Trabalho Isivone
Artigos Científicos: Trabalho Isivone. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rayssalaaayla • 17/6/2013 • 1.005 Palavras (5 Páginas) • 292 Visualizações
A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RELAÇÕES FAMILIARES
O Direito de Família é certamente uma das disciplinas que mais encantam os estudiosos do Direito, pois todos advieram de uma família e querem entender suas múltiplas facetas. O problema enfrentado é que está ocorrendo uma construção doutrinária e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil dentro das relações familiares, que denotaram no futuro numa imposição legal. Com base no método lógico-dedutivo a abordagem é específica sobre situações já referenciadas e decidias pelos tribunais pátrios, com uma análise persecutória sobre o entendimento dominante.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral (Art. 186, Código Civil), terá que indenizar.
As relações familiares não têm cunho contratual, portanto qualquer discussão direta sobre a responsabilidade civil oriunda de uma relação institucional dever ser verificada com muito vagar.
Tanto isto é verdade, que os Tribunais brasileiros por várias décadas se mostraram acanhados em tomar decisões a este respeito.
Somente há pouco mais de uma década começaram a surgir tímidas decisões embasadas unicamente na doutrina, pois a legislação somente terá interesse em abordar o tema após inúmeras solicitações por parte da sociedade, ou seja, sem demanda não haverá razão para se estabelecer uma norma específica e, aqui, a importância de se discutir as principais incidências sobre o tema.
A responsabilidade civil no Direito de Família ainda é tema muito controverso, não amparado por embasamento legal e adstrito aos entendimentos doutrinários e parcos julgados jurisprudenciais.
Mais difícil que se interpretar a lei é construir um entendimento que vise sua criação, portanto, somente uma análise mais acurada pelos juristas poderá proporcionar uma vivência sob esta nova matéria.
Diante desta sistemática é que se verifica que muito ainda será visto sobre a responsabilidade civil no Direito de Família antes de ser um tema pacífico.
As relações jurídicas de direito de família até a vigência da Constituição da República de 1988 eram regidas por parâmetros fixados a partir da Lei n° 3.071, de 1° de janeiro de 1916, o Código Civil. Esta legislação, partindo dos valores sociais de então, refletia as doutrinas individualista e voluntarista, em voga no final do século XIX e cuja finalidade maior era a tutela dos interesses patrimoniais dos indivíduos. Na esteira destas concepções, as normas de direito de família tinham por finalidade maior trazer proteção à família decorrente do casamento, legítimo organismo familiar, que tinha o condão de estabelecer um vínculo jurídico indissolúvel, onde o pátrio poder era exercido pelo marido, submetendo à sua autoridade a mulher e a prole, com vistas a garantir a boa ordem e a preservação e perpetuação do patrimônio daquele núcleo familiar. Sob tal perspectiva, o “elo familiar era voltado apenas para a coexistência, sendo imperioso para o ‘chefe’ a manutenção da família como espelho de seu poder, como condutor ao êxito nas esferas política e econômica. Os casamentos e as filiações não se fundavam no afeto, mas na necessidade de exteriorização do poder, ao lado – e com a mesma conotação e relevância – da propriedade”. Contudo, ao longo do século XX este ramo do direito sofreu inúmeras transformações, pois a família, embora possua um fundamental aspecto jurídico, é antes de tudo, um organismo social e é atingido imediatamente por todas as mudanças que ocorrem no meio onde encontra-se inserida.
A chegada de novos valores éticos e morais, a modificação do papel da mulher na sociedade, especialmente por sua inserção no mercado de trabalho, a economia de mercado e as novas demandas econômicas trouxeram a necessidade de se repensar o conceito de família e, portanto, de se rever o papel exercido por cada um de seus componentes. Passou-se a buscar uma maior valorização do ser humano, não somente atentando para a preservação da família como célula mater da sociedade, mas tratando de forma particular os componentes de cada
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