Filosofia E ética Jurídica
Exames: Filosofia E ética Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: e.dantas • 21/3/2014 • 5.600 Palavras (23 Páginas) • 556 Visualizações
FILOSOFIA E ÉTICA JURÍDICA.
01) Você é a favor da legalização do Aborto?
Sócrates: Na Grécia Sócrates defendia que o aborto fosse um direito materno.
Platão: Recomendava o aborto às mulheres grávidas com mais de 40 anos de idade, e via a interrupção de uma gravidez não desejada como um meio para aperfeiçoar o corpo.
Aristóteles: Aristóteles defendia que o feto se convertia em “humano” aos 40 dias da sua concepção se fosse masculino, e aos 90 se fosse feminino. Aristóteles recomendava o aborto para limitar o tamanho da família e na sua obra “política” reservada esse direito à mãe.
Santo Agostinho e São Thomas de Aquino:
Nem Santo Agostinho nem São Thomas de Aquino consideravam homicídio o aborto em início de termo(o segundo com base em que o embrião não parece humano). Este ponto de vista foi abordado pela igreja no concílio de Viena, em 1312, e nunca foi repudiado. A primeira coletânea de direito conônico, em vigor durante muito tempo defendia que o aborto só era homicídio depois de o feto já estar formado, mais ou menos no fim do 1° trimestre.
A minha posição referente ao aborto, sou contra pelos motivos de que vida deve seguir seu curso natural ininterruptamente desde a fecundação até o último instante de vida, independentemente das circunstâncias.
02) Você é a favor da pena de morte?
Sócrates: Sócrates foi acusado de corromper a juventude, não acreditar nos deuses do Estado e criar a nova deidida. Dos 501 jurados 230 contra e 271 a favor da condenação, não ficou surpreendido pelo resultado e sim o pouco tempo para sua defesa, em comparação a outras cidades em que a lei impede uma pena de morte possa ser ditada em apenas um dia, e que por isso seria impossível se desfazer de tantas acusações em tão pouco tempo. Sócrates declara ter sido condenado(por envenenamento) pela falta de pudor mas não pela falta de argumentos.
Platão: Platão também, como seu mestre fora condenado à morte, por seu método de questionamento crítico e acabou sendo levado a julgamento por crimes capitais de impiedade religiosa e corrupção da juventude, Platão foi, portanto, condenado à morte, mas seus amigos vieram em seu auxílio e ofereceram a pagar uma multa ao invés da pena de morte. Platão faleceu em 347A.C, aproximadamente aos oitenta anos de idade, mas não se sabe o que causou sua morte.
Pena de morte é o castigo mais energético e eficaz que um governo pode lançar mão, em sua luta contra o crime, para a conservação da ordem e a defesa da sociedade, sempre e quando sua aplicação seja rápida e infalível.
A constituição brasileira de 1988 é clara quanto à proibição da pena de morte, bem como a prisão perpétua e trabalhos forçados. Esse é um ordenamento pétreo, ou seja, não pode ser objeto de deliberação. O artigo 5°, inciso XLVII, a línea A, da constituição brasileira diz que !não haverá penas de morte, salvo em guerra declarada”.
A constituição brasileira ressalva o direito à vida, contra qualquer tipo de interrupção artificial do processo natural da vida humana, mesmo que seja por eutanásia. A única forma de morte admitida pela nossa Lei Maior é nas hipóteses de aborto para salvar a vida da mãe ou em caso de gravidez decorrente de estupro.
A minha opinião, sou contra a pena de morte; acredito que todos seres humanos tem direitos ou chances de se recuperar e ser reintegrado na sociedade.
03) Você é a favor da eutanásia?
Eutanásia significa literalmente “boa morte”, do grego “eu”(bem) e “thanátos”(morte).
Platão: Platão na “república” já a aborda e parece concordar com a mesma, nomeadamente como uma forma de eliminar pessoas como doenças incuráveis. “Estabelecerás no Estado uma disciplina e uma jurisprudência que se limite a cuidar dos cidadãos sãos de corpo e de alma, deixar-se´~ao morrer aqueles que não sejam santos de corpo”.
Sócrates: Sócrates defendiam a idéia de que o sofrimento resultante de uma doença dolorosa justificada o suicídio.
Santo Agostinho: “numa é lícito matar o outro ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse, nem é lícito se quer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver”.
04) É legítima a recusa em receber a transfusão de sangue por motivos religiosos mesmo quando esta coloque em risco a vida da pessoa?
No Brasil o fundamento legal é bem simples: a constituição coloca o direito à vida acima do direito à liberdade religiosa. Quando se tratam de menores de idade, não há qualquer controvérsia no mundo jurídico: sempre que necessário, o sangue deve ser ministrado ao menor, independentemente da vontade dos pais. (aos adeptos da testemunhas de Jeová) o que se tem notícias são de condenações dos pais e representantes da região na esfera criminal, por homicídio, quando atuam de forma decisiva a impedir a transfusão que salvaria a vida da criança ou do adolescente que morreu os conselhos tutelares também costumam instruir na questão, procurando o ministério público ou mesmo ingressando com ações na justiça que garantem a transfusão do menor.
As testemunhas, referem-se ainda que qualquer pessoa que decide batizar-se assina voluntariamente, diante de testemunhas escolhidas por si mesmo e perante dois procuradores a qualquer expressa, de viva voz e sem qualquer coação, a sua decisão que não aceita nenhuma transfusão de sangue total, glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plaquetas ou plasma, nenhuma circunstância, mesmo que outros, nomeadamente os profissionais de saúde, o julguem necessário para preservar a minha vida. Para as testemunhas, a pessoa indica por suas ações que não quer associar-se com a organização a que pertencia e cujas regras adotou, considerando assim que ela se declarou voluntariamente. O Dr. Raul Josefino, advogado da associação das testemunhas de Jeová de Portugal disse: “no limite, a liberdade de receber sangue é uma opção da testemunha. Ela pode consentir e recebe-lo sem sofrer qualquer tipo de recriminação. Mas na verdade não é assim; se a pessoa usa o livre-arbítrio a congregação simplesmente aceita a sua denúncia expressa ou seja; aceitou sangue pode emitir a renúncia por escrito, isto na e discriminação?
Na minha opinião não é legítima a recusa de sangue
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