RESENHA: SÃO TOMAZ DE AQUINO E SANTO AGOSTINHO
Monografias: RESENHA: SÃO TOMAZ DE AQUINO E SANTO AGOSTINHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cleytonemesis • 9/11/2014 • 1.725 Palavras (7 Páginas) • 2.453 Visualizações
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – FACEMA
RESENHA
SÃO TOMAZ DE AQUINO E SANTO AGOSTINHO
CAXIAS-MA
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................03
2 SANTO AGOSTINHO E SANTO TOMÁS DE AQUINO: CONCEPÇÕES FILOSÓFICAS E TEOLÓGICAS...............................................................................04
2.1Concepção de Direito natural................................................................................04
2.2 Diferenciação das leis..........................................................................................05
2.3 Estado e Direito Positivo......................................................................................05
2.4 Moral....................................................................................................................06
2.5 Justiça..................................................................................................................06
2.6 Religião.................................................................................................................07
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................08
REFERENCIAS
1 INTRODUÇÃO
A difusão da filosofia em seus postulados para o desenvolvimento e formação do pensamento medieval partiu da contribuição grega, com os postulados filosóficos e religiosos de Aurélio Agostinho na patrística com a fusão do platonismo com o cristianismo e Santo Tomás de Aquino na escolástica com a fusão do aristotelismo com o cristianismo.
No período medieval a filosofia tem como ponto de partida a palavra revelada, servindo como recurso teológico de ascensão espiritual, construindo-se, por meio das explicações místicas acerca da vida de Jesus, uma estrutura de vida monástica, que culminou com experiências que viriam acontecer no início da era cristã, surgindo assim, o monasticismo no Oriente e Ocidente.
Diante disso, o pensamento medieval destacou a importância da atividade humana relacionada à política, modificando o modelo de educação construída pelos gregos e romanos, concentrando-se para o saber da vida contemplativa. Daí, é relevante para os cristãos o contato místico com as divindades em vez da participação político–social preconizada pelos gregos.
Com isso, a filosofia foi incorporada como recurso racional de auxílio ao pensamento teológico, baseada no texto bíblico, haja vista que os medievais primaram pela transcendência, tendo como vida ideal o contemplativo de dedicação às divindades. Nesse sentido, é dada uma interpretação religiosa dos fenômenos naturais no contexto sagrado, dando assim, sentido às experiências humanas.
Dessa forma, os estudos de Santo Tomás de Aquino e Santo Agostinho contribuíram de forma diferenciada para este pensamento teológico e filosófico, enfatizando a concepção de direito natural, diferenciação das leis, estado e direito positivo, moral, justiça e religião. Sendo que ambos construíram concepções divergentes direcionadas ao pensamento filosófico e teológico.
2 SANTO AGOSTINHO E SANTO TOMÁS DE AQUINO: CONCEPÇÕES FILOSÓFICAS E TEOLÓGICAS
2.1Concepção de Direito natural
Nesse ponto, Bittar explica que a concepção agostiniana acerca de Direito natural atrela-se em referencia a Cidade de Deus e a Cidade dos homens, que é a reunião dos ímpios, sendo respectivamente direcionadas pela lei eterna e pela lei temporal. A lei eterna é a lei em virtude da qual é justo que as coisas sejam ordenadas. A concepção de direito natural liga-se á lei eterna do livre arbítrio e pela busca do eterno guiando-se pela eterna, deixando-se governar pela lei eterna. A busca pela paz eterna é um direito natural do homem, o que preenche o poder do justo.
Sendo por isso, que a filosofia agostiniana é marcada pela noção de que o governo de direito é o governo justo, em que a justiça dar a cada um que é seu. É nesse contexto que a vida se faz de um direito natural desde que se volte para o divino, caso contrário a lama torna-se impura, desgarra-se de deus e modifica a conduta humana, distanciando o homem da lei divina.
Então o direito natural é ligado à lei divina que prescreve determinado comportamento e do outro o livre-arbítrio que norteia a autocondução de sua vida, com o poder de escolha entre o que deve ou não fazer. O livre arbítrio é o que permite ao homem atuar segundo a sua vontade, que pode estar a favor ou contra a lei divina. Sendo por isso, que o livre-arbítrio é exercido pela justiça divina, onde determina-se que pode atuar contra ou a favor do que prescreve a lei divina.
Em Santo Tomás de Aquino, a concepção de Direito natural perpassa pelos sentidos, ou seja, nada está no intelecto que primeiro não tenha passado pelo sentido e assim se faz o conhecimento. E ainda, a liberdade de escolha está ligada aos valores para a realização do bem.
2.2 Diferenciação das leis
De acordo com os estudos de Bittar, em Agostinho a lei está baseada na lei humana e na lei divina. A lei humana é a responsável por comandar o comportamento humano, por meio das relações entre os homens. O quer torna o homem limitado, sendo por isso recorrente a lei divina a qual é exercida sem condições temporais para sua execução, não sujeita ao relativismo sociocultural. Além disso, a lei divina é absoluta e imutável, infinitamente boa e justa. Em contrapartida a justiça divina é também aquela que exerce na própria justiça humana, e que por isso a lei humana é imperfeita, pois não é fonte de inspiração divina, e é pobre de espírito humano. A lei humana está sujeita a mudanças, ajudando os homens no governo das coisas humanas, sendo ainda imperfeita.
O autor ainda
...