Filosofia
Pesquisas Acadêmicas: Filosofia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: liloi • 24/2/2014 • 346 Palavras (2 Páginas) • 5.151 Visualizações
No século XVIII o jurista italiano César Beccaria condenou as penas cruéis e a tortura, abrindo a discussão a respeito dos direitos humanos. Em que medida esse tema ainda é atual, inclusive em países que se dizem democrático?
Características do Estado de Direito a Partir da Ampliação
do Acesso à Justiça
2.1
Direitos humanos
O século XVIII foi o século das revoluções burguesas. Ainda no final do
anterior, em 1688, a Revolução Gloriosa na Inglaterra destrona os Stuart
absolutistas e, em 1789, os Bourbon são depostos com a Revolução Francesa.
Ecos desses acontecimentos chegam ao Novo Mundo, em movimentos de
emancipação como a Independência dos Estados Unidos (1776), a Inconfidência
Mineira (1789) e a Conjuração Baiana (1798) (Gaarder, 1995).
Segundo Aranha; Martins (1994), com a influência da nova classe burguesa
no panorama político, passa-se a defender a separação entre o público e o privado.
Na Idade Média a Igreja Católica tinha o poder da tortura e da punição; o poder
político pertencia ao senhor feudal dono de terras, e era transmitido aos filhos
como herança juntamente com seus bens. Com as revoluções burguesas as esferas
do público e do privado se dissociam e o poder não é mais herdado, mas
conquistado pelo voto.
O poder se torna um poder de direito, e sua legitimidade repousa não no uso
da violência, nem no privilégio, mas no mandato popular. Não havendo
privilégios, todos são iguais e têm os mesmos direitos e deveres. O súdito
transforma-se em cidadão, já que participa ativamente da comunidade cívica
(Aranha; Martins, 1994).
Sob o impacto do Século das Luzes, expande-se a defesa do
constitucionalismo, entendido como a teoria e a prática dos limites do poder
exercido pelo direito e pelas leis. As Declarações dos direitos do homem e do
cidadão em documentos célebres resultaram da Independência dos Estados
Unidos e da Revolução Francesa. Não é por acaso que no século XVIII o jurista
italiano César Beccaria condena as penas cruéis e a tortura, abrindo novas sendas
para a discussão a respeito dos Direitos Fundamentais do Homem. Portanto, o
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