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Sociologia Jurídica e Jurídica

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Por:   •  31/8/2014  •  Ensaio  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  310 Visualizações

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Curso de Direito- Revisão

Sociologia Jurídica e Judiciária

Nome : ________________________________________________________________________ Data : ___/___/___

1. Qual a importância da Sociologia Jurídica para aplicação e compreensão do Direito?

R.:

Toda legislação está conectada ao fato social e a sociologia jurídica é o entendimento dos dois pontos: os fatos sociais e o direito. São os fatos sociais que geram o direito, baseado nos valores e princípios da sociedade; as normas assim aplicadas não são estáticas se moldam conforme a evolução da sociedade, daí a necessidade de compreender o meio social, já que a aplicabilidade do direito está compatível com as necessidades sociais.

2. Quais são os Métodos de Resolução de Conflitos Extrajudiciais estudados? Explique cada um deles.

R.:

Negociação, mediação, conciliação e arbitragem.

Negociação: Um processo de comunicação informal no qual as partes chegam a um acordo voluntariamente sem a necessidade de um intermediário, ponderando e aceitando as preferências de cada um.

Mediação: Tem por finalidade a busca da fonte causadora que originou o problema, para juntamente com os envolvidos, encontrar uma solução. É um meio alternativo de resolução de conflito, onde um terceiro, neutro/imparcial, de confiança das partes, por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém entre elas agindo como um “facilitador”, um catalisador, que usando de habilidade e arte, leva as partes a encontrarem a solução para as suas pendências. Portanto, o Mediador não decide; quem decide são as partes.

Conciliação: É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo, inclusive sugerindo soluções.

É um acordo de vontades que resulta de concessões mútuas em que um terceiro imparcial, ajuda, orienta e facilita a composição, inclusive sugerindo soluções.

Arbitragem: Processo voluntário em que as pessoas em conflito delegam poderes a uma terceira pessoa, de preferência especialista na matéria, imparcial e neutra, para decidir por elas o litígio.

Trata-se de exercício processual em que o julgador (o árbitro) pode valer-se de mecanismos idênticos aos da Justiça Comum (realizar audiências, ouvir testemunhas e determinar levantamentos de provas) com a finalidade de se convencer e prolatar sentença sobre a questão.

3. Qual a diferença entre as teorias do Monismo e do Pluralismo Jurídico?

R.:

Monismo: Teoria que considera como válida apenas uma ordem jurídica, seja o direito natural ou universal (monismo jurídico universal), seja o direito estatal (monismo jurídico estatal). Dessa forma, o monismo jurídico não está identificado apenas com a ordem jurídica estatal e sim com a acepção da palavra, isto é, monismo jurídico significa o reconhecimento de apenas uma ordem jurídica, estatal ou natural (universal).

A tese de que o direito é criado somente pelo Estado caracteriza o monismo jurídico ou centralismo jurídico.

Pluralismo Jurídico: Teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade.

A expressão pluralismo jurídico parte da ideia de que existem vários tipos de sistemas jurídicos capazes de realizarem suas funções com bastante eficácia e em um mesmo ambiente.

O Direito toma uma dimensão não apenas de projeção estatal, mas também de uma importância social. Assim o Estado é considerado apenas como parte integrante da sociedade, sem impor-se acima ou abaixo dela, privilegiando dessa forma, a relação existente entre Estado/sociedade, podendo buscar assim uma forma de direito mais justa.

4. Como se divide e qual a composição do Poder Legislativo brasileiro? Explique também as atribuições de cada um deles?

R.:

Âmbito Federal: congresso nacional: Câmara dos Deputados e Senado Federal; o congresso nacional tem a função de legislar sobre todas as questões de interesse nacional e de competência da União, como também fiscalizar o poder executivo e outras atribuições referentes a aprovação e autorizações. Adota o sistema bicameral, onde a legislatura é dividida pelas duas câmaras, isso significa que se uma inicia o projeto de lei a outra revisa, sendo que ambas se manifestam sobre a elaboração das leis.

Estadual: Assembleia legislativa: Deputados estaduais: Elabora leis para o âmbito territorial da cada Estado e as matérias de sua competência. Adota o sistema unicameral, ou seja, formada apenas por uma câmara. Exerce também o poder de fiscalização financeira e orçamentária do estado.

Municipal: Câmara municipal: Vereadores: Elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Adota também o sistema unicameral.

5. Quais são os sistemas de escolha dos magistrados adotados em nosso país? Explique como se dá a entrada dos magistrados em cada instância do nosso Poder Judiciário.

R.:

Misto: Concurso público, nomeação e eletivo

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