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Positivismo

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Por:   •  8/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.714 Palavras (11 Páginas)  •  319 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Uma das correntes de pensamento que exerceu e até hoje exerce grande influência no pensamento jurídico e filosófico é o positivismo. Esta corrente, que marcou uma era de ligação entre a ciência e o direito, foi seguida por uma série de doutrinadores, em especial, Hans Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito.

A corrente positivista desenvolve-se a partir do termo ‘positivo’ que, nas ciências humanas, "representa a tentativa de se estender a elas o método experimental, em rejeição ao racionalismo e ao naturalismo" . Neste sentido, podem-se destacar duas de suas vertentes, que tiveram inegável influência no estudo do Direito: o positivismo jurídico e o positivismo filosófico.

Em contraste ao que é comumente afirmado, a noção do positivismo jurídico não nasceu com Augusto Comte, sendo muito anterior a ele, na medida em que "positivistas foram e têm sido todos os que, onde haja sociedade humana e organização política, se especializaram no estudo e aplicação de normas, cuja vigência e eficácia são limitadas a uma fração qualquer de tempo e de espaço" . Neste sentido, incluem-se entre eles os sofistas da geração imediatamente anterior a Sócrates, os epicuristas, os glosadores, Hobbes, Thomasius, Savigny, Von Ihering e Austin, e ainda aos "exegetas" franceses.

Este positivismo jurídico pode ser compreendido como o positivismo jurídico em seu sentido amplo, abrangendo o método positivo de se estudar o direito. O método, em si, significa a redução dos juristas aos comentários da lei. No entanto, em seu sentido estrito, o positivismo jurídico "é o que vai além do simples método, é o que procede à redução do direito à lei"

Posteriormente surge o positivismo filosófico, como reflexo de sua época, representando a ambição de reorganização da sociedade pós-Revolução Francesa, vinculando a estabilidade mental e social à estabilidade da ciência.

Augusto Comte desenvolveu sua corrente positivista neste contexto, a partir da ideia da "lei dos três estados", que atribui à humanidade três estágios históricos sucessivos fundamentais (teológico, metafísico e positivo). Este último estado poderia ser caracterizado como um momento no qual

o espírito humano, reconhecendo a impossibilidade de obter noções absolutas, renuncia a procurar a origem e a destinação do universo e a conhecer as causas íntimas dos fenômenos, para tratar unicamente de descobrir, pelo uso bem combinado do raciocínio e da observação, suas leis efetivas, isto é, suas relações invariáveis de sucessão e similitude

Assim, nas palavras de Miguel Reale, no positivismo de Augusto Comte só é possível o conhecimento científico a partir de fatos ou de suas relações, sendo os fenômenos a essência do conhecimento. O saber, desta maneira, é constituído objetivamente, resultante da experiência. "O conhecimento dos fenômenos está na dependência dos recursos das ciências positivas, culminando em uma síntese que outra coisa não é senão a Filosofia" . É, portanto, o chamado positivismo filosófico.

Importante ressaltar que a formação matemática de Comte teve extrema importância no desenvolvimento de sua corrente, tendo em vista que ela foi desenvolvida principalmente para dar à Filosofia uma certeza semelhante a que atribuía às ciências físico-matemáticas.

Desta forma, para esta corrente filosófica, a diferença entre a Ciência e a Filosofia seria apenas uma questão de grau, sendo a primeira o saber particularmente unificado, referente a um aspecto abstraído de outros aspectos possíveis, enquanto a segunda corresponderia ao saber totalmente unificado, uma espécie de sistematização das concepções científicas [06]. "A filosofia seria, de certa maneira, uma ancila das ciências, uma resultante das ciências na unidade do saber positivo, oferecendo diretrizes seguras para a reforma e o governo da sociedade" . Esta, portanto, estaria a serviço da Ciência, na medida em que, a partir de suas conclusões, deve completá-la e unificá-la.

No geral, ainda que distintas, as correntes positivistas jurídica e filosófica estão indubitavelmente interligadas, podendo ser entendido que os princípios do positivismo jurídico são consequências lógicas de um dos princípios fundamentais do positivismo filosófico, qual seja, o de que o conhecimento verdadeiro é o científico, alcançado apenas pela observação e inferência da realidade

A rejeição da metafísica e a redução da filosofia à uma enciclopédia das ciências são consequências absolutamente lógicas do modelo de ciência acolhido pelo positivismo. Transportando esse princípio ao campo do direito, teremos, como princípio fundamental do positivismo jurídico, a redução da realidade jurídica ao campo da comprovação, ou seja, das normas jurídicas postas na experiência social: as normas positivas o conhecimento jurídico, para ser científico, torna-se uma descrição da realidade jurídica dada: o direito positivo, realidade que é elaborada teoricamente, é reconstruída epistemologicamente, através de categorias lógicas. Desta concepção sobre a realidade jurídica que o conhecimento pode alcançar, e da concepção descritiva da ciência do direito, decorrem a negação do direito natural, a negação de critérios objetivos de valores no direito, que se coloquem além do valor positivado pela norma jurídica, a negação de um critério objetivo de justiça.

É justamente estes aspectos marcantes do positivismo que influenciaram a doutrina de Hans Kelsen, especialmente a sua Teoria Pura do Direito.

2. A BASE POSITIVISTA DA DOUTRINA DE KELSEN

É indiscutível a contribuição de Hans Kelsen para a construção e consolidação da ciência do Direito. O desenvolvimento de seus trabalhos com o objetivo de delinear com precisão os contornos do conhecimento jurídico no campo científico mudou a forma como o Direito é compreendido e chamou atenção, principalmente, por ter como ponto central a definição dos limites do objeto do conhecimento jurídico.

Em busca desta definição, Kelsen baseia-se em pressupostos decorrentes do conceito positivista da ciência, deixando claro que os valores não podem ser objetivos, na medida em que a observação do que é efetivamente não pode oferecer nenhuma pauta de valor, estando este além do alcance do método científico-racional.

A forma como foram buscados estes limites deixa claro que o positivismo

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