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Politica E Filosofia

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Por:   •  26/3/2014  •  1.357 Palavras (6 Páginas)  •  573 Visualizações

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Filosofia Política

A Filosofia Política é a disciplina filosófica na qual se discute o modo como a sociedade deve estar organizada. A melhor maneira de abordarmos esta disciplina (como quaisquer outras) é conhecendo os problemas de que trata.

Hoje há um equivoco de interpretação da palavra política. Para o senso comum, a política tem um sentido pejorativo, quando as pessoas desencantadas, devida às denúncias de corrupção e violência, associam indevidamente política à "politicagem", falsa política em que predominam os interesses particulares sobre os coletivos.

Mas, afinal de que trata a política?

A política é a arte de governar, de gerir o destino da cidade. Explicar em que consiste a política é outro problema, pois, se acompanharmos o movimento da história, veremos que essa definição toma nuanças as mais diferentes conformes a época, assim como variam as expectativas a respeito de como deve ser a ação do político.

Múltiplos são os caminhos, se quisermos estabelecer a relação entre política e poder; entre poder, força e violência; entre autoridade, coersão e persuasão; entre Estado e governo, etc. Por isso é complicado tratar de política "em geral". É preciso delimitar as áreas de discussão.

Desse modo, podemos entender a políitca como luta pelo poder: a conquista, a manutenção e a extensão do poder. Ou refletir sobre as instituições políticas por meio das quais o poder é exercido. E também indagar sobre a origem, a natureza e a significação do poder. Este último aspecto sugere questões como: Qual o fundamento do poder? Qual a sua legitimidade? É necessário que alguns mandem e outros obedeçam? O que torna viável o poder de um sobre o outro? Qual o critério de autoridade?

Discutiremos estas questões aqui à medida que tratarmos dos problemas com que se ocuparam os filósofos no correr da história.

PODER E FORÇA

A política trata das relações de poder.

Poder é a capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre individuos ou grupos humanos. O poder supõe dois pólos: o de quem exerce o poder e o daquele sobre o qual o poder é exercido. Nesse sentido, o poder é uma relação ou conjunto de relações pelas quais individuos ou grupos interferem na atividade de outros individuos ou grupos.

Para que alguém exerça o poder, é preciso que tenha força, en,tendida como instrumento para o exercício do poder. Quando falamos em força, é comum pensar-se imediatamente em força física, coersão, violência. Na verdade, este é apenas um dos tipos de força.

Assim diz o filósofo francês Gérard Lebrun:

Se, numa democracia, um partido tem peso político é porque tem força para mobilizar um certo numero de eleitores. Se um sindicato tem peso politico, é porque tem força para deflagrar uma greve. Assim, força não significa necessariamente a posse de meios violentos de coerção, mas de meios que me permitam influir no comportamento de outra pessoa. A força não é sempre (ou melhor, é rarissimamente) um revólver apontado para alguém; pode ser o charme de um ser amado, quando me extorque alguma decisão. Em suma, a força é a canalização da potência, é a sua determinação. E é graças a ela que se pode definir a potência na ordem nas relações sociais ou, mais especificamente, políticas.

ESTADO E LEGITIMIDADE DO PODER

Entre tantas formas de força e poder, as que nos interessam aqui referem-se à política e, em especial, ao poder do Estado que, desde os tempos modernos (séc. XVII), configura-se como a instância por excelência do exercício do poder político em várias áreas da vida pública.

Embora a força física seja condição necessária e exclusiva do Estado para o funcionamento da ordem na sociedade, não é condição suficiente para a manutenção do poder. Ele precisa ter legitimidade, que se configura pelo consentimento dos governados.

Ao longo da história humana foram adotados os mais diversos princípios de legitimidade do poder:

nos Estados teocráticos, o poder legítimo vem da vontade de Deus;

nas monarquias hereditárias, o poder é transmitido de geração a geração e mantido pela força da tradição;

nos governos aristocráticos, apenas os melhores exercem funções de mando; o que se entende por melhores varia conforme o tipo de aristocracia: os mais ricos, os mais fortes, os de linhagem nobre ou, até, os da elite do saber;

na democracia, o poder legítimo nasce da vontade do povo.

A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER

Segundo o filósofo e sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), o Estado moderno é reconhecido por dois elementos constitutivos: a presença do aparato administrativo para prestação de serviços públicos e o monopólio legítimo da força.

Com a institucuionalização do Estado, o governante não mais se identifica com poder, mas é apenas o depositário da soberania popular. O poder legítimo é, portanto, um poder de direito, que repousa não mais na violência nem no privilégio de classe, mas no mandato popular.

Sob o impacto do Século das Luzes, no século XVIII, expandiu-se a defesa do constitucionalismo, entendido como a teoria e a prática dos limites do poder exercido pelo direito e pelas leis. Portanto, o poder torna-se legitimo porque emana do povo e se faz em conformidade com a lei.

UMA REFLEXÃO SOBRE A DEMOCRACIA

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