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Filosofia Jurídica

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Por:   •  14/5/2013  •  2.528 Palavras (11 Páginas)  •  592 Visualizações

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Aula 8

Caso 1 - Caso 2 - J.J Rousseau: soberania popular e a vontade geral

Papa diz que só a "lei de Deus" pode garantir direitos do homem

Cidade do Vaticano, 5 out (EFE).- O Papa Bento XVI afirmou hoje no Vaticano, no último dia da sessão plenária da Comissão Teológica Internacional, que só a lei de Deus pode garantir os direitos fundamentais do homem, fazendo uma referência à História, que segundo ele mostra que "as maiorias podem se equivocar". (...)

(Fonte: http://noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2007/10/05/ult1766u23968.jhtm)

Com base na notícia acima, responda:

1. Na visão contratualista de Rousseau, em que fundamento jurídico-político se alicerça a legitimidade do poder estatal? E do direito? Fundamente sua resposta.

2. Analisando o texto acima, é possível afirmar uma convergência entre a visão do Papa e a de Rousseau no que se refere à vontade das maiorias como possível fonte de decisões? Justifique sua resposta.

Caso 2 - VOTOS NULOS E BRANCOS ASSUSTAM JUSTIÇA ELEITORAL

A ideia de usar o voto branco ou nulo como protesto contagiou jovens, apesar da intensa tentativa dos políticos em conquistar o eleitor. Quem tem o poder de escolha reclama. "Vou votar tudo nulo. Hoje em dia, não acredito em nenhum deputado. Eles falam uma coisa e fazem outra", diz o promotor de vendas Adriano dos Santos. O morador de Brazlândia Clayton Rodrigues, 20 anos, concorda. "É uma forma de expressar a nossa indignação com os políticos. É por isso que nós vamos votar nulo", justifica o estudante.

Em sala de aula, o professor de Filosofia Ciro Carvalho Fernandes orienta sobre a importância da participação do eleitor. Fala sobre votar de forma consciente e lembra que é preciso acompanhar e cobrar depois as promessas dos políticos. Só assim é possível driblar as decepções.

A maioria dos alunos já entendeu a lição: o dever de votar é principalmente um direito do brasileiro. "É uma experiência nova e eu sei que vou contribuir para o desenvolvimento do meu país. Tem gente que vai anular o voto. Eu não! Eu sou a favor de votar!", afirma Monique Evans da Costa Barbosa, 16. "Acho que a gente tem que tentar. Mesmo que o candidato não seja eleito. Pelo menos nós demos o nosso voto de confiança", reforça Daisy Luana, também de 16 anos.

Uma cartilha publicada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) dá algumas dicas, e a primeira vem direto da Constituição: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos". A juíza Maria de Lourdes Porto Vieira aconselha a análise das opções de candidatos para verificar qual atende melhor aos interesses do eleitor. "Não anule o seu protesto. Vote certo!"

Além dos especialistas e estudiosos, o eleitor que tem como experiência outras eleições também tem opinião formada. "Não pode desistir. Tem que ser brasileiro e votar!", afirma o corretor Luis Carlos de Oliveira. "Tem que ir lá e votar. É um direito nosso como cidadão brasileiro. Depois é torcer para que tudo dê certo!", acrescenta o ambulante Davi Moreira.

(Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/Politica. Acesso: 22 jun. 2010.)

Considerando a notícia acima, responda:

1 - A manchete acima se relaciona com o sentido de vontade geral em Rousseau? Justifique.

Aula 9

Caso 1 - O imperativo categórico

Para ex-dirigente da Comissão de Ética, legislação precisa mudar

É possível localizar um eventual confronto entre moralidade e legalidade na reportagem em que o embaixador Marcílio Marques Moreira, presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, afirmou que episódios como o da licença obtida por ex-secretário-executivo da presidência do BNDES para ir trabalhar na empresa Vale mostram que há uma "omissão da legislação" que precisa ser revista.

Na oportunidade o ex-secretário-executivo foi acusado por colega de banco, em correspondência interna da instituição, de quebra de ética ao se transferir para uma diretoria da Vale menos de uma semana depois do BNDES liberar uma linha de crédito de R$ 7,3 bi para a mineradora. (...) Marcílio Marques Moreira alerta que o artigo 16 do decreto nº 6.029 abre uma janela para que as comissões de ética das empresas estatais atuem nesses casos Segundo este artigo, as comissões "não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" (Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1004200816.htm)

Com base na leitura da manchete acima, responda:

1. Kant distinguiu moralidade e legalidade, bem como imperativo categórico e imperativo hipotético. Nesse sentido, explique, segundo Kant, o que significa cada um desses conceitos e como se relacionam.

2. É possível identificar no caso acima a distinção kantiana entre a moralidade do ato e sua legalidade? A conduta do ex-secretário poderia ser qualificada como moral? Por quê?

Caso 2 - Relatório denuncia tortura de menores

Documento reúne 5 casos individuais e 2 acusações coletivas contra agentes de disciplina.

Um adolescente de 16 anos denunciou que foi espancado três vezes ao dia durante os dez dias em que esteve no Instituto Padre Severino, na Ilha do Governador, há três meses. Nem na hora das refeições, o adolescente escapava das surras. Nas sessões de agressão, os agentes de disciplina usavam um pedaço de madeira que apelidaram de Kelly Key. Esta é uma das denúncias de tortura contra adolescentes internados em unidades para menores infratores no Rio que foram entregues ontem à Secretaria Estadual da infância e da Juventude. O relatório feito pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) relata cinco casos individuais e faz duas denúncias coletivas de maus-tratos, além de precariedade nas instalações. Quase todas as denúncias se referem a agressões ocorridas no

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