A Disciplina de Fundamentos da Educação Inclusiva
Por: karolsousat • 8/6/2020 • Trabalho acadêmico • 361 Palavras (2 Páginas) • 860 Visualizações
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CLARETIANO CENTRO UNIVERSITÁRIO
Curso de Licenciatura em Geografia
Disciplina de Fundamentos da Educação Inclusiva
Discente – Sandra Maria de Oliveira
Docente – Inaiê Cordeiro e Ana Maria Tassinari
Atividade 1/Portfólio – Ciclo 3
- Em 06 de julho de 2015, foi instituída a Lei nº 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. Esta legislação resultará de fato, em uma série de mudanças na vida de milhões de pessoas com deficiência no país. Após estudo da Lei nº 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e, especificamente, no Título II – que trata sobre os direitos fundamentais, apresente duas importantes conquistas do direito à:
- Saúde: Nessa área duas importes conquistas obtidas a partir da incisão da nova lei foram oferecer acessibilidade total, tanto em locais públicos como em locais privados a partir da nova lei (artigo25) e vetou-se a diferenciação na cobrança nos planos de saúde para pessoas com deficiência (artigo 23).
- Educação: As duas conquistas importantes, tem-se a obrigatoriedade do governo em fomentar pesquisas no ramo de desenvolvimento pedagógico com foco nos alunos com deficiência (artigo 28) e o mesmo deve assegurar em todos os níveis de ensino um sistema educacional inclusivo (artigo 28).
- Trabalho: Nessa área as importantes conquistas foram, a garantia do acesso de pessoa com deficiência nos cursos de capacitação e formação profissional (artigo 34) e proibiu-se qualquer tipo de discriminação de pessoas com deficiência nas etapas dos processos seletivos e nos quadros de promoção da empresa (artigo 34).
- Á cultura ao esporte, ao turismo e ao lazer: As duas ultimas importantes conquistas a partir da nova lei, foram, a total garantia ao acesso as atividades culturais, de todos os tipos de forma acessível (artigo 42) e reservou-se espaços livres e assentos para pessoas com deficiência, em cinemas, estágios, teatros, ginásio, etc. (artigo 44).
Referencias Bibliográficas:
Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiencia (Disponivel em: https://www.feac.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Lei-Brasileira-de-Inclusao-da-Pessoa-com-Deficiencia_vol.II_.pdf. Acesso em: 07 de junho de 2020 às 13:15 horas).
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