Utilitarismo do ponto de vista filosófico
Pesquisas Acadêmicas: Utilitarismo do ponto de vista filosófico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jenifferdelphino • 23/11/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 9.791 Palavras (40 Páginas) • 575 Visualizações
UTILITARISMO
O Utilitarismo é uma escola filosófica que nasceu no século XVIII, na Inglaterra. Ela estabelece a prática das ações de acordo com sua utilidade, baseando-se para tal em preceitos éticos. Assim, uma atitude só deve ser concretizada se for para a tranqüilidade de um grande número de pessoas. Portanto, antes da efetivação de uma ação, ela deve ser avaliada sob o ponto de vista dos seus resultados práticos.
Esta expressão foi plasmada por Jeremy Bentham, na primeira metade do século XIX, em referência à essência desta doutrina. Mas ela foi usada originalmente por Stuart Mill, que estendeu o uso desta filosofia aos aspectos consistentes da sociedade, tais como sistema político, legislação, Justiça, política econômica, liberdade sexual, entre outros. Ele também idealizou a fundação de uma Sociedade Utilitarista.
Pode-se dizer que do ponto de vista filosófico o Utilitarismo visa alcançar o maior valor da existência humana, a felicidade, não no sentido meramente individual, mas no aspecto coletivo. Economicamente, é também a vantagem de todos que deve servir de parâmetro para se tomar ou não uma decisão, ciente de que ela é ou não correta. Assim, ele é oposto ao cultivo do egoísmo e à tomada de atitudes impulsivas, que não medem as conseqüências. Segundo esta doutrina, a ação não depende da motivação de quem a pratica, pois uma intenção negativa pode gerar conseqüências úteis e benéficas.
De certa forma, pode-se afirmar que esta linha filosófica já era cultivada na Antiguidade, principalmente por Epicuro e seus discípulos, na Grécia Antiga. Além disso, alguns pesquisadores apontam a existência, no século XVII, de traços do Utilitarismo na filosofia moralista do Bispo Richard Cumberland. Pouco tempo depois, Francis Hutcheson defendeu que “a melhor ação é a que busca a maior felicidade para o maior número de indivíduos". David Hume também tentou compreender a fonte das virtudes do ponto de vista da sua utilidade.
O Utilitarismo tem um aspecto moral que procura entender a natureza do homem, e para isso leva em conta o fato de que o indivíduo está sempre em busca do prazer, ao mesmo tempo em que tenta fugir da dor. É neste ponto que esta doutrina intervém, pois sua função é propiciar às pessoas o máximo de satisfação e alegria, e por outro lado impedir o sofrimento. Portanto, ser útil é o valor moral mais elevado.
Esta escola filosófica também foi conhecida como radicalismo filosófico, pelo seu empenho em restabelecer os valores éticos e, muitas vezes, em transformar a própria sociedade. A utilidade, para ela, é inclusive sinônimo de felicidade. Há uma diferença, porém, entre os pensamentos de Bentham e Stuart Mill. O primeiro propõe uma visão quantificada das ações, cabendo a seus agentes medir a quantidade de prazer que pode resultar delas, para então decidir se as atitudes devem ou não ser concretizadas.
Já Stuart Mill não concorda com esta racionalização, apostando por sua vez na qualidade, tanto quanto na quantidade. Assim, deve-se perceber, entre os vários tipos de prazer, quais são os melhores e mais valorosos. Desta forma, este filósofo cria uma espécie de hierarquia dos prazeres, na qual os intelectuais e afetivos estão acima dos sensíveis.
Atualmente o Utilitarismo se desdobra em várias direções. Seus principais seguidores, do século XVIII até nossos dias, são James Mill, discípulo de Bentham e genitor de John Stuart, Henry Sidgwick, J. C. Smart, Moore, Singer e Karl Popper, além dos já citados.
JEREMY BENTHAM
O jurista Jeremy Bentham preferiu o estudo da teoria do Direito em lugar de exercer a profissão de advogado. Além disto, era economista e filósofo que chefiou um grupo de pensadores ingleses, entre os séculos XVIII e XIX, que ficou conhecido como grupo de radicais filosóficos ou “utilitaristas”. Seus componentes pregavam por reformas políticas e sociais, entre elas uma nova constituição para o país, que foi alcançado no ano da morte de Bentham.
“A primeira lei de natureza, para Bentham, consistiria em buscar o prazer e evitar a dor, sendo necessário para alcançar tal escopo que a felicidade pessoal fosse alcançada pela felicidade alheia. (...) A solução para encontrar a cooperação entre os homens, ele a aponta na e identificação de interesses, factível através da atividade legislativa do governo”.[1]
Os membros desta corrente trabalhavam em vista do mesmo fim, e assim seus componentes uniram-se na reverência a seu mestre: Jeremy Bentham. Estes “radicais” propuseram uma modificação no panorama filosófico e científico. As teorias defendidas em comum e aplicadas a vários campos, tanto no social como no humano formaram uma doutrina que se sobrepôs às escolas cartesianas e kantianas, pensamento predominante na época.
OBJETO
O ponto de partida de sua doutrina foi seus estudos sobre a ciência do direito, concentrado no jusnaturalismo. Sua teoria dizia que o pacto entre os membros de uma sociedade deveria necessariamente ser feito um contrato anterior (original). Partindo desta premissa, sustenta que se a autoridade suprema não cumpre suas obrigações para com os súditos, ainda assim a obediência deve prevalecer.
“Se a justiça é, falando em sentido estritamente jurídico, o comportamento não arbitrário imposto mediante o sistema legal positivo, e então a justiça se funda na utilidade, posto que não há nada mais útil para a conservação da coesão social e para o desenvolvimento da vida coletiva que a conduta não arbitrária (no fundo, a teoria de Hobbes e Hume”).[2] A doutrina constituída acerca do direito natural dizia ser insatisfatória, e por duas razões: diante da não possibilidade histórica de constatar a existência de tal contrato; e mesmo provando ser verossímil isto, ainda permanece a pergunta sobre por que os homens são obrigados a cumprir compromissos em geral. Sua visão, as únicas respostas possíveis são as vantagens que o contrato proporciona a sociedade.
Para Bentham o cidadão deveria obedecer ao Estado na medida em que a felicidade geral viria como sua contribuição (obediência). Esta felicidade geral ou interesse da comunidade em geral, seria como “uma equação” hedonista, isto é, uma soma dos prazeres e dores dos indivíduos. Assim, a teoria do direito natural é substituída pela teoria da utilidade, e o principal significado dessa transformação é a passagem de um mundo fictício para o mundo dos fatos (real). É no mundo empírico, afirma Bentham, que é possível a verificação de uma ação ou instituição, sua utilidade ou não. O direito de livre discussão
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