Filosofia
Monografias: Filosofia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sabrinavf • 19/3/2015 • 584 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
Introdução
Neste trabalho iremos abordar o tema sobre Normas Jurídicas e Relações jurídicas para que possamos entender com clareza definição de cada uma.
O Direito possui regras de condutas, que influenciam o comportamento do individuo, e disciplinam algumas relações sociais. Essas relações sociais que importam para o Direito são chamadas de Relações Jurídicas já as normas jurídicas podemos dizer que são regras sóciais tendo como sua função disciplinar o comportamento do povo.
“As relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas existentes ou as relações jurídicas derivam apenas das relações sociais”?
As relações jurídicas são sim influenciadas pelas normas jurídicas, para a harmonia entre as relações sociais. Podemos dizer que relação jurídica é uma relação que se estabelece entre os indivíduos e protege a sociedade através de normas jurídicas. Obrigando o indivíduo a ser subordinado a ordens para um bom relacionamento social.
"Para existir relação jurídica é preciso a presença de dois requisitos. "Em primeiro lugar uma relação intersubjetiva, ou seja, um vínculo entre duas ou mais pessoas. Em segundo lugar, que esse vínculo corresponda a uma hipótese normativa, de tal maneira que derivem consequências obrigatórias o plano da experiência" REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 26º ed. Saraiva: São Paulo, 2002. p. 216.
As relações sociais são baseadas em normas que apelam para o valor emanante do próprio indivíduo. Os valores de suas relações sociais são integrantes de sua consciência , e sua execução é um ato de uma autêntica realização do homem em si mesmo.
As normas jurídicas empoem sobre estes valores humanos na consciência individual, aplicando-se no valor de conduta , sendo estas normas compreensivas de que se resulta sua obrigatoriedade, e a condição elementar de sobrevivência das regras, no qual os valores são comuns aos homens em cada grupo, não podendo um sufocar o outro.
Para Kelsen que tem uma visão extremamente metódica, quando se faz uma interpretação, e a norma é aplicada, nada ocorre de mérito, mas sim de competência, ou seja, ocorreu por conclusões pré- existentes na sociedade imposta pela Lei.
Uma norma jurídica caminha atrás da necessidade da sociedade. É preciso que haja uma fato , que exija a aplicabilidade de uma Lei, para que se elabore uma norma segundo aquela situação, para equilibrar a causa do indivíduo em questão. Por isto as normas jurídicas acompanham as transformações ao perceber os anseios da sociedade.
Segundo Norberto Bobbio, o homem nasce, egoísta, e precisa de delimitações, para viver em grupos” e estas delimitações são as normas jurídicas, com as quais o homem se relaciona.
Bibliografia
Gusmao, Paulo dourado de, Introducao do Estudo ao Direito.
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