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Maria

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Por:   •  27/5/2013  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  604 Visualizações

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Sistematizar as informações, num relatório do grupo sobre a prestação jurisdicional e o

processo. Concluir com a percepção do grupo sobre a investigação de campo, e apontar

possíveis melhorias para a prestação da justiça.

Entregar ao professor.

Agatha Santana Cardoso - RA 1299884006

Antonio Carlos Vianna - RA 4421866014

Gislene de Fátima Vicentin Perasol - RA 4487880681

Lucas dos Santos Marcondes - RA 4207804414

Patrícia Iamonti - RA 5661133716

Rafael Cavalheiro Bueno - RA 4201784661

ATPS da Disciplina de Teoria Geral do Processo

Professora: Marcia Webber Lotto Ribeiro

Santo André, 01 de abril de 2013.

Resumo das principais idéias dos entrevistados e argumentos:

José Celso de Mello Filho, ministro do S.T.F. concedeu uma entrevista feita pelo site Jurídico Conjur para o jornal O Estado de São Paulo. Nesta entrevista Celso de Mello defende o papel constituinte do Supremo para reinterpretar e até reelaborar a constituição, permitindo atualizá-la para as novas circunstâncias atuais, além de que o supremo deverá suprir as lacunas nas normas deixadas pelo legislador.

O ministro Celso de Mello, afirmou que as práticas de ativismo judicial, embora moderadamente desempenhadas no S.T.F., em momentos excepcionais, tornam-se uma necessidade institucional.

O ministro define ativismo judicial como uma necessidade transitória de o Poder Judiciário suprir omissões do Poder Legislativo ou do Poder Executivo que são lesivas aos direitos das pessoas em geral ou da comunidade como um todo.

Segundo ele, há normas inconstitucionais aprovadas pelo legislador Brasileiro e que de forma geral as leis são de “baixa qualidade’’. Ressalta também que o juiz deve ter um papel mais ativo para interpretar as leis.

Celso alega que o STF desenvolveu uma jurisprudência que lhe permite atuar como força moderadora entre os poderes da república. Exerce uma função política e interpreta a constituição de forma em que a ajuste para sociedade atual, reelaborando seu significado, tal função essencial para o exercício da jurisdição constitucional. Desempenho que fará com que o STF participe da modernização do Estado Brasileiro.

Afirma que o tal “Ativismo” é um fenômeno mais recente na experiência jurisprudencial do STF destinada a conferir efetividade ás clausulas constitucionais e que vem a ser frustrada pela absoluta inércia dos órgãos estatais competentes

Reforçando sempre que as normas brasileiras são de baixa qualidade e que cabe ao juiz tentar interpretá-las por tantas lacunas existentes.

Cássio Schubsky, advogado e historiador, em sua entrevista se referiu ao juiz dizendo que juiz é um cidadão como os outros porem é uma autoridade e temida reverencialmente em seu âmbito judicial. É necessário o juridiquês, pois cria distancia do juiz ‘’superior’’ aos demais.

Quando questionado sobre a soberania de poder que o juiz tem em suas mãos, Cássio diz que os juízes já não tem tanto o poder, da o exemplo da súmula vinculante onde tira o poder autocrático dos juízes de primeira instância.

Segundo Cássio o CNJ é um órgão recente e que está exercendo um papel de importância ao âmbito legislativo, que é de funcionar como um foro de debates entre vários operadores do direito e que já dispões de decisões ‘’interessantes’’.

Cássio diz que antigamente não se tinha uma separação de poderes e sim uma superposição de circunscrição e concorrência, os poderes eram correntes até o final do século XVIII onde separados á Legislativo, judiciário e executivo. Também não tendo como recorrer às sentenças, pois na época não havia atividade judicial, advogados

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