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Mentira E Democracia

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Por:   •  2/6/2014  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  682 Visualizações

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filosofia é legal.

Na conversa diária, usamos a palavra política em vários sentidos. Por exemplo, para alguém muito intransigente aconselhamos ser "mais político''; referimos-nos também à "política' da empresa, da escola ou da Igreja, como expressões da estrutura de poder interno. Há também um sentido pejorativo de política, quando pessoas desencantadas, devido às denúncias de corrupção e violência, associam indevidamente política à "politicagem", falsa política em que predominam os interesses particulares sobre os coletivos.

A política trata das relações de poder. Poder é a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre indivíduos ou grupos humanos Para que alguém exerça o poder, é preciso que tenha força, entendida como instrumento para o exercício do poder. Quando falamos em força, é comum pensar-se imediatamente em força física, coerção, violência. Na verdade, este é apenas um dos tipos de força. (...). Trata-se também da força da lei, da força da palavra, da força moral etc

Ao longo da história humana foram adotados os mais diversos princípios de legitimidade do poder.

• nos Estados teocráticos, o poder legítimo vem da vontade de Deus;

• nas monarquias hereditárias, o poder é transmitido de geração a geração e mantido pela força da tradição;

• nos governos aristocráticos, apenas os melhores exercem funções de mando; o que se entende por melhores varia conforme o tipo de aristocracia: os mais ricos, os mais fortes, os de linhagem nobre ou, até, os da elite do saber;

• na democracia, o poder legítimo nasce da vontade do povo.

A discussão a respeito da legitimidade do poder é importante na medida em que a obediência é prestada apenas ao poder consentido, situação na qual é voluntária e, portanto, livre. Caso contrário, abre-se a brecha do direito à resistência.

Na Idade Moderna, com o fortalecimento das monarquias nacionais, o Estado passou a deter a posse de um território e tornou-se apto para fazer e aplicar as leis, recolher impostos, ter um exército. O filósofo Max Weber (1864-1920) diz:, o Estado moderno é reconhecido por dois elementos constitutivos: a presença do aparato administrativo para prestação de serviços públicos e o monopólio legítimo da força. Além disso, com a secularização da consciência, o Estado distanciou-se da maneira de pensar medieval, predominantemente religiosa. À tese de que todo poder emana de Deus, contrapôs-se a teoria da origem social do pacto feito sob o consentimento dos indivíduos. Com a institucionalização do Estado, o governante não mais se identifica com poder, mas é apenas o depositário da soberania popular. O poder legítimo é, portanto, um poder de direito, que repousa não mais na violência nem no privilégio de classe, mas no mandato popular. O súdito transforma-se em cidadão, já que participa ativamente da comunidade cívica.

No século XVIII, expandiu-se a defesa do constitucionalismo, entendido como a teoria e a prática dos limites do poder exercido pelo direito e pelas leis. Portanto, o poder torna-se legítimo porque emana do povo e se faz em conformidade com a lei.

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