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Filosofia E Etica

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Por:   •  10/3/2015  •  9.787 Palavras (40 Páginas)  •  257 Visualizações

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O ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ÀS CLASSES E ESCOLAS COMUNS DA REDE REGULAR DE ENSINO

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO 2003

ÍNDICE

I - APRESENTAÇÃO 3

II - ASPECTOS JURÍDICOS – DE ONDE SURGE O DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? 4

1. O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL? 4

2. SOBRE O DIREITO À NÃO DISCRIMINAÇÃO NA ESCOLA: 4

3. QUANTO AO “PREFERENCIALMENTE” CONSTANTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 208, INCISO III: 5

4. SOBRE A LDB E A CONVENÇÃO DA GUATEMALA: 5

5. COMO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A CONVENÇÃO DA GUATEMALA? 8

6. “TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS”: 9

7. SOBRE A NECESSÁRIA EVOLUÇÃO INTERPRETATIVA DE OUTRAS NORMAS: 10

III - ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS 11

1. O QUE TRANSFORMAR: 11

A. Quanto à estimulação precoce 11

B. Quanto à surdez e deficiência auditiva 11

C. Quanto à deficiência física 12

D. Quanto à cegueira ou à deficiência visual 12

E. Quanto à deficiência mental 13

2. SOBRE AS ESCOLAS ABERTAS ÀS DIFERENÇAS – ENSINO INCLUSIVO 14

3. E PARA QUE AS ESCOLAS MUDEM – QUE AÇÕES IMPLEMENTAR? 16

A. Ações pedagógicas 16

B. Gestão escolar 18

4. COMO ENSINAR A TURMA TODA? 19

A. Cabeças cheias ou cabeças bem feitas ou o disciplinar e o não disciplinar na educação 19

B. Tipos de atividades 20

C. Processos pedagógicos 20

D. Avaliação 20

E. Seriação ou Ciclos de formação? 21

F. Dicas importantes para se ensinar a turma toda... 21

G. Ensino expositivo X co-autoria de conhecimentos 22

H. E, finalmente... 23

IV - RECADO AOS PAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA OU SEUS RESPONSÁVEIS 24

V - RECADO AOS PAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SEM QUALQUER NECESSIDADE ESPECIAL OU SEUS RESPONSÁVEIS 25

VI - RECADO AOS PROFESSORES 26

BIBLIOGRAFIA: 27

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 28

I - APRESENTAÇÃO

O presente trabalho é fruto de um estudo contínuo de pessoas interessadas no tema, que culminou com a realização de oficinas de debates entre vários profissionais da área jurídica, pedagógica e ligados a ONG´s, dentre eles, os que redigiram este manual, conforme abaixo se identificam.

O objetivo é divulgar os conceitos mais atuais e consentâneos com as diretrizes mundiais de inclusão da pessoa com deficiência na área educacional. Não podemos esquecer que, apesar de o enfoque aqui dado ser para crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais, porque são as mais vulneráveis em razão da não adaptação arquitetônica e pedagógica das escolas em geral, o que se defende é uma EDUCAÇÃO ministrada com a preocupação de acolher a todas as pessoas, sem preconceitos de qualquer natureza e sem perpetuar as práticas tradicionais de exclusão, que vão desde as mais odiosas discriminações, até uma bem intencionada reprovação de uma série para outra.

Ao levar em conta que, todas as vezes que o direito de acesso à escola comum da rede regular é questionado e descumprido, a principal alegação está motivada na dificuldade das escolas em geral para receber esses alunos, especialmente os casos em que a deficiência é mais severa, este grupo entendeu por bem trazer neste Manual: a) informações referentes a aspectos jurídicos e educacionais e b) orientações pedagógicas que demonstram não só a viabilidade de se receber na mesma sala de aula a todas as crianças e jovens, indiscriminadamente, mas o quanto qualquer escola, que adote os princípios inclusivos, pode oferecer educação escolar que atinja uma melhor qualidade para todos os alunos, com e sem deficiências.

Antônio C Sestaro – Advogado/Federação das Associações de Síndrome de Down

Elaine C. M.F. Perez – Pedagoga/Secretaria de Educação de Sorocaba

Elaine Cristina de Sá Proença – Procuradora da República

Eugênia Augusta Gonzaga Fávero – Procuradora da República

Lucinha Cortez – Assistente Social/Carpediem

Luisa de Marillac P. Pantoja – Promotora de Justiça/Distrito Federal

Maria Teresa Egler Mantoan – Professora da Faculdade de Educação/Unicamp/SP

Rosane Lowenthal – Dentista/Grupo 25

II - ASPECTOS JURÍDICOS – De onde surge o direito à educação das pessoas com deficiência?

1. O que diz a Constituição Federal?

a) A nossa Constituição Federal elegeu como fundamentos da República a CIDADANIA e a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (art. 1º, incisos II e III), e como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV).

b) Garante ainda expressamente o direito à IGUALDADE (art. 5º), e trata, nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação. Esse direito deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205).

c) Além disso, elege como um dos princípios para o ensino, a igualdade de

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