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Teoria Maximalista

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Por:   •  26/11/2013  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  803 Visualizações

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TEORIA MAXIMALISTA

A doutrina diz que a teoria maximalista defende a teoria de que o consumidor – destinatário final seria toda e qualquer pessoa física ou jurídica que retira o produto ou o serviço do mercado e o utiliza como destinatário final.

Segundo a teoria maximalista, o Código de Defesa do Consumidor surgiu para ser um código geral de consumo. Para aqueles que defendem esta teoria, basta que a pessoa retire o bem da cadeia de consumo para se tornar um destinatário fático e, portanto, um consumidor.

Percebe-se que, conforme já exposto, esta teoria aumenta o conceito de destinatário. No entanto, ela enfraquece a essência do Código de Defesa do Consumidor que é proteger o mais vulnerável. Para esta corrente, a vulnerabilidade não é um fator importante.

Os defensores da teoria maximalista, afirmam que será considerado como consumidor aquele que retire o produto ou serviço do mercado e que o utilize como destinatário final, sem importar se este produto ou serviço adquirido seja utilizado para satisfazer uma necessidade pessoal, ou para ser incorporado a um novo processo de produção.

Percebe-se, então, que o elemento fático para definição do status de consumidor à pessoa física ou jurídica, nesta corrente, não se dará, pelo sujeito de direitos que adquiriu o produto ou o serviço. Este sujeito será definido como consumidor, tão somente, por realizar a compra do produto ou a contratação do serviço. Dito isso é bom frisar que se todas as pessoas, profissionais ou não, que adquirem ou utilizam um produto ou um serviço serão consideradas como consumidores, dessa maneira, somente uma pessoa que estiver vinculada ao processo de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização do produto que está sendo adquirido, não poderá ser considerada como consumidor.

Fazendo uma pequena distinção entre a teoria finalista e a maximalista, primeiros temos de considerar que as duas têm objetivo de definir o conceito de consumidor, para a finalista, aqueles que iniciaram a especialização da defesa do consumidor e aceitam que consumidor é a pessoa vulnerável. Consumidor para os finalistas é pessoa que adquire bens ou serviços para consumo próprio, para sua satisfação sem se falar em lucro. Já os maximalistas entendem consumidor enquanto destinatário fático e econômico. Ou seja, é a pessoa que retira do mercado produto ou serviço e utiliza consumindo.

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