Trabalho De Asmc
Casos: Trabalho De Asmc. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sombra1800 • 13/3/2015 • 1.820 Palavras (8 Páginas) • 211 Visualizações
A vasectomia interfere na potência sexual masculina? Definitivamente não, pois o procedimento e interromper um canal não bolsa escrotal, não existe possibilidades de acidentes não há interferência no prazer sexual pelo contrario muitos pacientes falam ki melhora, pois eliminam o medo de uma gravides indesejada.
Se eu fizer vasectomia, vou parar de ejacular? Não, porque faz a vasectomia apenas o canal impedindo a eliminação dos espermatozoides, que corresponde apenas de 1 a 2% do volume do esperma. O líquido seminal (98%) continua saindo normalmente e esta diferença não é perceptível.
Em quantos dias posso ter relações sexuais? As relações estão liberadas em torno de 7 dias, lembrando-se sempre de usar algum método que evite a gravidez ("camisinha", pílula ou outros) até fazer o exame de esperma para confirmar que não há mais espermatozoides no ejaculado. Por quanto tempo preciso usar camisinha (ou a parceira usar pílula para evitar a gravidez)? Em torno de 30 dias ou após um mínimo de 8 a 10 ejaculações geralmente desaparecem os espermas na ejaculação.
A vasectomia é reversível? A resposta mais correta é dizer que é e não é. Tecnicamente, hoje se consegue recanalizar o Vaso Deferente com o uso de instrumentos que aumentam a imagem, porém, muitas vezes, mesmo com o retorno do espermatozoide ao sêmen vê-se uma nítida dificuldade de se obter a gravidez. Isto acontece por problemas de formação de anticorpos ante-espermatozoide produzidos pelo próprio homem após a realização da vasectomia. Portanto, o procedimento é o melhor método anticoncepcional, mas somente para aqueles casais convictos de que nunca mais irão querer filhos. Se não existe tal convicção, é melhor optar por outros métodos anticoncepcionais.
A vasectomia é um método anticoncepcional seguro? Como ela é feita? É o método mais seguro e cômodo porque independe de participação ativa dos parceiros para evitar a gravidez, A segurança da efetividade do método é, inclusive, sempre confirmada com a realização do exame de esperma após, aproximadamente, 30 dias. No procedimento, utiliza-se 4 manobras clássicas para definitivamente interromper o canal sem o risco de haver uma recanalização espontânea:
I. corte do canal;
II. cauterização dos dois cotos para causar a formação de um tecido cicatricial com a finalidade de obstruir ambas as extremidades dos cotos;
III. ligadura com fio inabsorvível, ou seja, "amarra-se" os cotos do vaso com um fio;
IV. sepultamento da extremidade (coto) do Vaso Deferente que vem do testículo. Este fica totalmente envolvido na membrana que o circunda , isolando-o dos tecidos vizinhos.
http://vasectomia-e-reversao.com.br/vasectomia-duvidas.htm
A lei do planejamento familiar diz que é obrigação do governo brasileiro, em todos os seus níveis, federal, estadual e municipal, disponibilizar orientações e métodos anticoncepcionais reconhecidamente seguros do ponto de vista científico para todas as mulheres e homens brasileiros e que essa oferta deve ser feita pelo SUS. Prevê, também, que a vigilância sanitária deve regulamentar o uso e criar condições para a realização, no SUS ou fora dele, da esterilização de homens e mulheres que tenham pelo menos 18 anos e dois filhos ou 25 anos, independentemente do número de filhos. A lei diz claramente ainda que o período de tempo entre a manifestação da vontade de o homem ou a mulher fazerem esterilização em um serviço de saúde e a realização da cirurgia tem de ser pelo menos de 60 dias. A intenção é que, nesse período, essas pessoas sejam informadas sobre os riscos da cirurgia, as vantagens e desvantagens de escolher um método praticamente irreversível, e tenham a oportunidade de conhecer alternativas de anticoncepção.
http://drauziovarella.com.br/mulher-2/laqueadura/
LEI DO PLANEJAMENTO FAMILIAR
Art. 1º O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
Parágrafo único - É proibida a utilização das ações a que se refere o caput para qualquer tipo de controle demográfico.
Art. 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.
Parágrafo único - As instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todos os seus níveis, na prestação das ações previstas no caput, obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao homem ou ao casal, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, entre outras:
I - a assistência à concepção e contracepção;
II - o atendimento pré-natal;
III - a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;
IV - o controle das doenças sexualmente transmissíveis;
V - o controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis.
Art. 4º O planejamento familiar orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
Parágrafo único - O Sistema Único de Saúde promoverá o treinamento de recursos humanos, com ênfase na capacitação do pessoal técnico, visando a promoção de ações de atendimento à saúde reprodutiva.
Art. 5º - É dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, em associação, no que couber, às instâncias componentes do sistema educacional, promover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.
Art. 6º As ações de planejamento familiar serão exercidas pelas instituições públicas e privadas, filantrópicas ou não, nos termos desta Lei e das normas
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