FILOSOFIA JURÍDICA
Por: edinasprosa • 23/9/2015 • Trabalho acadêmico • 333 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
FILOSOFIA JURÍDICA
AULA 1
1-O que é filosofia?
É um conhecimento crítico, hipotético, teórico, racional, universal e não empírico sobre o mundo, a sociedade, o conhecimento e a cultura.
2-Qual é a utilidade da filosofia hoje?
A filosofia é útil para estimular o senso crítico, tornar o indivíduo mais questionador, fornecer uma base argumentativa para o discurso e fundamentar os demais saberes.
3-Pesquise e leve para a sala de aula uma reportagem que fale sobre a importância da filosofia nos dias atuais.
CASO CROCRETO 1 OS PILARES DO PENSAMENTO
Pergunta-se:
1. Qual a importância da Filosofia?
A filosofia nos trás um olhar crítico sobre o conhecimento, a vida e nosso cotidiano, o mundo e sobre o que entendemos por verdadeiro. Levanta questionamentos, e faz-nos refletir sem a obrigatoriedade de concluir, é por natureza divergente, o que é contribui para o enriquecimento do saber , pois a inferência e a divergência geram mais conhecimento, daí a importância da filosofia.
2. Como o autor fundamenta a utilidade da filosofia nos tempos atuais?
Somos como somos porque fomos ensinados a sê-lo, por nossas aptidões adquiridas ao longo da vida e por força da sociedade e cultura em que estamos inseridos.
Para o autor quando compreendemos porque e como raciocinamos pensamos melhor. E para fundamentar a utilidade da filosofia levanta questionamentos sobre a busca do homem pelo belo, verdadeiro, bom e útil. Diz que a ordem da busca nestas áreas mudam na sociedade com o passar do tempo e considera o útil como o mas almejado valor do mundo contemporâneo.
Caso 2 - Sobre os fundamentos da Justiça
1 - É possível dizer que o texto apresenta uma reflexão filosófica sobre o Direito?
Sim, é possível afirmar tendo em vista que a justiça é considerada o valor fundamental e para alguns autores, fundante do próprio direito.
2- Destaque uma parte do texto que justifica sua resposta anterior.
(...) Portanto deixamos claro que os fundamentos da justiça que buscamos jamais se comprometeram com as instituições destinadas à efetivação da sua eficácia, ressalvada a configuração aproximativa do ideal de justiça.
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