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Etica Moral E Direito

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Por:   •  7/10/2013  •  7.828 Palavras (32 Páginas)  •  1.267 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Ética, Moral e Direito

São Paulo

2011

Sumário

1. Introdução

2. A Ética

3. A Moral

4. O Direito

5. Conclusão

6. Bibliografia

1. Introdução

Desde o inicio de sua vida em sociedade, o ser humano sempre foi cerceado por regras éticas que lhe apresentavam como ser uma pessoa melhor. Com o passar dos anos, essas regras foram evoluindo, sempre se adaptando pra que a sociedade em questão fizesse o melhor uso delas.

A natureza dessas regras e como melhor utilizá-las sempre deteve a curiosidade de grandes pensadores de nossa História; Aristóteles, Platão, Santo Agostinho, entre outros, escreveram livros e teorias sobre essas normas, sempre apresentando pontos diferentes, mas também sempre concordando em uma coisa: nossa sociedade não existiria sem elas.

Este escrito tem como objetivo apresentar uma visão mais dinâmica da Ética em si e de duas de suas mais importantes “espécies”: o Direito e a Moral.

Serão abordados os temas apresentando seus elementos mais importantes e características, por vezes fazendo uso do ponto de vista de algum consagrado autor.

Começaremos com a nossa peregrinação conhecendo o continente no qual todas essas normas se alojam: A Ética.

2. A Ética

“A ética é pura, inocente, singela e fruto dos valores humanos e comportamentais.”

Carlos Roberto Sabbi

Segundo o Dicionário Aurélio:

é.ti.ca [Lat. ethica] sf 1. Estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal. 2. Conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano.

O Conceito

Vemos acima a definição que o nosso bem conhecido Aurélio dá para a palavra ética e é comum o dizer de que alguém é ou não ético ao agir de determinada forma, mas poucas pessoas conseguem definir o que é ética. Álvaro L. M. Valls, um brilhante filósofo, escreve na introdução de seu livro O que é ética a seguinte frase: “A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que nã[***]o são fáceis de explicar quando alguém pergunta”. Essa é a mais simples verdade, todos nós temos uma noção pessoal do que é ético ou não, mas saber explicar... Não é tão fácil.

A ética a qual me refiro na maior parte desse trabalho está mais próxima de seu segundo significado, engloba a religião, a moral, as normas de trato social e o direito. Esse conjunto, ao qual daremos o nome de normas éticas, é o responsável pelo bem estar da sociedade, às pessoas que se mantém em conformidade com ele normalmente são as chamadas de “boas” ou “virtuosas”. Também é usada a palavra ética para definir as normas morais fixas, as que são naturais e universais, ou seja, não variam culturalmente, mas veremos isso mais pra frente, quando estivermos tratando do vem a ser a moral.

As normas éticas são aquelas regras que buscam indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na sociedade. São aquelas que instruem os seres humanos à como serem pessoas mais virtuosas, honestas e que, ao mesmo tempo, faz com que as pessoas que seguem essas regras se sintam ainda mais “espirituosamente” felizes.

Existem poucas divergências, na verdade, quando se trata de afirmar que o ser humano tem uma natureza ética, vários filósofos sempre afirmaram que o homem é um ser inerentemente social e, por conseqüência, ético. Para Aristóteles, nem as riquezas, nem as honras e nem os prazeres mundanos são capazes de tornar o ser humano realizado como individuo, na verdade, o que o tornaria um ser completo seria o cumprimento de seus deveres junto a sociedade, ou seja, uma vida virtuosa e ética. Para São Tomás de Aquino, a aspiração por uma vida social é algo inato nos homens, logo a ética se torna um instrumento necessário para mediação dessa interação.

Grande parte das normas éticas são definidas culturalmente (com exceção chamada “moral universal”) e, por cada cultura possuir suas peculiaridades, não nos cabe tratar a nossa como superior e sim apenas como as que nos concernem.

Passemos a tratar dessa coisa chamada “moral”.

3. A Moral

“A moralidade é a melhor de todas as regras para orientar a humanidade.”

Friedrich Nietzsche

Segundo o Dicionário Aurélio:

mo.ral [Lat. morale] sf. Conjunto de regras de conduta ou hábitos julgado válidos, quer universalmente, quer para grupo ou pessoa determinada.

A Definição Básica

A Moral é um instrumento de controle social, um conjunto de práticas, costumes e padrões de conduta. É um tipo de norma que varia no tempo e no espaço, por isso cada povo possui sua moral, que evolui no curso da história, desenvolvendo novos modos de agir e pensar.

A Moral e a Ética

É muito comum a confusão de sentidos entre a palavra moral e a palavra ética, tudo isso se deve à sua origem etimológica.

Moral deriva do latim moris/morale, "relativo aos costumes". O fato importante é que essa palavra surgiu em uma tentativa dos romanos traduzirem a palavra grega êthica.

Moral não traduz, no entanto, por completo, a palavra grega originária. É que êthica possuía, para os gregos, dois sentidos complementares: o primeiro derivava de êthos e significava, numa palavra, a interioridade do ato humano, ou seja, aquilo que gera uma ação genuinamente humana e que brota a partir de dentro do sujeito moral, ou seja, êthos remete-nos para o âmago do agir, para a intenção. Por outro lado, êthica significava também éthos, remetendo-nos para a questão dos hábitos, costumes, usos e regras, o que se materializa na assimilação social dos valores.

A tradução latina do termo êthica para mores "esqueceu" o sentido de êthos (a dimensão pessoal do ato humano), privilegiando o sentido comunitário da atitude valorativa. Dessa tradução incompleta resulta a confusão que muitos, hoje, fazem entre os termos ética e moral.

Alguns diferenciam ética e moral de vários modos:

1. Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas;

2. Ética é permanente, moral é temporal;

3. Ética é universal, moral é cultural;

4. Ética é regra, moral é conduta da regra;

5. Ética é teoria, moral é prática.

E assim vai.

4. O Direito

“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”

“Voltaire”

Segundo o Dicionário Aurélio:

di.rei.to [Lat. directu] (...) sm. 8. O que é justo, conforme a lei. 9. Faculdade legal de praticar ou não praticar um ato. 10. Prerrogativa que alguém tem de exigir de outrem, em seu proveito, a pratica ou abstenção de algum ato; jus. 11. O conjunto das normas vigentes num país. (...)

Introdução

O Direito é sem dúvidas a mais importante das normas éticas, por sua imperatividade e coercibilidade é capaz de cercear os indivíduos que ignoram a existência da moral e da religião.

Ele esteve presente desde o inicio das sociedades e está presente dentro de todas as sociedades que ainda existem. Há a teoria que diz que aonde existam homens, haverá sociedade e aonde há sociedade, há o Direito.

As Características

Como parte do mundo ético, é muito comum a comparação do Direito com os demais gêneros da ética. Citaremos as suas três características primordiais e no que elas o diferem das demais.

* Imperatividade: A imperatividade, na verdade, é uma características de todas as normas do Mundo da Ética. Ser imperativo quer dizer essencialmente expressar um comando, uma ordem, impor algo. O direito não se coloca a descrever como as coisas são e igualmente não aconselha como os indivíduos devem agir, ele impõe, sob possibilidade de sanção para aquele que não seguir o que é dito.

* Heteronomia: A primeira das características que diferem o Direito das demais normas éticas é a heteronomia. Ao contrário da religião e da moral que são autônomas, o Direito, juntamente com as normas de trato social, é heterônomo. Ser heterônimo significa não requerer uma adesão interna pra ter valor. O Direito não implica que o individuo concorde ou aceite as normas que lhe são impostas, elas deverão ser cumpridas com a vontade, sem a vontade ou até contra a vontade do mesmo. Já no caso da religião e da moral, o ato perderia totalmente o seu valor caso o individuo não houvesse feito internamente a adesão à esses ideais.

* Coercibilidade: A principal característica do direito é a coercibilidade. Ser coercível significa ter o poder legal de punir aqueles que não seguem suas normas. É importante, nesses termos, diferenciar o que vem a ser a “força em ato” (coação) de “força em potência” (coerção), da qual o direito é detentora. Força em ato seria o constante uso da força para fazer valer as regras, já força em potência é a possibilidade do uso da força, ou seja, só será usada quando houver a necessidade. Nenhuma das outras normas éticas pode fazer uso da força para se fazer válida, logo essa é a característica exclusiva do direito.

Teoria Tridimensional do Direito

A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção da ciência jurídica elaborada pelo professor Miguel Reale no ano de 1968. Ela apresenta direito como composto por três dimensões, o fato, o valor e, por fim, a norma.

O fato é o dado inicial, pode ser um fato econômico, moral, geográfico, técnico, enfim, é uma realidade. O valor é a significação que é dada à esse fato, podendo ser ele positivo ou negativo, sempre inclinado a preservar uma finalidade ou um objetivo. Finalmente, a norma é uma representação da relação entro o fato e o valor.

Vejamos o exemplo:

Uma pessoa que rouba uma lata de leite em um supermercado, e outra pessoa que rouba um prédio, nesse conceito logo deduzimos que a conduta roubar é crime, portanto quem roubou uma lata de leite cometeu um crime, mas porém juridicamente a pessoa que roubou a lata de leite, não vai receber uma condenação na mesma proporcionalidade, em relação a que roubou um prédio, o próprio juiz vai observar que a sua conduta não atingiu o valor do patrimônio que a sociedade quer proteger, ou seja, o Direito visa cumprir o bem e interesse da sociedade

Fato: pessoa que roubou a lata de leite

Valor: proteção do patrimônio ou propriedade pela sociedade

Norma Jurídica: roubar uma lata de leite é crime.

O Direito e a Moral

Qual a influência da moral sobre o direito? O direito é moral?

Essas perguntas estiveram na mente de muitos filósofos e juristas ao longo dos anos e não é à toa, a primeira vista já se percebe enormes semelhanças entre elas. Ambas buscam regulamentar as relações sociais por meio de normas (postulando, portanto, uma conduta obrigatória), são imperativos e buscam o bem-estar da sociedade.

As diferenças já são mais sutis. O direito é positivo, ou seja, são regras escritas, diferentemente da moral, que sempre possui suas normas implícitas culturalmente. A possibilidade de coação direta é característica exclusiva do direito, como já visto anteriormente, já a sanção para a quebra da norma moral é o julgamento da sociedade, a pressão da opinião pública. Por fim, a última diferença latente entre os dois é a adesão interna. O direito não implica aceitação de suas normas, o direito é heterônomo, os indivíduos devem seguir suas regras quer concordem com elas ou não, a moral, entretanto, já exige a convicção interna do individuo para com suas ações. Um ato moral feito contra a vontade do individuo que o fez, perde completamente o valor.

Apesar dessas diferenças tão gritantes, já houve uma teoria que apresentava o direito como uma parte mínima integrante da moral. A Teoria do Mínimo Ético elaborada pelo justifilósofo Georg Jellinek dizia que o direito tinha apenas como objetivo garantir o cumprimento das normas morais, a moral sendo o que realmente importava. Assim, figurativamente, o direito estaria contido dentro da moral. Observemos a exemplificação:

Georg apenas peca ao expressar assim, que tudo que é direito é moral, o que não é verdade. O grande jurisconsulto Paulo já dizia “nem tudo que é legal, é honesto” (non omne quod licet honestum est).

A expressão mais aceita da relação entre o Direito e a Moral é a Teoria dos Círculos Secantes de Claude Du Pasquier. Du Pasquier expressa nela que direito e moral coexistem, não se separam, estão unidas por um campo de competência comum, porem, possuem seus conteúdos exclusivos, expressando que nem toda norma jurídica é moral, como também nem todo conteúdo moral é legal. Exemplificando:

Lembrando que tanto Teoria dos Círculos Secantes, quanto a Teoria Tridimensional do Direito são as mais aceita ATUALMENTE, sendo possível que (mesmo que improvável) algum dia que elas venham a ser substituída por uma nova teoria mais aceita.

5. Conclusão

As normas éticas tornam nossa sociedade habitável, torna nossa convivência possível, busca trazer a harmonia e o bem-estar, isso é inegável. Quanto ao entendimento do quê elas realmente são, talvez nunca cheguemos a uma conclusão.

Tal como a moral, o direito, a religião, que evoluem ao longo dos anos, nossa compreensão das normas éticas sempre está a mudar.

Talvez nunca cheguemos à um completo consenso, talvez algum dia as lições do mestre Miguel Reale sejam usadas como referência para demonstrar como nós, pessoas de uma sociedade em desenvolvimento, estávamos errados em nossas perspectivas, talvez seja a moral a solução para os conflitos do nosso dia-a-dia, talvez seja o direito... Talvez, talvez, talvez. A única certeza que devemos ter é assa fé na capacidade humana de desenvolvimento, nas lições que cada dia de nossas vidas nos passa.

Não devemos, porém, nos desinteressar pela arte jurídica pela inexistência de um consenso sobre sua natureza. Essa, alias, é uma característica de todas as ditas ciências, as divergências quanto a um determinado assunto. Devemos tomar isso como um incentivo, nos aprofundar em nossas pesquisas, cultivar nosso conhecimento e tentar deixar, algum dia, uma verdadeira contribuição aos nossos sucessores.

Assim, quem sabe, poderemos um dia considerarmo-nos verdadeiros juristas.

6. Bibliografia

BETIOLI, Antonio Bento. Introdução ao Direito. 11ªEd. São Paulo: Saraiva, 2011.

VALLS, Álvaro L.M. O que é ética. 7ªEd. Brasília: Brasiliense, 1993.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Míni Aurélio: O Dicionário da Língua Portuguesa. 8ªEd. São Paulo: Positivo, 2010.

Ética: conjunto de princípios morais que se devem observar no exercício de uma profissão.

Moral: conjunto de regras que trata dos atos humanos, dos bons costumes e dos deveres do homem em sociedade e perante os de sua classe.

Direito: o que é justo e conforme com a lei e a justiça.

A ética, a moral e o direito estão interligados. A ética consiste num conjunto de princípios morais, a moral consiste em conjunto de regras, só que a moral atua de uma forma interna, ou seja, só tem um alto valor dentro das pessoas, ela se diferencia de uma pessoa para outra e o direito tem vários significados, ele pode ser aquilo que é justo perante a lei e a justiça, aquilo que você pode reclamar que é seu.

A ética tem uma relação maior com as profissões. Ela seria como uma regra a ser seguida, um dever queprofissional tem com aquele que contrata o seu serviço. A partir do momento em que se começa a exercer uma profissão, deve-se começar a praticar a ética.

A moral e o direito tem a seguinte base: a moral tem efeito dentro da pessoa, ela atua como um valor, aquilo que se aprendeu como certo e o direito tem uma relação com a sociedade, o direito é aquilo que a pessoa pode exigir perante seus semelhantes, desde que esteja de acordo com a lei, aquilo imposto pela sociedade.

Autoria: Elso Fernando Moreira Rosa

FACULDADE DE DIREITO

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Ética, Moral e Direito

São Paulo

2011

Sumário

1. Introdução

2. A Ética

3. A Moral

4. O Direito

5. Conclusão

6. Bibliografia

1. Introdução

Desde o inicio de sua vida em sociedade, o ser humano sempre foi cerceado por regras éticas que lhe apresentavam como ser uma pessoa melhor. Com o passar dos anos, essas regras foram evoluindo, sempre se adaptando pra que a sociedade em questão fizesse o melhor uso delas.

A natureza dessas regras e como melhor utilizá-las sempre deteve a curiosidade de grandes pensadores de nossa História; Aristóteles, Platão, Santo Agostinho, entre outros, escreveram livros e teorias sobre essas normas, sempre apresentando pontos diferentes, mas também sempre concordando em uma coisa: nossa sociedade não existiria sem elas.

Este escrito tem como objetivo apresentar uma visão mais dinâmica da Ética em si e de duas de suas mais importantes “espécies”: o Direito e a Moral.

Serão abordados os temas apresentando seus elementos mais importantes e características, por vezes fazendo uso do ponto de vista de algum consagrado autor.

Começaremos com a nossa peregrinação conhecendo o continente no qual todas essas normas se alojam: A Ética.

2. A Ética

“A ética é pura, inocente, singela e fruto dos valores humanos e comportamentais.”

Carlos Roberto Sabbi

Segundo o Dicionário Aurélio:

é.ti.ca [Lat. ethica] sf 1. Estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal. 2. Conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano.

O Conceito

Vemos acima a definição que o nosso bem conhecido Aurélio dá para a palavra ética e é comum o dizer de que alguém é ou não ético ao agir de determinada forma, mas poucas pessoas conseguem definir o que é ética. Álvaro L. M. Valls, um brilhante filósofo, escreve na introdução de seu livro O que é ética a seguinte frase: “A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que nã[***]o são fáceis de explicar quando alguém pergunta”. Essa é a mais simples verdade, todos nós temos uma noção pessoal do que é ético ou não, mas saber explicar... Não é tão fácil.

A ética a qual me refiro na maior parte desse trabalho está mais próxima de seu segundo significado, engloba a religião, a moral, as normas de trato social e o direito. Esse conjunto, ao qual daremos o nome de normas éticas, é o responsável pelo bem estar da sociedade, às pessoas que se mantém em conformidade com ele normalmente são as chamadas de “boas” ou “virtuosas”. Também é usada a palavra ética para definir as normas morais fixas, as que são naturais e universais, ou seja, não variam culturalmente, mas veremos isso mais pra frente, quando estivermos tratando do vem a ser a moral.

As normas éticas são aquelas regras que buscam indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na sociedade. São aquelas que instruem os seres humanos à como serem pessoas mais virtuosas, honestas e que, ao mesmo tempo, faz com que as pessoas que seguem essas regras se sintam ainda mais “espirituosamente” felizes.

Existem poucas divergências, na verdade, quando se trata de afirmar que o ser humano tem uma natureza ética, vários filósofos sempre afirmaram que o homem é um ser inerentemente social e, por conseqüência, ético. Para Aristóteles, nem as riquezas, nem as honras e nem os prazeres mundanos são capazes de tornar o ser humano realizado como individuo, na verdade, o que o tornaria um ser completo seria o cumprimento de seus deveres junto a sociedade, ou seja, uma vida virtuosa e ética. Para São Tomás de Aquino, a aspiração por uma vida social é algo inato nos homens, logo a ética se torna um instrumento necessário para mediação dessa interação.

Grande parte das normas éticas são definidas culturalmente (com exceção chamada “moral universal”) e, por cada cultura possuir suas peculiaridades, não nos cabe tratar a nossa como superior e sim apenas como as que nos concernem.

Passemos a tratar dessa coisa chamada “moral”.

3. A Moral

“A moralidade é a melhor de todas as regras para orientar a humanidade.”

Friedrich Nietzsche

Segundo o Dicionário Aurélio:

mo.ral [Lat. morale] sf. Conjunto de regras de conduta ou hábitos julgado válidos, quer universalmente, quer para grupo ou pessoa determinada.

A Definição Básica

A Moral é um instrumento de controle social, um conjunto de práticas, costumes e padrões de conduta. É um tipo de norma que varia no tempo e no espaço, por isso cada povo possui sua moral, que evolui no curso da história, desenvolvendo novos modos de agir e pensar.

A Moral e a Ética

É muito comum a confusão de sentidos entre a palavra moral e a palavra ética, tudo isso se deve à sua origem etimológica.

Moral deriva do latim moris/morale, "relativo aos costumes". O fato importante é que essa palavra surgiu em uma tentativa dos romanos traduzirem a palavra grega êthica.

Moral não traduz, no entanto, por completo, a palavra grega originária. É que êthica possuía, para os gregos, dois sentidos complementares: o primeiro derivava de êthos e significava, numa palavra, a interioridade do ato humano, ou seja, aquilo que gera uma ação genuinamente humana e que brota a partir de dentro do sujeito moral, ou seja, êthos remete-nos para o âmago do agir, para a intenção. Por outro lado, êthica significava também éthos, remetendo-nos para a questão dos hábitos, costumes, usos e regras, o que se materializa na assimilação social dos valores.

A tradução latina do termo êthica para mores "esqueceu" o sentido de êthos (a dimensão pessoal do ato humano), privilegiando o sentido comunitário da atitude valorativa. Dessa tradução incompleta resulta a confusão que muitos, hoje, fazem entre os termos ética e moral.

Alguns diferenciam ética e moral de vários modos:

1. Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas;

2. Ética é permanente, moral é temporal;

3. Ética é universal, moral é cultural;

4. Ética é regra, moral é conduta da regra;

5. Ética é teoria, moral é prática.

E assim vai.

4. O Direito

“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”

“Voltaire”

Segundo o Dicionário Aurélio:

di.rei.to [Lat. directu] (...) sm. 8. O que é justo, conforme a lei. 9. Faculdade legal de praticar ou não praticar um ato. 10. Prerrogativa que alguém tem de exigir de outrem, em seu proveito, a pratica ou abstenção de algum ato; jus. 11. O conjunto das normas vigentes num país. (...)

Introdução

O Direito é sem dúvidas a mais importante das normas éticas, por sua imperatividade e coercibilidade é capaz de cercear os indivíduos que ignoram a existência da moral e da religião.

Ele esteve presente desde o inicio das sociedades e está presente dentro de todas as sociedades que ainda existem. Há a teoria que diz que aonde existam homens, haverá sociedade e aonde há sociedade, há o Direito.

As Características

Como parte do mundo ético, é muito comum a comparação do Direito com os demais gêneros da ética. Citaremos as suas três características primordiais e no que elas o diferem das demais.

* Imperatividade: A imperatividade, na verdade, é uma características de todas as normas do Mundo da Ética. Ser imperativo quer dizer essencialmente expressar um comando, uma ordem, impor algo. O direito não se coloca a descrever como as coisas são e igualmente não aconselha como os indivíduos devem agir, ele impõe, sob possibilidade de sanção para aquele que não seguir o que é dito.

* Heteronomia: A primeira das características que diferem o Direito das demais normas éticas é a heteronomia. Ao contrário da religião e da moral que são autônomas, o Direito, juntamente com as normas de trato social, é heterônomo. Ser heterônimo significa não requerer uma adesão interna pra ter valor. O Direito não implica que o individuo concorde ou aceite as normas que lhe são impostas, elas deverão ser cumpridas com a vontade, sem a vontade ou até contra a vontade do mesmo. Já no caso da religião e da moral, o ato perderia totalmente o seu valor caso o individuo não houvesse feito internamente a adesão à esses ideais.

* Coercibilidade: A principal característica do direito é a coercibilidade. Ser coercível significa ter o poder legal de punir aqueles que não seguem suas normas. É importante, nesses termos, diferenciar o que vem a ser a “força em ato” (coação) de “força em potência” (coerção), da qual o direito é detentora. Força em ato seria o constante uso da força para fazer valer as regras, já força em potência é a possibilidade do uso da força, ou seja, só será usada quando houver a necessidade. Nenhuma das outras normas éticas pode fazer uso da força para se fazer válida, logo essa é a característica exclusiva do direito.

Teoria Tridimensional do Direito

A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção da ciência jurídica elaborada pelo professor Miguel Reale no ano de 1968. Ela apresenta direito como composto por três dimensões, o fato, o valor e, por fim, a norma.

O fato é o dado inicial, pode ser um fato econômico, moral, geográfico, técnico, enfim, é uma realidade. O valor é a significação que é dada à esse fato, podendo ser ele positivo ou negativo, sempre inclinado a preservar uma finalidade ou um objetivo. Finalmente, a norma é uma representação da relação entro o fato e o valor.

Vejamos o exemplo:

Uma pessoa que rouba uma lata de leite em um supermercado, e outra pessoa que rouba um prédio, nesse conceito logo deduzimos que a conduta roubar é crime, portanto quem roubou uma lata de leite cometeu um crime, mas porém juridicamente a pessoa que roubou a lata de leite, não vai receber uma condenação na mesma proporcionalidade, em relação a que roubou um prédio, o próprio juiz vai observar que a sua conduta não atingiu o valor do patrimônio que a sociedade quer proteger, ou seja, o Direito visa cumprir o bem e interesse da sociedade

Fato: pessoa que roubou a lata de leite

Valor: proteção do patrimônio ou propriedade pela sociedade

Norma Jurídica: roubar uma lata de leite é crime.

O Direito e a Moral

Qual a influência da moral sobre o direito? O direito é moral?

Essas perguntas estiveram na mente de muitos filósofos e juristas ao longo dos anos e não é à toa, a primeira vista já se percebe enormes semelhanças entre elas. Ambas buscam regulamentar as relações sociais por meio de normas (postulando, portanto, uma conduta obrigatória), são imperativos e buscam o bem-estar da sociedade.

As diferenças já são mais sutis. O direito é positivo, ou seja, são regras escritas, diferentemente da moral, que sempre possui suas normas implícitas culturalmente. A possibilidade de coação direta é característica exclusiva do direito, como já visto anteriormente, já a sanção para a quebra da norma moral é o julgamento da sociedade, a pressão da opinião pública. Por fim, a última diferença latente entre os dois é a adesão interna. O direito não implica aceitação de suas normas, o direito é heterônomo, os indivíduos devem seguir suas regras quer concordem com elas ou não, a moral, entretanto, já exige a convicção interna do individuo para com suas ações. Um ato moral feito contra a vontade do individuo que o fez, perde completamente o valor.

Apesar dessas diferenças tão gritantes, já houve uma teoria que apresentava o direito como uma parte mínima integrante da moral. A Teoria do Mínimo Ético elaborada pelo justifilósofo Georg Jellinek dizia que o direito tinha apenas como objetivo garantir o cumprimento das normas morais, a moral sendo o que realmente importava. Assim, figurativamente, o direito estaria contido dentro da moral. Observemos a exemplificação:

Georg apenas peca ao expressar assim, que tudo que é direito é moral, o que não é verdade. O grande jurisconsulto Paulo já dizia “nem tudo que é legal, é honesto” (non omne quod licet honestum est).

A expressão mais aceita da relação entre o Direito e a Moral é a Teoria dos Círculos Secantes de Claude Du Pasquier. Du Pasquier expressa nela que direito e moral coexistem, não se separam, estão unidas por um campo de competência comum, porem, possuem seus conteúdos exclusivos, expressando que nem toda norma jurídica é moral, como também nem todo conteúdo moral é legal. Exemplificando:

Lembrando que tanto Teoria dos Círculos Secantes, quanto a Teoria Tridimensional do Direito são as mais aceita ATUALMENTE, sendo possível que (mesmo que improvável) algum dia que elas venham a ser substituída por uma nova teoria mais aceita.

5. Conclusão

As normas éticas tornam nossa sociedade habitável, torna nossa convivência possível, busca trazer a harmonia e o bem-estar, isso é inegável. Quanto ao entendimento do quê elas realmente são, talvez nunca cheguemos a uma conclusão.

Tal como a moral, o direito, a religião, que evoluem ao longo dos anos, nossa compreensão das normas éticas sempre está a mudar.

Talvez nunca cheguemos à um completo consenso, talvez algum dia as lições do mestre Miguel Reale sejam usadas como referência para demonstrar como nós, pessoas de uma sociedade em desenvolvimento, estávamos errados em nossas perspectivas, talvez seja a moral a solução para os conflitos do nosso dia-a-dia, talvez seja o direito... Talvez, talvez, talvez. A única certeza que devemos ter é assa fé na capacidade humana de desenvolvimento, nas lições que cada dia de nossas vidas nos passa.

Não devemos, porém, nos desinteressar pela arte jurídica pela inexistência de um consenso sobre sua natureza. Essa, alias, é uma característica de todas as ditas ciências, as divergências quanto a um determinado assunto. Devemos tomar isso como um incentivo, nos aprofundar em nossas pesquisas, cultivar nosso conhecimento e tentar deixar, algum dia, uma verdadeira contribuição aos nossos sucessores.

Assim, quem sabe, poderemos um dia considerarmo-nos verdadeiros juristas.

6. Bibliografia

BETIOLI, Antonio Bento. Introdução ao Direito. 11ªEd. São Paulo: Saraiva, 2011.

VALLS, Álvaro L.M. O que é ética. 7ªEd. Brasília: Brasiliense, 1993.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Míni Aurélio: O Dicionário da Língua Portuguesa. 8ªEd. São Paulo: Positivo, 2010.

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[ 1 ]. Exemplo extraído do site “artigos.com”.

Definição de Ética, Moral e Direito.

A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

Os termos possuem origem etimológica distinta. A palavra “ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”. Já a palavra “moral” tem origem no termo latino “morales” que significa “relativo aos costumes”.

 Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É uma reflexão sobre a moral.

 Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.

No sentido prático, a finalidade da ética e da moral é muito semelhante. São ambas responsáveis por construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo e virtudes, e por ensinar a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade.

O que é Direito:

 O significado de direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de reto, certo, de agir de forma correta, com retidão.

 A palavra “direito” tem origem no Latim “directus” que significa “reto” ou “colocado em linha reta”. No latim clássico, “ius” era o termo usado para designar o direito objetivo, o conjunto de normas (que evoluiu para “direito”). O termo “ius” (jus) originou a criação de palavras como justo, justiça, entre outras.

 A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. É uma disciplina que transmite aos estudantes um conjunto de conhecimentos relacionados com as normas jurídicas determinadas por cada país.

O que é Ética Profissional:

 Ética profissional é o conjunto de normas éticas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta.

 Ter ética profissional é o indivíduo cumprir com todas as atividades de sua profissão, seguindo os princípios determinados pela sociedade e pelo seu grupo de trabalho.

 A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. É uma disciplina que transmite aos estudantes um conjunto de conhecimentos relacionados com as normas jurídicas determinadas por cada país.

 A deontologia também pode ser o conjunto de princípios e regras de conduta ou deveres de uma determinada profissão, ou seja, cada profissional deve ter a sua deontologia própria para regular o exercício da profissão, e de acordo com o Código de Ética de sua categoria.

 Para os profissionais, são normas estabelecidas não pela moral e sim para a correção de suas intenções, ações, direitos, deveres e princípios.

 O agir moral, o agir ético-cultura, códigos e entendimento geral. As implicações de cada agir.

 Atualmente há um questionamento sobre o que é essencial e o que é secundário para o convívio social, levando a sociedade, por diversas vezes, a uma inversão de valores e sentimentos.

 Embora esses questionamentos pareçam latentes em nossa época, na verdade eles nasceram no momento em que o homem passou a viver em sociedade e, para tanto, começou a perceber a necessidade de "regras" que regulamentassem esse convívio.

 Dentro desse mundo de normas e regras, para obter-se o bom relacionamento social, se destaca a ética.

 As normas éticas revelam a melhor forma de o homem agir durante o seu relacionamento com a sociedade e em relação a si mesmo.

 Sócrates, considerado o pai da filosofia, relaciona o agir moral com a sabedoria, afirmando que só quem tem conhecimento pode ver com clareza o melhor modo de agir em cada situação

 Com o atual cenário político-social que vivemos, percebe-se que o estudo e aplicação de normas éticas se fazem cada vez mais frequentes e necessários ao desenvolvimento do país.

 Ética é a parte da filosofia que se ocupa do estudo do comportamento humano e investiga o sentido que o homem dá a suas ações para ser verdadeiramente feliz e alcançar, como diriam os gregos, o "Bem viver".

 A ética faz parte do nosso dia a dia. Em todas as nossas relações e atos, em algum grau, utilizamos nossos valores éticos para nos auxiliar.

 A ética engloba um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa, que estão ligados à prática do bem e da justiça, aprovando ou desaprovando a ação dos homens de um grupo social ou de uma sociedade.

 A palavra ética deriva do grego ethos, e significa "comportamento".

 A ética pode ser dividida em duas partes: ética normativa e metaética. A primeira propõe os princípios da conduta correta, enquanto a segunda investiga o uso de conceitos como bem e mal, certo e errado etc.

 O estudo da ética demonstra que a consciência moral nos inclina para o caminho da virtude, que seria uma qualidade própria da natureza humana. Logo, um homem ético precisa necessariamente ser virtuoso, ou seja, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente.

 Nesse aspecto, percebe-se que "o agir" depende do ser. O lápis deve escrever, é de sua natureza escrever; a lâmpada deve iluminar, é de sua natureza iluminar e ela deve agir dessa forma.

 Os preceitos éticos de uma sociedade são baseados em seus valores, princípios, ideais e regras, que se consolidam durante a formação do caráter do ser humano em seu convívio social.

 Para melhor entendimento do que é senso comum, tomemos o seguinte: uma criança que adoece consegue explicar para os seus pais que está se sentindo mal, mesmo que racionalmente não saiba o significado do termo "mal". Ela consegue dar a explicação porque tem a capacidade de "sentir" o que a palavra significa.

 Quando falamos em ética como algo presente no homem, não quer dizer que ele já nasce com a consciência plena do que é bom ou mau. Essa consciência existe, mas se desenvolve mediante o relacionamento com o meio social e com o autodescobrimento.

 O termo moral deriva do latim — mos —, e significa costumes. A moral é a "ferramenta" de trabalho da ética. Sem os juízos de valor aplicados pela moral, seria impossível determinar se a ação do homem é boa ou má.

 Moral é o conjunto de normas, livre e consciente, adotado que visa organizar as relações das pessoas, tendo como base o bem e o mal, com vistas aos costumes sociais.

 Apesar de semelhantes e se confundirem, ética e moral são termos aplicados diferentemente. O primeiro trata do comportamento humano como objeto de estudo e normatização, o segundo se ocupa de atribuir um valor à ação. Esse valor tem como referências as normas e conceitos do que vem a ser bem e mal baseados no senso comum.

 A moral possui um caráter subjetivo, que faz com que seja influenciada por vários fatores, alterando os conceitos morais de um grupo para outro. Esses fatores podem ser sociais, históricos, geográficos etc.

 A moral é dinâmica, ou seja, ela pode mudar seus juízos de valor de acordo com o contexto em que esteja inserida.

 Aristóteles, em seu livro A Política, descreve que "os pais sempre parecerão antiquados para os seus filhos". Essa afirmação demonstra que, na passagem de uma geração familiar para outra, os valores morais mudam.

 Outro exemplo é o de moradores de cidades praianas acharem normal andar pelas ruas vestidos com trajes de banho, ao passo que moradores de cidades interioranas vêem com estranheza esse comportamento. Essa mudança de comportamento e juízo de valor é provocada por um agente externo.

 O ato moral tem sua complexidade na medida em que afeta não somente a pessoa que age, mas aqueles que a cercam e a própria sociedade. Portanto, para que um ato seja considerado moral, ou seja, bom, deve ser livre, consciente, intencional e solidário.

 Dessas características decorre a inserção da responsabilidade, exigindo da pessoa que assuma as consequências por todos os seus atos, livre e conscientemente.

 Por todos os aspectos que podem influenciar os valores do que vem a ser bom ou justo e, aliado a isso, a diversificação de informações culturais que o mundo contemporâneo globalizado nos revela em uma velocidade espantosa, a ética e a moral tornam-se cada vez mais importantes, exigindo que sua aplicabilidade se torne cada vez mais adequada ao contexto em que está inserida.

A distinção entre Ética, Moral, Direito e Justiça.

Para entender a história... ISSN 2179-4111. Ano 3, Volume mar., Série 03/03, 2012, p.01-06.

Embora sejam conceitos distintos; Ética, Moral, Direito e Justiça; oferecem concepções estreitamente relacionadas, influenciando-se mutuamente.

No entanto, o entendimento destas relações carece de clareza para com suas diferenças básicas.

A Ética e o Direito pretendem garantir a Justiça; apesar da Moral, em alguns contextos também alardear este principio, a despeito de sua relação com o que é considerado justo ser muito relativa, quase nunca atendendo o referenciado pelo conceito.

O que configura um grande problema, porque o Direito deveria garantir a Justiça, mas é fortemente influenciado pela Moral estabelecida.

Igualmente, racionalizando e tentando padronizar o comportamento humano, a ética pretende efetuar uma critica da Moral e, em certos casos, avança no campo do Direito.

Porém, quase nunca garante que a Justiça se concretize, já que não tem poder de coerção, somente de coerção relativa.

Portanto, qualquer que seja o referencial, a questão inicial e central remete ao que entendemos por Justiça.

O conceito de Justiça.

Definir o que é justo não é uma tarefa fácil, vários filósofos e juristas já discutiram o tema ao longo da história, sem chegar a um consenso.

Até hoje, cotidianamente, magistrados se deparam com a problemática, em muitos casos, tomando decisões que não correspondem necessariamente ao correto em termos éticos ou morais.

O que acontece porque o conceito de Justiça pretende ser pautado pelo Direito, nem sempre vinculado com a Moral e, menos ainda, com a Ética.

Em qualquer caso, para que a Justiça seja efetivada, para que o justo possa ser garantido, é necessário entender a concepção em sentido amplo e suas ramificações, respondendo a pergunta: afinal o que é a Justiça?

A Justiça pode ser definida como a equidade, o equilíbrio de condições entre as pessoas; mas é também a garantia de participação na distribuição do poder entre os indivíduos.

O que remete a origem de sua concepção nos primórdios da humanidade e às primeiras civilizações.

A palavra Justiça deriva do sânscrito yòh, correspondendo à ideia religiosa de salvação; a partir de onde vem o radical, no mesmo idioma, ju (yu), significando ligar, evocar a proteção divina.

Uma concepção em concordância com a subjetividade inicial da Justiça, pois os primeiros agrupamentos humanos tiveram um viés igualitário entre seus membros, sem, no entanto, deixar de possuir uma hierarquia interna, comportando um paradoxo existencial.

A máxima do senso comum - “alguns são mais iguais que outros” - sempre existiu desde os primórdios da humanidade, já que a Justiça sempre foi relativizada, circunscrita à vontade dos deuses e seu teor metafísico, não concreto ou palpável.

Razão que explica o fato da Justiça não ser pautada por normas escritas, mesmo quando existente, entre vários povos da antiguidade; sendo relativizada, aderente a Moral vigente e aos interesses das elites dirigentes.

Problema que, em dados momentos, causou a revolta da população atingida desfavoravelmente pela flexibilização da Justiça, cunhando o que, depois, seria chamado de Direito.

É neste sentido que, entre os romanos, surgiu a Lex, a norma, a regra claramente definida, que deveria servir de padrão para as decisões que visam a Justiça.

A própria origem da palavra regra simboliza o que a lei passa a representar; o termo vem do latim reg, determinando a ideia de comando; de onde nasceu à expressãoregula; o fez derivar as palavras regra e régua, transmitindo a acepção de direção, referencial para o comportamento.

Portanto, a Justiça é, antes de tudo, garantia da possibilidade de convivência entre desiguais, tentando equiparar e padronizar respostas a problemas que se apresentam, forçosamente, na vida em sociedade.

Entretanto, repleto de contradições, tornou-se necessário pautar parâmetros para balizar o julgamento do justo e injusto, raiz da Ética, da Moral e do Direito.

O que suscita perguntar pela questão da felicidade.

É fato que a Justiça deveria estar atrelada a felicidade, o problema é que o Direito não está preocupado em este elemento em âmbito geral ou individual.

Muito menos a Moral está preocupada com a felicidade, embora tenha uma falsa aparência de preocupação com a harmonia coletiva.

Portanto, cabe investigar o conceito de Direito e sua relação, não só com a Justiça, como também com a Moral e a Ética.

O conceito de Direito.

Ao pensar no Direito, um jurista definiria o termo como expressão do conjunto sistematizado de regras obrigatórias, de normas, de leis, de comandos, que determinam e padronizam comportamentos.

O Direito é uma Ciência interpretativa da lei, mas também normativa, impondo práticas e atos, inserindo-se no contexto perpetuo da heteronomia, sem espaço algum para a autonomia do sujeito.

Uma vez que o decidir fica circunscrito apenas ao magistrado, ou quando muito a um pequeno grupo de pessoas que, teoricamente, representariam o conjunto da sociedade, o chamado júri popular.

É por isto que, do ponto de vista sociológico, o Direito, como apreciação do fato ou fenômeno social, está subordinado a Moral, a imposição de parâmetros nem sempre racionalizados; vinculados com pressupostos de senso comum, míticos, religiosos, políticos, etc.

Em suma, o Direito pretende ser Ciência, mas termina subordinado a critérios subjetivos, distantes da razão.

Tendo como objeto a Justiça, pretende sistematizar o comportamento humano, fornecendo equidade entre os indivíduos, equilibrando a participação da distribuição do poder, em vista da desigualdade entre as pessoas, principalmente sob a ótica do sistema capitalista.

Ocorre que, pertencendo ao Estado, não se isenta da influencia ideológica dos grupos hegemônicos; não atendendo sequer a meta de trazer felicidade coletiva, sob a desculpa de harmonizar os conflitos de interesses entre os indivíduos.

No Brasil, o Direito segue a tradição romana, implicando no fato de imputar ao individuo a responsabilidade pela busca da felicidade.

Na Roma antiga, quando alguém considerava que seu direito não estava sendo respeitado, tinha a incumbência de ele arrastar o infrator, por seus próprios meios, até o Fórum e apresentar o caso ao magistrado para aguardar a sentença.

O que fazia com que os cidadãos mais poderosos, com maior número de clientes - agregados sustentados por ele - detivesse em mãos a justiça, a capacidade de fazer valer a lei.

Concepção, dentro do capitalismo, transferida para o poder monetário que é capaz de pagar os melhores advogados, peritos, detetives particulares, enfim, o suporte para provar a verossimilhança que sustenta a verdade.

O Direito é coercitivo, pune o infrator da norma estabelecida, porém, a lei não serve ao critério da felicidade ética, atendendo os interesses dos mesmos indivíduos que possuem recursos para fazer cumpri-la, em detrimento do que seria considerado justo pelo prisma ético.

Destarte, o Direito atende também aquilo que é imposto pela Moral, complementando as sanções que utilizam a coação, para coercitivamente obrigar o individuo a seguir a norma; colocando-se com centro do Pacto Social que permite a vida em sociedade.

Por isto mesmo, a Moral, conforme se modifica, altera a legislação e a interpretação das leis.

A questão é que, hoje, a Moral é formada principalmente através dos meios de comunicação, que alteram e fixam mentalidades coletivas, transformando os hábitos de senso comum e compondo novas tradições.

Uma tarefa que, em um passado não tão distante, já foi da religião e do sistema educacional.

Não que estes tenham deixado de exercer influência, inclusive utilizando os meios de comunicação, mas na sociedade contemporânea perderam força para as mídias que se multiplicam e popularizam.

Assim, os indivíduos que controlam os meios de comunicação acabam pautando, gradualmente, a Moral; exercendo direta e indiretamente influencia sobre o Direito, manipulado em favor dos interesses dos grupos hegemônicos.

Portanto, será que o Direito de fato garante a Justiça? Será que propicia a efetivação do que é justo?

Qualquer que seja a resposta, não garante a felicidade ética sob nenhum ângulo.

É neste sentido que, filosoficamente, o Direito é expressão normativa do moralmente instituído, seguindo a tradição romana e vinculando-se com o positivismo.

Tanto que, enquanto Ciência Humana, o Direito é Positivista, circunscrito ao poder da coerção que resulta da força das leis, dos costumes institucionalizados.

Opondo-se ao Direito Natural, aquele que é considerado como resultante da natureza dos homens e suas relações, considerando as necessidades coletivas e individuais, independente das convenções morais ou interpretações do Direito Positivo.

Estando mais vinculado com a Ética do que com outras esferas.

Apesar do vinculo estreito entre Moral e Direito, devemos notar que são conceitos distintos.

A própria origem da palavra denota que o Direito - aquilo que não é torto, é legitimo e reto - pretende determinar objetivamente o que é certo, teoricamente, objetivando a observância dos valores de convivência para harmonizar a sociedade.

A Moral encontra grande proximidade com este conceito, porque também pretende harmonizar, mas utiliza a coação para impor comportamentos padronizados, a punição não passa de desaprovação e isolamento social; enquanto a norma, por não ser escrita, é mais elástica.

A Ética apresenta-se diante das duas concepções como possibilidade de repensar posturas.

Deveria servir de parâmetro para ajudar alcançar a justiça e, assim, a felicidade.

No entanto, em uma sociedade que não sabe o que é Ética e não cultiva seus pressupostos básicos: será que consegue fazê-lo?

Concluindo.

Os juristas afirmam que o Direito é norma, forma, fato e costume; pretendendo fixa-la como garantia de Justiça.

Porém, a amplitude conceitual do que pode ser considerado justo não é atendida plenamente pelo Direito.

A coerção exercida pela força das leis garante a observância do que, supostamente, é convencionado pelo Pacto Social, em uma tentativa de harmonizar a sociedade e a vida coletiva.

A Moral utiliza a coação para, através da simples expectativa de punição social, fazer as pessoas se encaixarem em um padrão de comportamento público, não considerando o justo ou a busca da felicidade.

Já o Direito, embora também não considere a meta individual ou coletiva de busca da felicidade, ao menos tenta efetivar a Justiça.

Entretanto, para concretizar esta intenção, carece da Ética como instrumental.

O problema é a influencia enorme exercida pela Moral, com a Ética sendo colocada em segundo plano ou simplesmente ignorada.

O real conceito de Justiça, fator de equilíbrio que une coesamente a sociedade e os indivíduos, está mais próximo da Ética do que do Direito, distanciando-se da Moral.

Portanto, para que decisões e posturas justas sejam possíveis, antes é necessário ter claro os preceitos e a reflexão ética.

Para saber mais sobre o assunto.

LALANDE, André. Vocabulário técnico e crítico da filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 1993.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2002.

Texto: Prof. Dr. Fábio Pestana Ramos.

Doutor em História Social pela USP.

MBA em Gestão de Pessoas.

Bacharel e Licenciado em Filosofia pela Universidade de São Paulo.

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