SERÁ FEITA 2ª CHAMADA A QUEM NÃO EFETIVAR A SOLICITAÇÃO VIA CAA. As notas serão somadas e divididas (conforme critérios supracitados) a fim de obter média final para aprovação (6,0 pontos). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Bibliografia | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Bibliografia Básica: 1. GUSMÃO, Paulo Dourado de. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense. 2. NADER, Paulo. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense. 3. SALDANHA, Nelson. Filosofia do direito. Rio de Janeiro: Renovar. Bibliografia Complementar: 1. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. São Paulo: Atlas. 2. ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica para uma Teoria da Dogmática Jurídica. São Paulo: Saraiva. 3. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Portugal: Almedina. 4. ADEODATO, João Maurício. Filosofia do Direito – uma crítica à verdade na ética e na ciência. São Paulo: Saraiva. 5. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cronograma de atividades | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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