Filosofia E Ética Jurídica
Exames: Filosofia E Ética Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Doraerick • 26/3/2014 • 2.473 Palavras (10 Páginas) • 379 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE RONDONÓPOLIS – FAR
CURSO DE DIREITO
ATPS – Filosofia e Ética Jurídica
Prof. Tales Passos de Almeida
RONDONÓPOLIS/MT
2013
ETAPA 03
Relação do Advogado com o Cliente
A palavra advogado tem sua origem no latim, advocatus, é a quem se pede socorro (vocatus ad). Nesse contexto, podemos dizer que muito se assemelha o exercício da medicina com o da advocacia, pois, frequentemente, o advogado atua como um "psicólogo", orientador emocional de seu cliente que, em momentos de total desespero, sequer tem condições de raciocinar na busca de uma solução racional e adequada para seu problema. É como ensina Carnelutti (2004).
A relação entre um advogado e o cliente não é de trabalho. O que há é uma prestação de serviços advocatícios, exercida por profissional autônomo diretamente contratado pelo destinatário final do serviço. Assim como acontece com todos os profissionais, o publico de um advogado é sua base econômica. Pra que o profissional possa trabalhar muitas vezes informações de seus clientes, dentre elas senhas bancarias e copias de documentos pessoais. Sendo assim, a confiança se torna essencial nesse tipo de relacionamento.
Contudo, o profissional da advocacia carrega na sua atividade um munus publico, e conforme o artigo 133 da Constituição Federal reforçado pelo artigo 2º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia, é agente indispensável na prestação jurisdicional. Ao exercer sua profissão, tem que trabalhar dentro dos parâmetros profissionais e éticos exigidos, estando obrigado a usar sua diligência e capacidade profissional na defesa da causa. O afastamento desses parâmetros, quando causar lesão ao cliente, pode ocasionar o dever de indenizar. Além disso, somente poderá exercer a advocacia o profissional devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme artigo 3º do estatuto. Vejamos o artigo 133 de nossa Carta Magna que prescreve: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
A relação do cliente com seu advogado é contratual, de prestação de serviços com obrigações de meio. O advogado não está obrigado a sair vitorioso da demanda, não será advogado o julgador e, sim, o juiz. Por outro lado, deverá atuar com toda sua capacidade técnica, diligência e ética na busca da pretensão de seu constituinte. A relação de confiança do cliente e do advogado é personalíssima. Com isso a relação com o cliente perdura não só até a conclusão da causa, quando se presume cumprido e cessado o mandato. Não é raro que o constituinte necessite de esclarecimentos posteriores e o advogado não há de recusar-se de prestá-los. Concluída a causa ou desistindo o constituinte de sua continuidade, o advogado se obriga à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato e à pormenorizada prestação de contas. Em contrapartida, a revogação do mandato por vontade do cliente não o desobriga dos pagamentos das verbas honorárias, contadas bem como não lhe tira o direito de receber verba honorária de sucumbência.
Sem concordância do cliente, o advogado não pode substabelecer o mandato. Há duas espécies de substabelecimento: aquele que se faz sem reserva de poderes, ou seja, o substabelecente abandona o patrocínio da causa. E o substabelecimento com reservas de poderes, atribui as prerrogativas recebidas com o mandato a um colega seu, conservando-as também para si.
Muitas vezes, o advogado e nomeado pelo o juiz ou indicado pela OAB para patrocinar a defesa do réu pobre. O advogado tem o dever de exercer a defesa sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado, esse dever é decorrência do direito de defesa a todos assegurados pela Constituição. O acusado do crime mais hediondo e repulsivo à consciência comunitária merece como criatura humana ser defendido por um advogado é um direito fundamental, inserto em todas as Constituição dos Estados de Direito de índole democrática da civilização ocidental.
A essencialidade e a indispensabilidade do advogado, segundo Rui Barbosa ele é considerado como um fiscal do processo, devendo este sempre atento ao estrito cumprimento da ordem processual, observando os prazos, requerendo provas, e recorrendo sempre quando houver alguma inobservância, não se esquecendo de verificar as provas, apurando estas em debates processuais sempre se preocupando com a regularidade formal do processo. O advogado participa ativamente, analisando os casos quando do atendimento de seus clientes, estudando a melhor solução, seja ela extrajudicial ou judicial e, quando for à hipótese, tomando as medidas judiciais cabíveis. O advogado é reconhecido como o primeiro Juiz da causa, porquanto cabe a ele submeter o conflito que lhe é posto ao sistema legal e sugerir a melhor saída, deixando claro ao cliente as suas chances. "O advogado não manda, não determina, não impõe. O advogado pede, requer, suplica, solicita. No entanto, quando o poder se hipertrofia e o abuso se torna regra, surge o advogado como o único a pedir, a requerer, a suplicar o fim dos desmandos." Quando a Constituição Federal de 1988 fala no Ministério Público e na Defensoria Pública os trata como essenciais à “função jurisdicional do Estado” (artigos 127 e 134, respectivamente). Já quando fala na advocacia privada fala que é indispensável à administração da Justiça (artigo 133).
Ética profissional do advogado
Ética, que se define como sendo: “O estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal.” O advogado deve seguir escrupulosamente os princípios ético-profissionais que norteiam a advocacia, para que possa contribuir para uma eficiente administração da Justiça, para uma melhor aplicação do Direito.
O advogado comete falta de ética ao dar tratamento diferenciado entre os clientes de diferentes níveis sociais? Justifica sua resposta.
E a resposta foi unânime, todos os cinco componentes concordam com a falta de ética do advogado ao dar tratamento
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