Historia Do Direito Do Trabalho No Mundo
Dissertações: Historia Do Direito Do Trabalho No Mundo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 230909060488 • 23/3/2014 • 1.422 Palavras (6 Páginas) • 686 Visualizações
HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL E NO MUNDO
Direito do Trabalho no Mundo
A origem do Direito do Trabalho, ou Direito Laboral no mundo, remonta à Revolução Industrial, no século XIX.
A Revolução Industrial foi um fenômeno de mecanização dos meios de produção. Consistiu num movimento de mudança econômica, social, política e cultural. O trabalho artesanal foi substituído pelas máquinas, que passaram a produzir em grande quantidade, aquilo que antes era fabricado em pequenas quantidades. A Revolução Industrial representa o momento decisivo da vitória do capitalismo. Houve a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado em larga escala. A manufatura cedeu lugar à fábrica. Foi na Inglaterra, antes de qualquer outra região, que surgiram as primeiras máquinas, as primeiras fábricas e os primeiros operários.
Os contratos eram verbais, quase vitalícios, ou então enquanto o trabalhador pudesse prestar serviços, implicando verdadeira servidão. Não havia direitos, restrições legislativas, só exploração. Regras, só as que interessavam ao dono do empreendimento: vontade arbitrária dos industriais.
Nascem as idéias socialistas, surgidas em resposta aos problemas econômicos e sociais criados pelo capitalismo, a chamada Questão Social. O socialismo criticava o capitalismo e o liberalismo, preconizava nova organização da sociedade, beneficiando as classes mais numerosas, os mais pobres, o proletariado.
Assim começaram a ser tecidas normas no próprio ambiente de trabalho. As classes se antecipavam ao Estado. Algumas categorias se auto-regulamentavam, criando verdadeiras normas coletivas de trabalho. Os esforços da burguesia em negar a legitimidade às organizações operárias foram violentos. Tentaram mostrar que a existência de entidades operárias com poder de pressão era uma ameaça não só ao funcionamento dos estabelecimentos fabris, mas também aos próprios fundamentos do Estado.
Logo após a I Guerra Mundial, o Estado começou a legislar sobre o assunto, impondo peias à liberdade de contratação. O individualismo contratual dá lugar ao dirigismo contratual, à intervenção jurídica do Estado, limitando a autonomia da vontade. O Estado passou a buscar um equilíbrio entre os sujeitos do contrato, deixando de ser mero espectador do drama social para impor regras conformadoras da vontade dos contratantes. Protege economicamente o mais fraco para compensar a desigualdade econômica, para que a relação se torne mais igualitária. O direito do trabalho vem para igualar juridicamente a diferença econômica.
O intervencionismo vem para realizar o bem-estar social e melhorar as condições de trabalho. O trabalhador passa a ser protegido jurídica e economicamente. A lei começa a estabelecer normas mínimas sobre condições de trabalho, que o empregador deve respeitar.
Assim, passa o Estado a exercer sua verdadeira missão, como órgão de equilíbrio, como orientador da ação individual, em benefício do interesse coletivo.
A formação do Direito do Trabalho segundo Granizo e Rothvoss
Foi feita a divisão em quatro fases com objetivo meramente didático.
1ª Fase: FORMAÇÃO – 1802 (Lei de Peel) até 1848 (Manifesto Comunista)
Lei de Peel (Moral and Health Act) foi feita por um industrial inglês, sensibilizado com a condição nefasta a que eram submetidos os menores. Passou a adotar práticas humanitárias em suas indústrias. A lei teve o propósito de diminuir a exploração dos trabalhadores menores de idade, proibindo o trabalho noturno e diminuindo a jornada diurna. Peel lançava os fundamentos de um direito novo e mais humano.
O Manifesto Comunista desperta a consciência de classes, a conscientização dos trabalhadores. O trabalhador passa a perceber que seu trabalho agrega valor à mercadoria. Assim os trabalhadores passaram a reivindicar, resistir. O Manifesto serviu de base para a resistência, serviu de base para a luta operária.
2ª Fase: INTENSIFICAÇÃO – 1848 até 1891 (Encíclica Rerum Novarum)
O Direito do Trabalho já existe e começa a se intensificar.
3ª Fase: CONSOLIDAÇÃO – 1891 até 1919 (Tratado de Versailles)
Tratado de Versailles: cada país se comprometeu a criar normas reguladoras do Direito do Trabalho, seguindo métodos e princípios. O Tratado se ocupou da questão social, convencendo seus signatários a regulamentar a questão. Criou a OIT, com a finalidade de lutar por condições dignas de trabalho no âmbito internacional, expedindo convenções e recomendações nesse sentido. Significou a humanização das condições de trabalho, auxiliando na busca pela paz social. O tratado foi um sopro estimulante em matéria de legislação trabalhista. Ele cristaliza o novo espírito, que contribuiu para o aceleramento do processo de regulamentação do trabalho.
4ª Fase: APERFEIÇOAMENTO – 1919
O direito do trabalho tornou-se disciplina autônoma e foi se aperfeiçoando. O processo de aperfeiçoamento é contínuo e inesgotável. Quando se consolida o Direito do Trabalho surge uma nova problemática: o trabalho subordinado.
Direito do Trabalho no Brasil
No que diz respeito à evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil, vale ressaltar que por este ser um país relativamente novo, tendo sido descoberto no século XVI, possui como fonte inspiradora toda a evolução do Direito do Trabalho no mundo.
A política trabalhista brasileira começa a surgir com Getúlio Vargas em 1930, quando foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a expedir decretos, a partir de então, sobre as profissões, sobre o trabalho das mulheres em 1932, sobre o salário mínimo em 1936, sobre a Justiça do Trabalho em 1939, etc.
A primeira
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