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Trabalho Cartorio

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Por:   •  2/6/2014  •  1.156 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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Compete ao Diretor de Cultura:I- Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento,buscando recursos financeiros, junto a iniciativa privada, Órgãomunicipais, estaduais e federais; III- Elaborar, promover e executor os eventos culturais da Associação;III- Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitada pelo presidente, relatório relativo ao seu departamento.Capitulo V- DO CONSELHO FISCAL. Art. 23°. O Conselho Fiscal seráconstituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução. Paragrafo Único: O mandato ao Conselho Fiscal será coincidente o mandato da Diretoria.Art. 24°. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substitui-lo até o fim do mandato para qual foi eleito. Art. 25°. Compete ao Conselho Fiscal:I-examinar os documentes e livros de escrituração da entidade; II–examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito e submetendo a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;III - Requisitar o primeiro tesoureiro a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico- financeiras realizadas pela Associação;IV - Acompanhar o trabalho de auditores externos independentes;V - Convocar extraordinariamente Assembléia Geral. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal;Art. 26°. Da Convocação e das Vantagens Especiais:As eleições para diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física major de 18 (dezoito) anosquites com as.obrigaçõessociais, e com pelo menos 03 (três) meses de associação, comprovados através da secretariada Associação. Art. 27. Da Perda do Mandato: I - Perderá o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:II -Malversação ou delapidação do patrimônio social;III - Grave violação a este estatuto;IV - Abandono de cargo, assim considerado a ausência no justificativa em 03 (Três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação a SecretáriadaAssociação;V - Conduta duvidosa. ParagrafoÚnico: A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.Art. 28°. Da Renúncia: Em casoda Renúncia se qualquer membra da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.Parágrafo Primeiro: O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da AssembléiaGeral. ParagrafoSegundo: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal,e Respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrativo a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições completarão o mandato dos renunciantes.Pargrafo Terceiro: Na hipótese de afastamento ou perdade mandato dequalquer membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, cabe a Diretoria convocar uma nova Assembléia para a indicação de um novo membro para preenchimento do cargo vacante.Art. 29°. Da Renumeração:A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.Art. 30°.Da responsabilidade dos Membros:Os membros ado respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.Art. 31° Dos Associados:A Associação contará com um numero ilimitado de associados, podendo filar-se -somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em quatro categorias: I- Associados Fundadores: os que ajudaram na Fundação da Associação; II - Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações,III - Associados Beneficiários: os que recebem gratuitamente osbenefícios alcançados pela entidade: IV – AssociadosContribuintes: os que contribuem mensalmente.Art. 32°. Dos Deveres dos Associados:I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;II - Respeitar e cumprir as decisões daAssembléia Geral; III- ZelarpelobomnomedaAssociação; IV - Defender o patrimônio e os interesses da Associação;V — Comparecer e votar por ocasião das eleições; VI— Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.Paragrafo Único: a dever de o associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.Art. 33°. Das Direitos dos

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