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FILOSOFIA: RADICAL, GRANDE E CONJUNTO

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Por:   •  30/9/2014  •  Resenha  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  417 Visualizações

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Origem da Filosofia - A Filosofia surgiu na Grécia Antiga, por volta do século VI a.C. Naquela altura, a Grécia era um centro cultural importante e recebia influências de várias partes do mundo. Assim, o pensamento crítico começou a florescer e muitos indivíduos começaram a procurar respostas fora da mitologia grega. Essa atitude de reflexão que busca o conhecimento significou o nascimento da Filosofia.Filosofia É um pensamento sistemático que procura discutir o sentido e o fundamento da realidade. Ela é de natureza especulativa ao contrário das outras ciências que tem como base o experimento.

Qual a utilidade da filosofia hj?

Contribui para o despertar do indivíduo para a liberdade e o questionamento. Ajuda a desenvolver o espírito investigativo e a auto-crítica que todo ser humano possui

FILOSOFIA É:RADICAL,RIGOROSA E DE CONJUNTO

RADICAL: Quer dizer, é preciso que se vá até às raízes da questão, até seus fundamentos. Em outras palavras, exige-se que se opere uma reflexão em profundidade.

RIGOROSA: deve-se proceder com rigor, ou seja, sistematicamente, segundo métodos determinados, colocando-se em questão as conclusões da sabedoria popular e as generalizações apresentadas que a ciência pode ensejar.

DE CONJUNTO: o problema não pode ser examinado de modo parcial, mas numa maneira perspectiva de conjunto, relacionando-se o aspecto em questão com os demais aspectos do contexto em que está inserido.

Filosofia do Direito - É o campo de investigação filosófica que tem por objeto o Direito. Ela pode ser definida como o conjunto de respostas à pergunta “o que é o direito?”, ou ainda como o entendimento da natureza e do contexto do empreendimento jurídico. Assim, ela não só diz respeito a perguntas sobre a natureza do fenômeno jurídico, mas ainda sobre quais elementos estão em jogo quando ele é discutido. Tem sido abordada tanto de um prisma filosófico, por filósofos de formação, quanto de um prisma jurídico, por juristas de formação.

Qual a utilidade da reflexão filosófica para o direito? Promove a possibilidade de pensar e re-pensar de forma crítica os diversos elementos que compõem o vasto universo jurídico.

Autarkeia (autossuficiência/independência )Para Aristóteles está relacionado com o bem, no sentido de ser autossuficiente em si mesmo é a base para a felicidade do indivíduo.

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