A República da Guiné-Bissau
Por: Amanda Weber • 24/11/2016 • Projeto de pesquisa • 2.741 Palavras (11 Páginas) • 371 Visualizações
Augusto Meyer
República da Guiné-Bissau
Geografia / História
Esteio
2016
Sumário
Introdução.................................................................................................................. 1
Dados Principais.......................................................................................................... 2
Geografia do país........................................................................................................ 3
Dados culturais e sociais............................................................................................. 4
Economia do país........................................................................................................ 5
Países Colonizadores................................................................................................... 6
Criminalidade.............................................................................................................. 6
Direitos Humanos........................................................................................................ 6
Direitos Humanos........................................................................................................ 7
Direitos Humanos........................................................................................................ 8
Mapa do país............................................................................................................... 9
Bandeira do país........................................................................................................ 10
Conclusão.................................................................................................................. 11
Referências Bibliográficas......................................................................................... 12
Introdução
Neste trabalho, viajaremos através do panorama geográfico, cultural, social, econômico do país, localizado na costa oeste do continente africano, Guiné Bissau. Assim como também, abordaremos a questão dos países colonizadores, da criminalidade, contando com informações adicionais.
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Dados principais da Guiné-Bissau
- Dados Principais:
Nome oficial do país: República da Guiné-Bissau
Capital: Bissau
Área: 36.125 km²
População: 1.514.451 (estimativa de 2014)
Regime Governamental: Multipartidarismo
Governante: José Mário Vaz
Divisão Administrativa: Administrativamente o país está dividido em oito regiões e um setor autónomo.
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Geografia da Guiné-Bissau
- Geografia:
Localização: A República da Guiné-Bissau fica localizada ao oeste da África
Cidades Principais: Bissau, Bissorá, Safim, Cacine, Catió e Batafá
Clima: Situada aproximadamente a meia distância entre o Equador e o Trópico de Câncer, a Guiné-Bissau tem clima tropical, caracteristicamente quente e húmido.
Densidade demográfica: 44,5 hab/km²
População residente na área urbana: 29,87%
População residente na área rural: 70,13%
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Dados Culturais e Sociais da Guiné-Bissau
- Dados:
Composição étnica: Balantas 30%
Fulanis 20%
Maniacas 14%
Mandingas 13%
Papeles 7%
Outros 16%
Idioma: Português (oficial), crioulo, dialetos regionais.
Religiões: Crenças tradicionais 44,8%
Islamismo 40,7%
Cristianismo 13,2% (católicos 9,9 e outros 3,3%)
Sem religião e ateísmo 1,3%
IDH: 0,396 (baixo) – 2014
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Economia da Guiné-Bissau
- Dados:
PIB (Produto Interno Bruto): US$ 2,8 bilhões (estimativa 2016)
PIB (per capita por pessoa): US$ 1.561 (estimativa 2016)
Moeda: Franco CFA
Principais setores econômicos: Agricultura
Pesca
Mineração
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Outras informações sobre Guiné-Bissau
- Países Colonizadores: Portugal
- Criminalidade: A Guiné-Bissau continua a ser um dos países no mundo com menor índice de criminalidade violenta. Pode-se caminhar dia e noite na maior parte do pais sem quaisquer riscos.
- Direitos Humanos do País:
Artigo 1º Os Estados membros da Organização da Unidade Africana, Partes na presente Carta, reconhecem os direitos, deveres e liberdades enunciados nesta Carta e comprometem-se a adotar medidas legislativas ou outras para os aplicar.
Artigo 2º Toda a pessoa tem direito ao gozo dos direitos e liberdades reconhecidos e garantidos na presente Carta, sem nenhuma distinção, nomeadamente de raça, de etnia, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou de qualquer outra opinião, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Artigo 3º 1.Todas as pessoas beneficiam-se de uma total igualdade perante a lei. / 2.Todas as pessoas têm direito a uma igual proteção da lei.
Artigo 4º A pessoa humana é inviolável. Todo ser humano tem direito ao respeito da sua vida e à integridade física e moral da sua pessoa. Ninguém pode ser arbitrariamente privado desse direito.
Artigo 5º Todo indivíduo tem direito ao respeito da dignidade inerente à pessoa humana e ao reconhecimento da sua personalidade jurídica. Todas as formas de exploração e de aviltamento do homem, nomeadamente a escravatura, o tráfico de pessoas, a tortura física ou moral e as penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes são proibidos.
Artigo 6º Todo indivíduo tem direito à liberdade e à segurança da sua pessoa. Ninguém pode ser privado da sua liberdade salvo por motivos e nas condições previamente determinados pela lei. Em particular, ninguém pode ser preso ou detido arbitrariamente.
Artigo 7º 1.Toda pessoa tem o direito a que sua causa seja apreciada. Esse direito compreende: a) o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes contra qualquer ato que viole os direitos fundamentais que lhe são reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor; / b) o direito de presunção de inocência até que a sua culpabilidade seja reconhecida por um tribunal competente; / c) o direito de defesa, incluindo o de ser assistido por um defensor de sua livre escolha; / d) o direito de ser julgado em um prazo razoável por um tribunal imparcial. / 2.Ninguém pode ser condenado por uma ação ou omissão que não constituía, no momento em que foi cometida, uma infração legalmente punível. Nenhuma pena pode ser prescrita se não estiver prevista no momento em que a infração foi cometida. A pena é pessoal e pode atingir apenas o delinquente.
Artigo 8º A liberdade de consciência, a profissão e a prática livre da religião são garantidas. Sob reserva da ordem pública, ninguém pode ser objeto de medidas de constrangimento que visem restringir a manifestação dessas liberdades.
Artigo 9º 1.Toda pessoa tem direito à informação. / 2.Toda pessoa tem direito de exprimir e de difundir as suas opiniões no quadro das leis e dos regulamentos.
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