Federalismo
Resenha: Federalismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LLP94 • 1/9/2014 • Resenha • 307 Palavras (2 Páginas) • 310 Visualizações
A vocação histórica do Brasil para o federalismo surgiu, principalmente, em virtude das próprias condições geográficas do país, pois a imensidão territorial e as condições naturais obrigaram a descentralização, que é base do regime federativo. Uma das causas sociais da origem do federalismo é a própria imensidão territorial, obrigando a descentralização de governo, a fim de manter a pluralidade das condições regionais e o regionalismo de cada zona, tudo integrado na unidade nacional do federalismo.
Durante o período histórico da dominação portuguesa, o federalismo decorreu a partir de uma criação social que correspondia às aspirações descentralizadoras, a exemplo da Guerra dos Farrapos, Revolução Praieira, Confederação do Equador, entre outras. A sufocante asfixia administrativa portuguesa passou a ser um perigo à própria unidade nacional. Em razão disso, o Império deu origem aos Atos Adicionais que outorgava autonomia a certas coletividades integrantes do governo, como os Conselhos-Gerais, entre outras. Foi com essa estrutura que as províncias viveram durante a longa existência dos dois reinados, até a Revolução de 1889, transformando-as em Estados-Membros.
O momento inicial da idéia de conferir soberania aos Estados-Membros deu-se à época do Governo Provisório de Deodoro da Fonseca (1889-1891), em que houve algumas medidas para consolidar a República como, por exemplo, o banimento da Família Imperial, a laicização do Estado, a convocação do Congresso Constituinte e um momento de suma importância para o federalismo: antigas províncias passaram a se constituir Estados da Federação.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1891, em seu art. 63, instituiu que cada Estado-Membro reger-se-ia pela Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios constitucionais da União. A Federação, então, pressupunha a existência de várias ordens jurídicas autônomas e harmonicamente independentes. Embora a doutrina fale em autonomia, é bom lembrar que a Constituição de 1891 falava em Estados-Membros soberanos, copiando a tendência norte-americana. Nesse esteio, surge a figura política dos municípios no Brasil.
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