Estudo De Caso
Dissertações: Estudo De Caso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: a_teixeira • 24/3/2015 • 334 Palavras (2 Páginas) • 642 Visualizações
Em Alto Mar
Srour, Robert Henry - Casos de Ética Empresarial, R.J.: Elsevier, 2011
Numa plataforma petrolífera, eclode um princípio de incêndio. Os funcionários acorrem para debelar o fogo. Na refrega, e surpreendendo a todos, um dos petroleiros se lança em meio à fornalha. Seu corpo fica carbonizado.
Todos sabem que o colega sofria de depressão crônica e que não largava o emprego porque tinha mulher e dois filhos para sustentar. O que fazer? Como relatar a ocorrência à companhia?
Declarar que foi um suicídio ou um acidente? No primeiro caso, a família não seria indenizada e ficaria `míngua; no segundo, não...
Pense no que faria. Qual curso de ação adotaria? Raciocinemos. O que no inclina para a opção do acidente? A compaixão para com a família do petroleiro e uma eventual ojeriza em relação às companhias de seguros. Mas quais são as implicações das decisões em jogo?
Ao adotar o cenário do acidente, presta-se solidariedade à família desamparada nem gesto quase comovente. Entretanto, quem banca a indenização? A companhia de seguros. Só que isso pode indicar deficiências na manutenção da plataforma e acarretar uma investigação. Em consequência, a suspensão da extração de petróleo podo ocorrer, o que afetaria a receita da empresa, e a demissão de uma boa parte dos embarcados pode ser cogitada, não é mesmo?
Agora, ao relatar a verdade sobre o suicídio, cumpre-se uma obrigação profissional e não se provocam perdas à companhia de seguros nem à empresa petrolífera. E mais: não se colocam em xeque os próprios empregos. Em compensação, a família do petroleiro fica em situação crítica, e ações de solidariedade, que não fizessem caridade com o chapéu alheio, deveriam ser pensadas...
Esses dois cenários nos levam a questionamentos: será que o bem de poucos justifica o mal de muitos? Ou, inversamente, será que o bem de muitos justifica o mal de poucos? Em quais circunstâncias podem prevalecer os interesses da maioria em relação aos da minoria? Ou, inversamente, quais interesses da minoria devem ser considerados intocáveis? São questões nada triviais que merecem respostas fundamentadas.
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