CREDENCIADA PELO DECRETO DE FILOSOFIA
Por: GabrielaCS12 • 20/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.205 Palavras (5 Páginas) • 145 Visualizações
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FACHI - FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE ITABIRA
CREDENCIADA PELO DECRETO DE 17/02/1981
Curso: Direito | Tipo de Atividade: 1º trabalho | |
Disciplina: Filosofia Jurídica | ||
Professor: Abel Camilo de Oliveira Lage Filho | ||
Período: 1º | Entregar até: 3/3/2020 | |
Aluno(a): | 15 pontos |
Obs.: Questões para pesquisa, discussão em grupo e produção de respostas que serão objeto de debates nas próximas aulas.
Textos:
1- A urgência do pensar: a inserção contextual da filosofia na sociedade contemporânea.
2- Direito, História e Valor.
In: BITTAR, E. C. B. & ALMEIDA, G. A. DE. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2012, p. 8-12 e 563-578.
Texto 1
1- Qual a principal marca da sociedade contemporânea, segundo Bittar e Almeida?
Explique, analisando este contexto com o retratado no filme/documentário Arquitetura da destruição.
Segundo Bittar e Almeida, vivemos em uma sociedade cercada de imediatismo, é muito comum não ser aceitos os debates e as reflexões. Eles expõem ainda que a sociedade está anestesiada pelo poder econômico, os comportamentos se baseiam com aquilo que está na mídia e o que é moderno. Os indivíduos autônomos não se fazem presentes.
2- Segundo os autores, “apesar da impressão de aumento de liberdade, o homem pós-moderno vive o paradoxo do adensamento da opressão e da fragilidade pessoal.” Vive submetido a um crescente “poder de determinação do comportamento”. (p. 12)
a) Como os autores fundamentam esta afirmação?
Para os autores a sociedade vive em uma ilusão quanto a liberdade, pois ela não acontece, existe um controle em massa, como um big brother, onde todos são influenciados pela massa.
b) Guardadas as diferenças no tempo e contexto histórico, avalie se há semelhanças quanto à indução de comportamentos (hoje) com o que apresentou o filme Arquitetura da destruição, e a relação com o clamor dos autores pela “urgência do pensar”.
Mesmo considerando o tempo entre o texto, o documentário e a atualidade, pode haver uma comparação entre os mesmos e o tempo pós moderno. O filme relata como Hitler era estrategista e convencia as pessoas para que compactuassem com seus pensamentos e ideias, ainda que fossem maliciosas. E é perceptível um retrocesso na atualidade, o Iluminismo apresenta uma ideia que não existem indivíduos autônomo. No mundo pós-moderno percebe uma ideia de faltar a razão, a capacidade de um indivíduo ser autônomo e fazer críticas às imposições, então retorna a época narrada no documentário, que a massa não pensa muito e é influenciada pela mídia facilmente.
3- Analise a abordagem dos autores sobre o “fortalecimento da autonomia”. Que, “no lugar de promover a adaptação, a reação somente pode vir das mentes capazes de veicular a resistência”. Nas palavras de Adorno: “Eu diria que hoje o indivíduo só sobrevive enquanto núcleo impulsionador da resistência”. p.11
Analisando os autores, presume-se que se tratando de pós modernidade o fortalecimento da autonomia do indivíduo desde que sua mente seja capaz de vincular a resistência através dos ensinamentos propiciados pela filosofia, sendo assim um indivíduo autônomo dotado de razão.
Texto 2
1- Interprete e explique a afirmação dos autores que “as forças históricas são um imperativo para a condição humana”. E que “não há como enxergar os indivíduos fora da história”.
O autor se baseia na questão que os indivíduos de maneira geral são influenciados, de alguma forma histórica com relação as suas ações, as pessoas não conseguem ser completamente autônomas, sem influências. Quando vamos fazer algo, isso está condicionado a algo que vivenciamos, ou seja as ações refletem interferências sofridas pela pessoa. As forças da história são imperativas para condições humanas e não são interligadas nas ações.
2- “Sendo a experiência jurídica uma das modalidades da experiência histórico-cultural, compreende-se que a implicação polar FATO-VALOR se resolve, a meu ver, num processo normativo de natureza integrante, cada norma ou conjunto de normas representando, em dado momento histórico e em função de dadas circunstâncias, a compreensão operacional compatível com a incidência de certos valores sobre os fatos múltiplos que condicionam a formação dos modelos jurídicos e a sua aplicação” (Reale, 1999, p 220)
“Desta forma, conclui-se que as normas jurídicas são o resultado de uma relação tensional entre fato e valor.” p. 564
Por que, segundo os autores, podemos concluir “que as normas jurídicas são o resultado de uma relação tensional entre fato e valor.”
Ao chegarem nessa conclusão os autores partem do pensamento: é a partir do fato que nasce o valor. Para exemplificar isso pode-se citar os Direitos Humanos, que foi percebido na segunda guerra mundial e foi a partir da própria carência de um direito que foi aproveitado para a criação de uma norma jurídica. É relevante ainda ponderar o cenário da segunda guerra que foi de uma enorme devastação na história mundial, e que a partir de tamanha brutalidade nasceu o valor, e foi percebida a importância da dignidade da pessoa.
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