Filosofia Introdução
Artigos Científicos: Filosofia Introdução. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: edwinaulestia • 9/11/2014 • 936 Palavras (4 Páginas) • 176 Visualizações
O estudo da filosofia do direito exige, antes uma noção dos 4 âmbitos, das 4 esferas do conhecimento humano, pelas quais todo e qualquer fenômeno da vida deve ser analisado.
1 conhecimento Filosófico:
Procura problematizar os fatos da vida, indagando sobre as diversas dificuldades que o comportamento humano pode enfrentar a esse respeito;
2 conhecimento Científico:
A partir dos problemas levantados pela filosofia, procura pesquisar alternativas de soluções, levando em conta os 4 componentes da noção de ciência: conjunto de conhecimento de conhecimento; o objeto definido e o método (indutivo, dedutivo e analógico).
3 conhecimento Tecnológico:
Aquele que se dedica a inventar mecanismos realizadores das soluções sugeridas pela ciência;
4 conhecimento Técnico :
Voltado meramente a instrumentalizar os mecanismos inventados pelo tecnológico. Por exemplo, entorno do fenômeno automóvel, o mecânico domina o conhecimento técnico, o metalúrgico se dedica ao conhecimento tecnológico, os engenheiros correspondem ao conhecimento cientifico e a filosofia se preocupa com o impacto do automóvel nas relações humanas quanto a meio ambiente, poder econômico, solidariedade.
O conhecimento filosófico parte do conceito mais para a humanidade: a liberdade, a possibilidade absoluta de fazermos o que bem entendermos, observe que a absolutidade da liberdade significa o seu ilimite tanto para o bem quanto para o mal. Afirma a filosofia que o objeto central da liberdade é a propriedade, em sentido amplo isto é todo o patrimônio material, mental/emocional, seu patrimônio físico e seu patrimônio provisional seus recursos materiais. No entanto, alguns filósofos divergem sobre a relação sobre propriedade e liberdade:
A- Immanoel Kant:
Para Immanoel Kant a propriedade é meio para se atingir a liberdade, só é livre quem é provido de recursos (obra:’’ fundamentação da metafisica dos costumes ‘’) essa noção kantiana,obviamentente sofre criticas, pois o patrimônio também pode significar preocupações em protege-lo o que é uma forma de prisão.
B-G.f Georg Wilhelm Friedrich Hegel:
Entendia o oposto de Kant, a Liberdade que é meio para o alcance da propriedade e para o seu bom ou mau uso. Essa visão, típica do idealismo filosófico, prega a norma autoridade sobre o patrimônio; o ideal é que o patrimônio estará a nosso serviço e não ao contrario, que o patrimônio não sirva para inflar o nosso ego e desqualificar a nossa vivencia, mas ao contrario o patrimônio seja livremente manipulado por nós, para que tenhamos uma edificante vida.
C-Karl Marx:
Em sua introdução a uma critica da filosofia do direito de Hegel, Marx concluiu que a propriedade atrapalha a liberdade, pois ela tende a nos alienar; alienação é falta de consciência e, sem consciência, não se é livre. Essa visão Marxista é denominada de materialismo histórico, em função de basearem-se em dados concretos, materiais observados ao longo da historia.
D-Miguel Reale:
Reale (‘’Filosofia do direito’’) admite múltiplas relações entre propriedade e liberdade,em qualquer dos três sentidos anteriores . Ele defende, no entanto, que indispensável do enfoque o homem tem de ter em mente que, do ponto de vista jurídico, existem duas liberdades: a interior. (que não sofre a interferência do estado) e a exterior (que sofre a interferência do estado). OBS: Reale comete um deslize, ao não perceber que, mesmo a liberdade interior sofre a interferência do estado, pois é ele que nos protege na solidão do seu exercício.
As noções de justiça:
1-ARISTÓTELES
2-JHON HOLLS
3-THOMAS HOBS
4-MIGUEL
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