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Etimologicamente a palavra filosofia significa “Amor à sabedoria”

Por:   •  15/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.004 Palavras (5 Páginas)  •  936 Visualizações

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Questão 1. Etimologicamente a palavra filosofia significa “Amor à sabedoria”. Então, quando o espírito filosófico está ausente?

Não há esforço sério em buscar o significado das coisas; as coisas são tomadas como provas sem que sejam compreendidas; Os eventos e acontecimentos são deixados dispersos e desorganizados, em vez de sem coordenados e interpretados; a observação é impensada,as idéias são desconexas,a crença é irrefletida e há dúvidas sem exame.

Questão 2. Sobre os conceitos fixos e eternos, sobre tradições inabaláveis trazidas pelos pré-socráticos, surgia, para os sofistas, o relativo, o provável, o possível, o instável, o convencional. Comente o relativismo, o phýsis e o nómos, para os sofistas, na literatura de Eduardo Bittar.

Phýsis significa natureza das leis, e nómos a lei criada pelo homem, segundo Eduardo Bittar os sofistas optaram pela lei nómos pois eles diziam ser o homem o princípio e a causa de si mesmo e não a natureza, com isso quem deve dizer o conteúdo das leis são os homens e não há intervenção da natureza, como antes era admitido pelos gregos, como um intervenção divina que falava o que fazer e o que é justo, com isso não há uma lei universal, que serviria para todo mundo em todas as épocas, pois o que é lei hoje não poderá ser lei amanhã, o que é justo hoje não poderá ser justo amanhã pois vivemos em épocas e sociedades distintas, com isso há um evolução e uma relativização da justiça. Há um questionamento sobre a verdade.

Questão 3. Qual o conceito de direito para Gualtieri?

Questão 4. A ciência jurídica depende de conteúdos filosóficos. Tanto a interpretação do direito como a forma de desenvolver do jurista têm fundamentos em alguma filosofia, por isso que a filosofia não pode ser afastada do direito. Qual o conceito de justiça para Gualtieri?

Questão 5. Qual o conceito de justiça para Reale?

Segundo Reale a palavra justiça pode ser entenda em dois sentidos, subjetivo e objetivo.

Subjetivo: indica a vontade ou virtude do homem, é vista como uma forma de querer algo, como uma tendência um impulso, com isso ele instaura uma dada ordem social, “uma ordenação de convivência” e essa ordenação por ele objetivada se dá o nome de justiça ou de justo, e foi nesse sentido que os romanos concebiam a justiça.

Objetivo: nos dias de hoje usamos a palavra justiça no sentido objetivo que indica a ordem social onde a justiça se reduz à realização do bem comum, melhor dizendo é o bem comum “in fieri” convivência social ordenada segundo os valores da liberdade e da igualdade. Justiça quer dizer ordem social justa.

Questão 6. No texto de Reale, Bem Pessoal e Bem Coletivo, explique os conceitos de individualismo, personalismos e transpersonalismo.

Individualismo: Sustenta que a ordem social justa é o resultado da satisfação do bem do indivíduo como indivíduo. Em sua tese se cada homem deve cuidar de seu interesse e de seu bem individual, assim cuidará do interesse e do bem coletivo, com isso há um equilíbrio automático onde a consequência é a felicidade comum. Daí o Estado só deve se preocupar com a tutela jurídica das liberdades individuais.

Transpersonalismo: é a oposição do individualismo, onde o bem do TODO é a condição sine qua non da felicidade individual, onde os valores coletivos sobrepõe os valores individuais. Mas essa concepção coletivista do justo vai contra todas as teorias que apresentam a “pessoa humana” como bem supremo.

Personalismo: significa

Questão 7. Explique o conceito de justiça para os antigos: Sócrates, Platão e Aristóteles.

Questão 8.

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