Trabalho
Por: raynam • 20/8/2015 • Bibliografia • 275 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES É RELATIVIZADA PELA NOMEAÇÃO, PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
A Constituição Federal diz em seu Art. 2º que os poderes da União são independentes e harmônicos entre si, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do poder judiciário, na qual se rege e acoberta-se da Constituição Federal, sendo a última instancia do poder judiciário brasileiro.
A nossa República Federativa do Brasil, possui uma divisão de poderes, que também pode ser chamado de tripartição dos poderes, são eles: Poderio Executivo, Legislativo e Judiciário, possibilitando que cada um exerça suas funções típicas, características e até mesmo uma função atípica, ou seja, finalidade de outro poder, mas que a lei permita. Vale ressaltar, que o dever do poder legislativo é criar normas, poderio executivo é executar as mesmas e do poder judiciário é julgá-las em cada caso concreto.
Apesar destes poderes serem condizentes e independentes, os membros/integrantes do poder judiciário não são determinados por seu poderio, cabendo-lhe a escolha ou nomeação dos ministros recebendo indicações do (a) presidente (a) da República, tendo um leve conflito no que diz respeito no tocante do Art.2º da Constituição Federal, pois não há autonomia de tais poderes já que não é o poder judiciário que designa seus membros, abrindo indagações em relação ao vínculo do chefe do poder executivo e os ministros, podendo ser levantadas suposições de favores a serem cumpridos dos representantes a favor do (a) presidente (a) da República. Para solucionar essa possível divergência e dúvidas, tais ministros deveriam passar por uma votação da população, semelhante a do presidente, deputados e vereadores.
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