Atividade Estruturada Filosofia
Trabalho Escolar: Atividade Estruturada Filosofia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatatfirmes • 26/3/2015 • 1.162 Palavras (5 Páginas) • 794 Visualizações
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO........................................................................................................................4
2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.510: PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE FORMULADO POR MOVITAE – MOVIMENTO EM PROL DA VIDA....................................................................................................................................................5
2.1 – IMANUEL KANT.......................................................................................................................5
2.2 – RONALD DWORKIN................................................................................................................6
3. O VOTO DE ELLEN GRACIE NA PRELIMINAR DA ANENCEFALIA.............................7
3.1 – HANS KELSEN..........................................................................................................................7
4. REFERÊNCIAS.............................................................................................................................8
1 APRESENTAÇÃO
O presente trabalho apresenta a identificação e aplicação das ideias dos filósofos Immanuel kant, Ronald Dworkin e Hans Kelsen em trechos retirados dos textos apresentados na atividade estruturada da disciplina de Filosofia Geral e Jurídica, os textos são:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.510: Pedido de Ingreso como Amicus Curiae formulado por Movitae – Movimento em prol da Vida.
- O voto de Ellen Gracie na preliminar da anencefalia.
2 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.510: PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE E FORMULADO POR MOVITAE – MOVIMENTO EM PROL DA VIDA
2.1 – IMMANUEL KANT
Trecho 1:
“O Direito e a Ética desenvolveram, nas últimas décadas, uma trajetória de aproximação. Superando a separação ideológica que fora imposta pelo positivismo jurídico, renovou-se a relação entre o sistema de normas e o sistema de valores da sociedade. Esta virada kantiana abriu caminho para a filosofia do direito da quadra atual, identificada como pós-positivismo. Direito e Ética enfrentam os desafios dos avanços tecnológicos e das ciências biológicas, que deram ao homem o poder de interferir em processos antes privativos da natureza.” (p.10)
O trecho exprime as ideias de Kant, principalmente no que se refere à ética, que para esse filósofo, está centrada na noção de dever. O grande destaque de sua obra é a formulação do chamado “imperativo categórico”, que tem como escopo “Um agir de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal”. Na prática Kant nos forneceu, um critério para o agir moral (racionalmente), isto é, agir de tal forma que seja bom para mim e para o meu semelhante.
“Direito e moral distinguem-se no sistema Kantiano como duas partes de um mesmo todo unitário, a saber, duas partes que se relacionam à exterioridade e à interioridade, uma vez relacionadas à liberdade interior e a liberdade exterior.” (BITTAR; ALMEIDA, 2012, p.331).
Kant estabeleceu que a relação entre ética e direito é uma relação de subordinação, em que as suas ações pautadas pela autonomia do indivíduo devem se tornar paradigmas em relação às ações heterônomas.¹
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¹ http://www.brasilescola.com/filosofis/historia-direito.kant.htm
2.2 – RONALD DWORKIN
Trecho 2:
“O encontro entre o Direito e a Ética se dá, em primeiro lugar, na Constituição, onde os valores morais se convertem em princípios jurídicos. A partir daí se irradiam pelo sistema normativo, condicionando a interpretação e a aplicação de todo o direito infraconstitucional. As leis editadas pelo Congresso Nacional, por sua vez, expressam a vontade majoritária da sociedade em relação à disciplina da matéria que contêm. Cabe ao Supremo Tribunal Federal o papel relevante e delicado de encontrar o ponto de equilíbrio entre (i) a determinação de sentido dos valores inscritos na Constituição e o (ii) respeito ao processo político majoritário.” (p.11)
“A jurisdição constitucional envolve a interpretação e a aplicação da Constituição por juízes e tribunais, tendo como uma de suas principais manifestações o controle de constitucionalidade. No desempenho desse papel relevante e delicado – inclusive por seu caráter contra-majoritário –, o tribunal constitucional, o Supremo Tribunal Federal, pode declarar a invalidade e paralisar a eficácia de atos normativos que atentem contra a Constituição. Sua missão é a de resguardar o processo democrático e promover os valores constitucionais. No entanto, em nome da legitimidade democrática, tal atuação não pode desbordar para o exercício de preferências políticas, devendo conter-se nos limites da realização dos princípios constitucionais.”
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