Sociologia
Por: Mariana Alves • 17/5/2015 • Trabalho acadêmico • 851 Palavras (4 Páginas) • 166 Visualizações
Objeto de análise: Lei Maria da Penha 11.340/2006
Por que o nome Maria da Penha?
Essa lei surgiu devido a história de Maria da Penha, uma senhora que sofreu tantas agressões que quase morreu. Após ter sofrido duas tentativas de homicídio resolveu denunciar o agressor, nenhuma providencia foi tomada e o primeiro julgamento foi anulado, recorrendo o réu em liberdade. No segundo julgamento foi-lhe imposto pena de 10 anos, ele recorreu em liberdade e após 19 anos foi condenado, e cumpriu apenas 2 anos. Este caso teve repercussão internacional, no qual o Centro de Justiça e Direito Internacional – CEJIL- e o Comitê Latino Americano e do Caribe para Defesa do Direito da Mulher – CLADEM- formalizaram uma denúncia na Organização dos Estados Americanos – OEA- contra o Brasil, que foi condenado internacionalmente, foi punido a realizar o pagamento de indenização e responsabilizado por negligência e omissão frente à violência doméstica. Além de receber recomendações de adoção de medidas, entre elas simplificar o procedimento judicial.
Enfim o Brasil resolveu dar cumprimento às convenções e tratados internacionais, e em 2006 foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Maria da Penha.
Aspectos do problema - Ineficácia da aplicabilidade da norma
Devido aos traços socioculturais a sociedade sempre teve a mulher submissa ao homem, tornando-se vítima de violência doméstica. Mesmo após a criação da Lei Maria da Penha, que é uma forma de resguardar a mulher contra estas violências, ainda existe resistência da vítima em denunciar o agressor, o que dificulta a aplicabilidade da norma.
Devido a esse problema, de acordo com o site do STF, foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI- na qual quando o agressor é pego em flagrante delito, mesmo contra a vontade da vítima é possível que haja o procedimento das medidas legais e cabíveis para formalizar uma ação.
Devido a divergências doutrinárias quanto a quem poderia propor a ação, pois inicialmente apenas a vítima era legitimada para isso, foi feita a ADI 4424, legitimando o agente policial que atende a ocorrência possa prender o agressor, quando em flagrante delito.
Principais aspectos da realidade
De acordo com W. Pasinato, o tramite do processo entre a delegacia e o ministério público é muito moroso, o que leva a atuação da promotoria especialista a realizar pedidos de medidas protetivas, pois em seu entendimento é mais importante à proteção da mulher do que o processo criminal para responsabilizar o agressor. Assim gera uma falsa expectativa nas mulheres que são vitimas de violência que esperam por justiça e muitas vezes não tem.
Um outro problema da realidade em BH é a falta de articulação entre o judiciário e os serviços da rede especializada de forma a facilitar, ajudar as mulheres que estão sobre medidas protetivas.
Como por exemplo: existem mulheres com medida protetiva que não se sentem seguras com a relação e novas agressões e ameaças, pois seus agressores não tiveram nenhuma responsabilização pelos atos já cometidos.
O judiciário devido ao grande número de processos não possui estimativas de tempo de tramitação de um processo. Estima-se que muitos recebem a decisão judicial logo que prescrevia, tornando a decisão sem efeito.
De acordo com dados da Delegacia de Mulheres de BH, no mês de março de 2013, foram registrados 1.077 boletins de ocorrência. A grande maioria das queixas está relacionada à lesão corporal e ameaças, além de crimes contra a honra. Neste mesmo período, foram solicitadas 865 medidas protetivas e efetuadas 55 prisões em flagrantes de acordo com a polícia civil, na maioria das vezes os agressores são companheiros das vítimas.
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