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As Ciências Jurídicas e Sociais

Por:   •  30/8/2015  •  Resenha  •  4.009 Palavras (17 Páginas)  •  261 Visualizações

Página 1 de 17

Escola:

Ciências Jurídicas e Sociais

Curso:

Direito

Professor:

Daniel de Souza Mota

Unidade:

Taguatinga

Data:

02/02/2015

Disciplina

Código

Pré-Requisito

Carga Horária

Período

Período Ministrado

Filosofia Jurídica

D – 204

-

80h

2º sem.

1º/2015

Ementa

O período pré-socrático. A filosofia do período clássico ao greco-romano: Sócrates, Platão e Aristóteles. O pensamento cristão. Fé e razão. Os novos valores da ciência e a filosofia moderna: racionalismo, empirismo e criticismo kantiano. Hegel e Comte. A filosofia do século XX. Pós Hegelianismo. Filosofia contemporânea. Origem e sentido do Direito. Princípios ontológicos, axiológicos e teleológicos, de forma a vincular e justificar a ética e o direito dentro de um contexto crítico.

Contribuição para o perfil do egresso

A Filosofia é uma disciplina fundamental para o aluno adquirir uma consciência mais profunda do sentido da atividade jurídica, da história, da formação do direito hodierno, bem como do seu papel, enquanto profissional, na sociedade brasileira. Garantir a compreensão de abordagem crítica de questões que envolvam o homem e a sua relação com os outros e com o mundo, possibilitando ao acadêmico a formação de opinião própria sobre essas questões na sociedade, sobretudo, nos aspectos relacionados ao entendimento ético e jurídico.

Objetivos

Objetivo geral:

  • Desenvolver uma visão responsável da disciplina jurídica como um todo e fazer como que ele construa, a partir daí, uma perspectiva humanista do direito nos âmbitos da teoria e da práxis, bem como adquirir uma maior capacidade de articulação entre a teoria e a práxis jurídicas, articulação esta enraizada numa perspectiva filosófica.

Objetivos específicos:

  • Descrever o horizonte espiritual do aluno no sentido de ampliar os seus recursos para uma prática jurídica não apenas eficaz, mas também humanista e responsável;
  • Caracterizar os fundamentos da Filosofia Jurídica;
  • Analisar crítica e reflexivamente a aplicabilidade da filosofia como instrumento de construção do conhecimento jurídico;
  • Explicar os processos do pensar o ético, o político, o moderno e o contemporâneo em suas dimensões filosóficas;
  • Definir a comparação da realidade social com o sistema jurídico vigente;
  • Identificar a visão do sistema do Ordenamento Jurídico Brasileiro.

Conteúdo programático

  • Unidade I – Noções preliminares de filosofia geral
  • Definição do conceito de filosofia.
  • Diferença entre filosofia e senso comum.
  • Diferença entre filosofia e ciência.
  • A oposição entre natureza e convenção (“nómos” e “phýsis”): introdução.

  • Unidade II – A filosofia no período clássico: Sócrates, Platão e Aristóteles
  • A filosofia pré-socrática naturalista e a filosofia socrática e humanista do período clássico.
  • Sócrates, Platão e o relativismo dos sofistas: primeiras teorias sobre as leis e o estado.
  • Sócrates e a questão da obediência às leis civis.
  • O problema dos fundamentos da lei e do direito: a oposição entre natureza e norma (nómos e phýsis). Oposição entre nómos e phýsis em Antígona, de Sófocles.
  • O “naturalismo” idealista de Platão: a justiça “ideal”. Importância das leis escritas em Platão.
  • O “realismo” de Aristóteles. Definição e aspectos do conceito de justiça em Aristóteles: justiça legal e isonomia. Justiça distributiva e justiça corretiva (ou comutativa).

  • Unidade III – Filosofia medieval–cristã
  • O Cristianismo e a nova visão do homem e do mundo: superioridade da lei divina sobre a lei natural.
  • A visão de Santo Agostinho (séc. V d. C.) sobre as leis e o direito
  • A visão de São Tomás de Aquino (séc. XIII d. C.) sobre as leis e o direito.
  • Unidade IV – A Filosofia do Direito na Idade Moderna
  • Os novos valores e ideais do pensamento filosófico moderno. Os ideais modernos do homem, da ciência e do Estado – a retomada da confiança na razão e o antropocentrismo da Idade Moderna.
  • Racionalismo e empirismo: Thomas Hobbes e David Hume.
  • A democracia como meio para se atingir a justiça.
  • O racionalismo crítico de Kant: reflexão sobre os limites da razão. Distinção entre direito e moral na filosofia de Kant. Diferença entre imperativo categórico e hipotético. O formalismo kantiano e as bases kantianas do positivismo jurídico: influência de Kant sobre os seus sucessores e sobre as filosofias jurídicas dos séculos XIX e XX.
  • Unidade V – Hegel e Marx: o historicismo e o positivismo
  • O historicismo de Hegel como nova possibilidade interpretativa do real.
  • O historicismo do direito e a concepção do Estado em Hegel.
  • O positivismo de Marx como mecanismo para a criação da justiça.
  • Unidade VI – Noções de positivismo jurídico
  • O positivismo jurídico de Hans Kelsen.
  • Crítica kelseniana às noções de justiça e de direito natural.
  • O ideal de Hannah Arendt a respeito dos Direitos Humanos: como positivá-los?

Metodologia de ensino

O programa será cumprido com aulas expositivas sobre os temas e os textos da bibliografia básica. É fundamental a leitura prévia destes textos por parte dos alunos, objetivando a realização de debates abertos em sala de aula. Eventualmente serão também utilizados filmes sobre temas relativos a pontos de interesse da ementa da disciplina.

Recursos instrucionais

Os seguintes recursos serão utilizados:

  • Quadro negro;
  • Projetor multimídia;
  • DVD;
  • Cases e artigos;
  • Palestras e seminários;
  • Material disponibilizado no Blog.

Articulação com outras disciplinas do curso

A Filosofia está relacionada diretamente com a Filosofia do Direito, bem como possui tópicos relacionados às áreas de Direito Constitucional e de Direito Civil. Possui também relações profundas com a Ciência Política, a Sociologia e a Psicologia do Direito.

Articulação com o exame nacional de desempenho dos estudantes – ENADE

A disciplina contribui para o ENADE no sentido de dar ao aluno embasamento teórico-metodológico que o leve a compreender as principais relações sociais que dão origem ao Direito não apenas como fato jurídico mas também, e principalmente, como fato social. A disciplina também contribui com embasamento histórico acerca dos principais eventos políticos e sociais ocorridos na história do Ocidente, os quais, sem dúvida, influenciaram na formação da sociedade brasileira em sentido geral. Assim, acreditamos que o aluno possa aplicar o conteúdo aprendido e apreendido na disciplina em outros momentos que não apenas o acadêmico, visando facilitar para o aluno seu desenvolvimento intelectual e, principalmente, como ser humano.

Avaliação

Conforme critério estabelecido em Resolução nº 01/2012 do Conselho Superior (CONSUP) da Faculdade Projeção, a avaliação da disciplina é feita oficialmente por meio de duas avaliações, chamadas respectivamente de “Avaliação 1” (A1), e “Avaliação 2” (A2).

  • Avaliação 1 (A1) Todas as Disciplinas: A 1ª avaliação deverá ser realizada até o 10º encontro de aula conforme cronograma estabelecido e supervisionado pela coordenação de curso, sendo que esta consiste em trabalhos ou seminários ou relatórios ou atividades em grupo e uma prova dos conteúdos ministrados, ficando a critério do docente da disciplina, que deverá apresentar tipo, forma e periodicidade desta avaliação no plano de ensino.

  •  Avaliação 2 (A2) Todas as Disciplinas sem Prova Institucional: A 2ª avaliação deverá ser realizada até o 18º encontro de aula conforme cronograma estabelecido e supervisionado pela coordenação de curso e ficando a critério do docente da disciplina, que deverá apresentar tipo, forma e periodicidade desta avaliação no plano de ensino, a prova será de conteúdos cumulativos e o aluno deverá fazer individualmente e de forma presencial.
  • Avaliação 2 (A2) Disciplinas com Prova Institucional: A prova elaborada por um colegiado de professores, internos ou externos à IES, denominada Prova Institucional (PI), terá 60% (sessenta por cento) da 2ª avaliação (A2) sendo que os outros 40% (quarenta por cento) ficará a critério do docente, não sendo permitidos a realização de trabalhos ou seminários ou relatórios ou atividades em grupo como composição de nota para a A2.

Observação: O emprego correto do vernáculo será levado em consideração na correção de todas as avaliações compreendendo questões discursivas, onde poderá ser descontado até 10% da nota de cada questão discursiva, por ocasião das incorreções e/ou imperfeições gramaticais ou erros de grafia. Pois é plausível que o aluno do curso de Direito saiba não apenas escrever corretamente, mas, também, concatenar suas ideias de modo a expressá-las da maneira clara e correta.

Considera-se aprovado, na disciplina o aluno que tenha cumprido a exigência de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e obtido uma média final, na disciplina (MF) igual ou superior a 6,0 (seis), resultante da média  aritmética das  02 (duas) avaliações  aplicadas no decorrer do semestre letivo.

Ao aluno que obtiver Média Final (MF) inferior a 6,0 (seis) e igual ou superior a 2,0 (dois) na disciplina, será dada a oportunidade de realizar uma Prova Final (PF), ainda no respectivo semestre letivo, para demonstrar o seu conhecimento sobre a disciplina.

  • A Prova Final é a última oportunidade de avaliação na disciplina para o aluno.

  • Não haverá Prova Substitutiva para o aluno que faltar no dia da aplicação da Prova Final.
  • Em caso de perda de mais de uma prova da mesma disciplina, no mesmo semestre, o aluno fará somente uma Prova Substitutiva, que substituirá, a critério do aluno, uma das provas não realizadas.

O aluno com direito à Prova Final será aprovado quando obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) na Média Final Definitiva (MFD), que será resultante da média aritmética entre a média final (MF) e a nota da Prova de Prova Final (PF). Assim:

MFD = MF + PF

          2

O registro, na pauta acadêmica eletrônica, do desempenho acadêmico parcial ou final do aluno, que compreende frequência e nota da aprendizagem é de responsabilidade do Professor.

Prova Substitutiva: 

Ao aluno que tenha faltado à avaliação agendada é facultado o direito de requerer, junto à Central de Atendimento ao Aluno, no prazo definido no Calendário Acadêmico, a realização da Prova Substitutiva, devendo pagar a taxa correspondente, dentro do prazo estipulado, conforme segue as orientações abaixo:

  • O pedido só será aceito a partir do pagamento da taxa.

  • A Prova Substitutiva será aplicada após o término do período de provas regulares, conforme definido em calendário acadêmico.
  • O aluno poderá fazer a Prova Substitutiva sem motivo justificado.
  • A Prova Substitutiva abrangerá toda a matéria lecionada no semestre e substituirá uma das provas não realizadas

Observação: Para a Prova Substitutiva de Prova Institucional o prazo será de 03 (três) dias para impetrar pedido, diferentemente da avaliação substitutiva tradicional onde é de 06 (seis) dias conforme calendário acadêmico.

O aluno que discordar do resultado da sua avaliação poderá recorrer, formalizando pedido de revisão, por meio de processo próprio junto à Central de Atendimento ao Aluno da Instituição, no prazo de 7 (sete) dias,  a partir da data de divulgação da nota, objeto da revisão, devendo anexar o documento avaliativo de justificativa original para comprovar e fundamentar sua solicitação. Entretanto, sugere-se aos alunos que discutam qualquer problema de ordem acadêmica ou pessoal referente à disciplina com o professor antes de tomar uma atitude unilateral junto à Coordenação do Curso de Direito.

- Com relação aos horários das avaliações, o acadêmico deverá estar em sala de aula no horário de início das aulas. Após a entrega e saída do primeiro aluno da prova não será permitida a entrada dos alunos retardatários para realizá-la, devendo o mesmo solicitar a segunda chamada.

- É obrigatória a utilização do Código Civil em sala de aula para acompanhamento do conteúdo, bem como para eventuais participações no desenvolvimento da matéria.

- A permissão ou não para utilização do Código Civil (sem qualquer tipo de comentário, anotação ou interpretação) na realização das avaliações será comunicada pelo Professor no dia da avaliação, levando em consideração a necessidade e grau de exigência da avaliação.

- Ainda, na nota final levar-se-á em conta a participação e interesse do aluno no decorrer do semestre e a sua presença em sala de aula.

Sistemática do Professor: a avaliação do processo ensino-aprendizagem será feita mediante os seguintes instrumentos e critérios:

1- Avaliação da Unidade 1: (A1)- Prova (questões objetivas e dissertativas). Valor: 5 pts. Debates sobre os temas em sala de aula (participação nas discussões dos debates em sala e entrega de Analises e/ou Artigos) valor: 5 pts. Total de pontos: 10 pts.

2- Avaliação da Unidade 2: (A2)- Prova individual e sem consulta (questões objetivas e dissertativas). Valor: 10 pts.

OBSERVAÇÕES:

As atividades entregues após a data de seu recebimento passarão a valer 20% do valor estabelecido, a exceção das acompanhadas de justificativa (atestado médico, convocação judicial, declaração de trabalho, etc).

O prazo para recebimento de atividade após a data de recebimento é a aula seguinte à data estabelecida para a entrega. Este prazo não se aplica às justificativas citadas no item anterior.

O aluno que faltar no dia da avaliação, deve marcar nova data na secretaria.

2ª CHAMADA: de acordo com a Resolução 01/2009, o aluno tem o prazo máximo de três dias úteis da data da avaliação para requerer, junto à Central de Atendimento ao Aluno – CAA, qualquer atividade avaliativa. O período de provas de 2ª Chamada está inserido no Calendário Acadêmico, e a realização será por meio de prova escrita, sem consulta, para todos os que fizerem a solicitação de forma legal. Atenção: NÃO SERÁ FEITA 2ª CHAMADA A QUEM NÃO EFETIVAR A SOLICITAÇÃO VIA CAA.  

As notas serão somadas e divididas (conforme critérios supracitados) a fim de obter média final para aprovação (6,0 pontos).

Bibliografia

Bibliografia Básica:

1.   GUSMÃO, Paulo Dourado de. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense.

2.   NADER, Paulo. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense.

3.   SALDANHA, Nelson.  Filosofia do direito.  Rio de Janeiro: Renovar.

Bibliografia Complementar:

1.   BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. São Paulo: Atlas.

2.   ADEODATO, João Maurício. Ética e Retórica para uma Teoria da Dogmática Jurídica. São Paulo: Saraiva.

3.   KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Portugal: Almedina.

4.   ADEODATO, João Maurício. Filosofia do Direito – uma crítica à verdade na ética e na ciência. São Paulo: Saraiva.

5.   REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva.

Cronograma de atividades

Encontro

Atividade

1.

09/02

  1. Apresentação da disciplina. Esclarecimentos sobre conteúdo programático, bibliografia, método de trabalho, freqüência e avaliação.
  2. Definição do conceito de Filosofia. Diferença entre Filosofia e Senso Comum. Diferença entre Filosofia e Ciência.
  3. A Filosofia e seus fundadores (pequeno histórico).
  4. Bibliografia: BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Há outras edições. “Introdução”.

2.

23/02

  1. Definição do conceito de Filosofia. Diferença entre Filosofia e Senso Comum. Diferença entre Filosofia e Ciência.
  2. A Filosofia e seus fundadores (pequeno histórico).
  3. Bibliografia: BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Há outras edições. “Introdução”.

3.

02/03

  1. Primeiras teorias sobre as leis e o estado. A questão da obediência às leis civis. Antígona, de Sófocles – discussões sobre a obediência civil.
  2. O problema dos fundamentos da lei e do direito: a oposição entre natureza e norma (nómos e phýsis).
  3. Bibliografia: SÓFOCLES. Antígona. Disponível em http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/antigone.pdf. Digitalização do livro em papel. 2005.

Bibliografia: BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Há outras edições. Cap. 29: “Direito e moral”, Cap. 30: “Direito e justiça” e Cap. 35, “Direito, norma e sistema”.

4.

09/03

  1. O idealismo de Sócrates e de Platão.
  2. O que é justiça para Sócrates.
  3. A educação para Sócrates: o pilar da nova polis.
  4. Bibliografia: PLATÃO. A República. Várias edições. Livros I, II, III e IV.

5.

16/03

  1. O idealismo de Sócrates e de Platão.
  2. O que é justiça para Sócrates.
  3. A educação para Sócrates: o pilar da nova polis.
  4. Bibliografia: PLATÃO. A República. Várias edições. Livros I, II, III e IV.

6.

23/03

  1. Definição do “cidadão”: o “bom homem” e o “bom cidadão”; classificação das constituições; justiça e igualdade; tipos de governo.
  2. “A vida perfeita”: como a cidade pode trabalhar para o bem de cada tipo de cidadão; as qualidades dos cidadãos para o correto funcionamento da cidade; a educação como molde para a cidade perfeita.
  3. A necessidade da sabedoria prática para o bom governo.

Bibliografia: ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Várias edições. Livro VI.

7.

30/03

  1. Formas de governo. Função dos juízes de acordo com as formas de governo.
  2. O funcionamento da democracia. A magistratura na democracia.
  3. Os conceitos de justiça para Aristóteles.
  4. Transição entre as formas de governo e a função dos legisladores.

Bibliografia: ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Várias edições. Livro V.

8.

06/04

  1. O Cristianismo e a nova visão do homem e do mundo: superioridade da lei divina sobre a lei natural.
  2. A visão de Santo Agostinho (séc. V d.C.) sobre as leis e o direito.
  3. A visão de Tomás de Aquino (séc. XIII d.C.) sobre as leis e o direito.
  4. Bibliografia: BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Há outras edições. Cap. 8, “Justiça cristã”, Cap. 9, “Santo Agostinho” e Cap. 10, “São Tomás de Aquino”.

Bibliografia: VARELA, Cláudio. História da filosofia. São Paulo: Sapienza Editora, 2005 (pág. 93-108, 114-124).

9.

13/04

  1. A visão de Tomás de Aquino (séc. XIII d.C.) sobre as leis e o direito.
  2. Bibliografia: BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Há outras edições. Cap. 8, “Justiça cristã”, Cap. 9, “Santo Agostinho” e Cap. 10, “São Tomás de Aquino”.
  1. Bibliografia: VARELA, Cláudio. História da filosofia. São Paulo: Sapienza Editora, 2005 (pág. 93-108, 114-124).

10.

27/04

  1. Os novos valores e ideais do pensamento moderno. Racionalismo e empirismo.
  2. Os ideais modernos do homem, da ciência e do Estado – a retomada da confiança na razão e o antropocentrismo da idade moderna.
  3. A filosofia do estado para Hobbes.

Bibliografia: HOBBES, Thomas. Leviatã – ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Várias edições. Cap. 5, 7, 10 ao 22, 24, 26 ao 29.

11.

04/05

  1. O empirismo na busca da justiça social. Ética, justiça, utilidade e empirismo. A filosofia de David Hume.

Bibliografia: BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Há outras edições. Cap. 14, “David Hume”.

12.

11/05

  1. O racionalismo crítico de Kant: reflexão sobre os limites da razão.
  2. Distinção entre direito e moral na filosofia de Kant.
  3. Diferença entre imperativo categórico e hipotético (a lei moral e a lei jurídica).

13.

18/05

  1. O racionalismo crítico de Kant: reflexão sobre os limites da razão.
  2. Distinção entre direito e moral na filosofia de Kant.
  3. Diferença entre imperativo categórico e hipotético (a lei moral e a lei jurídica).
  4. O formalismo kantiano e as bases kantianas do positivismo jurídico: influência de Kant sobre os seus sucessores e sobre as filosofias jurídicas dos séculos XIX e XX.

Bibliografia: ANDRADE, Regis de Castro. “Kant: a liberdade, o indivíduo e a república”. In: WEFFORT, Francisco C. (org.). Os clássicos da política. Volume 2. São Paulo: Ática, 1998.

14.

25/05

  1. Diferença entre imperativo categórico e hipotético (a lei moral e a lei jurídica).
  2. O formalismo kantiano e as bases kantianas do positivismo jurídico: influência de Kant sobre os seus sucessores e sobre as filosofias jurídicas dos séculos XIX e XX.
  3. Bibliografia: BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Há outras edições. Cap. 15, “Immanuel Kant”.

15.

01/06

  1. Diferença entre imperativo categórico e hipotético (a lei moral e a lei jurídica).
  2. O formalismo kantiano e as bases kantianas do positivismo jurídico: influência de Kant sobre os seus sucessores e sobre as filosofias jurídicas dos séculos XIX e XX.
  3. Bibliografia: BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Há outras edições. Cap. 15, “Immanuel Kant”.

16.

08/06

  1. O historicismo de Hegel como nova possibilidade interpretativa do real.
  2. Bibliografia: BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Há outras edições. Cap. 16, “Geog W. F. Hegel”.

Bibliografia: BRANDÃO, Gildo Marçal. “Hegel: o estado como realização histórica da liberdade”. In: WEFFORT, Francisco C. (org.). Os clássicos da política. Volume 2. São Paulo: Ática, 1998.

17.

15/06

  1. O positivismo crítico na Alemanha: história, dialética e revolução.
  2. Bibliografia: BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Há outras edições. Cap. 17, “Karl Marx”.

Bibliografia: BORÓN, Atílio. Filosofia política marxista. São Paulo: Cortez; Buenos Aires: CLACSO, 2003 (pág. 35-114).

18.

22/06

  1. O Positivismo jurídico de Hans Kelsen.
  2. Crítica kelseniana às noções de justiça e de direito natural.
  3. Bibliografia: BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Há outras edições. Cap. 19, “Hans Kelsen”.
  4. Bibliografia: KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

Bibliografia: KELSEN, Hans. Teoria geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 1998 (pág. 557-637).

19.

29/06

  1. Crítica kelseniana às noções de justiça e de direito natural.
  2. Bibliografia: BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Há outras edições. Cap. 19, “Hans Kelsen”.
  3. Bibliografia: KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

Bibliografia: KELSEN, Hans. Teoria geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 1998 (pág. 557-637).

20.

06/07

  1. A temática da liberdade e sua relação com os Direitos Humanos: a visão de Hannah Arendt.
  2. Bibliografia: BITTAR, Eduardo C. B. Curso de filosofia do direito. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Há outras edições. Cap. 22, “Hannah Arendt”.

Bibliografia: ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. Um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

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