Filosofia
Artigos Científicos: Filosofia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luanamaura • 14/5/2013 • 767 Palavras (4 Páginas) • 547 Visualizações
Plano de Aula: Rousseau: o Contrato Social como sentido de conservação e prosperidade dos membros da associação política.
FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA
Título
Rousseau: o Contrato Social como sentido de conservação e prosperidade dos membros da associação política.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
Rousseau: o Contrato Social como sentido de conservação e prosperidade dos membros da associação política.
Objetivos
Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:
• Conhecer em linhas gerais a importância do pensamento de Rousseau;
• Estudar os conceitos de estado de natureza, concepção de homem, liberdade e igualdade;
• Estudar o sentido da vontade geral como fundamento da soberania em seu contrato social;
• Compreender a lei como resultado da soberania.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 3 - Fundamentos modernos para uma Filosofia Jurídica
3.3. Rousseau: o Contrato Social como sentido de conservação e prosperidade dos membros da associação política.
Aplicação Prática Teórica
Orientação para realizar a atividade:
O aluno deverá rever os pontos da aula ministrada por seu professor, consultar seu material didático e, se necessário, a biblioteca virtual da Estácio para responder e aperfeiçoar os casos concretos desta aula. A atividade deverá ser feita em arquivo word (.doc), com cabeçalho identificador da atividade e aluno/Instituição/Cursor/Campus/Disciplina/Turma/Aluno/Semana), contendo apenas as respostas fundamentadas e enriquecidas em pesquisa bibliográfica e com a indicação da fonte bibliográfica da pesquisa na forma da ABNT a ser inserida no item "Referências". As questões abaixo são discursivas, o que requer uma resposta na forma de redação. O arquivo deverá ser anexado no ambiente do webaula no prazo estipulado.
Caso 1 - Caso 2 - J.J Rousseau: soberania popular e a vontade geral
Papa diz que só a "lei de Deus" pode garantir direitos do homem
Cidade do Vaticano, 5 out (EFE).- O Papa Bento XVI afirmou hoje no Vaticano, no último dia da sessão plenária da Comissão Teológica Internacional, que só a lei de Deus pode garantir os direitos fundamentais do homem, fazendo uma referência à História, que segundo ele mostra que "as maiorias podem se equivocar". (...)
(Fonte: http://noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2007/10/05/ult1766u23968.jhtm)
Com base na notícia acima, responda:
1. Na visão contratualista de Rousseau, em que fundamento jurídico-político se alicerça a legitimidade do poder estatal? E do direito? Fundamente sua resposta.
2. Analisando o texto acima, é possível afirmar uma convergência entre a visão do Papa e a de Rousseau no que se refere à vontade das maiorias como possível fonte de decisões? Justifique sua resposta.
Caso 2 - VOTOS NULOS E BRANCOS
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