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Conceitos, características, diferenças e semelhanças entre moral, ética e direito

Relatório de pesquisa: Conceitos, características, diferenças e semelhanças entre moral, ética e direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/5/2014  •  Relatório de pesquisa  •  5.200 Palavras (21 Páginas)  •  620 Visualizações

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etidas com a busca do bem-comum.

1. Introdução

Inicialmente busca-se estabelecer conceitos, características, diferenças e semelhanças entre MORAL, ÉTICA e DIREITOe só depois proceder uma análise sobre o exercício de algumas profissões jurídicas no Brasil.

A vida em sociedade seria insuportável se destituída de um mínimo de respeito, bom senso e solidariedade no trato das pessoas umas com as outras, deste modo é que se torna imprescindível impor ao ser humano um rol de normas morais e jurídicas capazes de fazer com que ao menos as pessoas se tolerem e se respeitem mutuamente.

A corrupção é abominável e opera em desfavor das virtudes e valores de qualquer sociedade, deste modo a intolerância, o desprezo aos valores e o desrespeito às pessoas e instituições têm uma relação muito próxima com a questão ético-MORAL e com o DIREITO.

É fundamental que se assegure o respeito a uma estrutura MORAL básica, posto que em sua essência além de ser um ser social o Homem também é um ser MORAL, e neste desiderato (desejo) a ÉTICA e o DIREITO assumem grande relevância.

Neste sentido percebe-se que o próprio DIREITO assimilou o princípio da MORALidade, sobretudo no que se refere à regência dos interesses públicos, vide Art. 37 da Constituição da República de 1988, onde a MORALidade consta como um dos princípios da administração pública brasileira.

Na ordem privada a boa fé nas relações negociais também reflete a relevância do emprego da MORAL para segurança jurídica dos contratos. Desta forma, a MORAL não interessa apenas à disciplina da ordem pública, no que também é fundamental à boa dinâmica das relações privadas.

A ÉTICA sempre cuida de questões morais aplicadas aos diversos segmentos sociais (atuação profissional, família, igreja, serviço publico, etc.). A abordagem referente ao DIREITO, MORAL e à ÉTICA é fundamental para o bom entendimento acerca da importância de tais institutos ao desempenho adequado das atividades profissionais, sobretudo, no que se refere às profissões jurídicas imprescindíveis á boa prestação da atividade jurisdicional.

2. A questão ÉTICA enquanto questão MORAL

Quanto à ÉTICA pode-se dizer que é a ciência humana que estuda o comportamento MORAL humano em sociedade na busca do bem comum.

Com efeito, apenas no campo das ideias, isto é, no pensamento, não se perpetra qualquer ilegalidade, todavia, por esta mesma via não se estará isento da prática de lesões aos princípios morais.

A sanção social aplicada a um delito MORAL exige a externalização da conduta ou a confissão de sua realização, o interessante é que a externalização da imoralidade poderá configurar também uma lesão à ordem jurídica.

A MORAL não é ciência - é parte do conhecimento - sendo mais ampla que a ÉTICA e do que o próprio DIREITO, atuando sem qualquer comprometimento com o rigor científico.

A seu turno, o DIREITO é uma ciência humana, ou ainda como querem alguns, ciência social aplicada, que se externaliza pela assunção do fato sócio-jurídico, onde a conduta antijurídica é punida pelo Estado.

Em verdade, o DIREITO exige método, objeto e princípios próprios, aptos a serem validados universalmente.

A propósito, a universalidade do DIREITO não se dá por sua vertente positivada, antes tal característica se origina a partir do chamado DIREITO natural. Desta forma, o DIREITO e a ÉTICA se assemelham pelo fato de ambos estarem no rol das ciências humanas, com manifestação na seara do dever ser.

Assim como o DIREITO, a ÉTICA também é parte do conhecimento científico e deste modo também possui metodologia, objeto de estudo e princípios próprios atuando em qualquer parte, sem limitação geográfica, donde exsurge sua validade universal.

Todo conteúdo ÉTICO é MORAL, quando falamos de ÉTICA falamos necessariamente de MORAL.

A MORAL não tem preocupação ou compromisso com a norma, a ÉTICA e o DIREITO sim. A ÉTICA é normativa, é utilitária, pragmática, e objetiva. O DIREITO do mesmo modo se manifesta em regra através de normas escritas ou consuetudinárias(direito que surge dos costumes de uma certa sociedade) em execução.

A fundação da ÉTICA se dá pela externalização da MORAL, com isto queremos dizer que o aspecto da MORAL ligado tão somente às questões de foro íntimo perpetrados pela mente humana, sem repercussão no mundo fático, não interessam de todo à ÉTICA, desta forma, a MORAL é bem mais ampla e complexa que a ÉTICA.

A MORAL também é bem mais ampla que o DIREITO, deste modo o preceito jurídico é essencialmente MORAL, todavia a recíproca não é verdadeira, ou seja, o DIREITO é essencialmente e não totalmenteMORAL.

A teoria tridimensional do DIREITO do saudoso Prof. Miguel Reale expõe o DIREITO mediante três espectros, a saber: fato, valor e norma, note-se que entre o fato jurídico e a produção da norma está a valoração, que nada mais é que o componente MORAL da ciência jurídica.

A ÉTICA é a ciência dos deveres, e sua matéria prima é a MORAL, sendo utilitária, pragmática, teórica, normativa, objetiva e por certo cientifica também, tendo por objeto de estudo, como já realçado, a MORAL.

A teoria do “mínimo ético” de Jellinek consiste em dizer que o DIREITO representa apenas o mínimo de MORAL declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. Como nem todos podem ou querem realizar de maneira espontânea as obrigações morais, é indispensável armar de força certos preceitos éticos, para que a sociedade não afunde. A MORAL, em regra, dizem os adeptos dessa doutrina, é cumprida de maneira espontânea, mas como as violações são inevitáveis, é indispensável que se impeça, com mais vigor e rigor, a transgressão dos dispositivos que a comunidade considerar indispensável à paz social. (REALE, 1993)

Diante disto, pode-se afirmar para assegurar a harmonia funcional à sociedade e ao Estado faz-se necessário que os cidadãos e as instituições tenham como alvo a prática de um comportamento MORAL mediano, intermediário entre a virtude e o vício, portanto não se busca o homemmoralmente perfeito, o que se pretende como ideal é o homem mediano do ponto de vista MORAL.

- MORAL ABSOLUTA E MORAL RELATIVA: Ao vislumbrarmos a MORAL sob uma ótica absoluta e outra relativa, temos que a MORAL absoluta é universal, imutável, manifesta pelos valores comuns a todos os povos, enquanto a MORAL relativa é local, é característica de cada região, povo ou sociedade, se ocupando das

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