Os princípais periodos da filosofia
Por: Luciabuta17 • 24/6/2016 • Trabalho acadêmico • 307 Palavras (2 Páginas) • 925 Visualizações
CASO
Salem e Patrícia namoram desde 2014 ambos têm 17 anos de idade, em Janeiro de 2015 decidiram casar-se reunindo os requisitos exigidos por lei na fase preliminar.
Em Outubro de 2015 decidiram consumar o octo de celebração do casamento em casa de Patrícia com o prévio aviso dos órgãos do registo civil, até porque quem dirigiu o acto é o seu primo Kelson Françany que é funcionário da mesma conservatória, ambos trabalham, Salem com o produto do seu trabalho adquiriu no mês de Dezembro 2 carros de marca Ferrari em Maio de 2016 decidiram divorciar-se por mútuo acordo.
QUID IURIS
Analisando o caso, podemos concluir que o casamento é válido porque a capacidade matrimonial dos cônjuges foi comprovado no processo preliminar, e o casamento foi celebrado perante um órgão de registo civil neste caso o primo de Patrícia, foi possível constatar que os nubentes não continham impedimentos ( absolutos e relativos ) o que possibilita a celebração do casamento e que o mesmo só foi alcançado porque foi de ambo consenso que eles contraíssem o matrimónio ( 23º,24º,25º,26º,27º e 35º C.F )
Vimos que em Dezembro ( 2015 ) Salem obteve dois carros de marca Ferrari com o fruto do seu esforço ou seja de uma forma onerosa, sendo assim os dois carros de marca Ferrari obtido por Salem serão património comum dos cônjuges, porque quando não nos é apresentado o regime económico, usa-se o regime de comunhão de adquiridos. ( art. 49º,51º C.F )
Em Maio de 2016 os cônjuges decidem divorciar-se por mútuo acordo, mas este não poderá ser efectuado porque o divórcio por mútuo acordo só processa-se quando os cônjuges tenham mais de 21 anos de idade e 3 anos de coabitação( 83º C.F)
INTEGRANTES DO GRUPO
12- Carlos
13- Conceição
14- Constância
15- Cristiano
16- Daniela Patrícia
17- Denise
18- Dionísio
19- Daniela Domingos
20- Edmilson
21- Edivaldo
Grupo nº 2
Sala- 17
Turma- EJ/05
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