ATIVIDADE LEGISLAÇÃO EM GEOPROCESSAMENTO
Por: Talita Macedo • 24/11/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 592 Palavras (3 Páginas) • 99 Visualizações
TALITA SILVA TERRA MACEDO
Atividade 03: Descreva as principais características do direito à propriedade e seus atributos
O direito à propriedade é garantido pelo artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal de 1988 estabelece que:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade” (BRASIL, 1988)
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Segundo o Art. 1.228 do Código Civil “o proprietário tem a faculdade de USAR, GOZAR e DISPOR da coisa, e o DIREITO DE REAVÊ-LA do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha” (BRASIL, 2002):
- Faculdade de uso sobre um bem (IUS UTENDI): diz respeito ao direito de usufruir de um bem ou colocá-lo a disposição do uso de outro de pessoa, sem que essa possa modificar a substância do bem. Esta faculdade tem algumas restrições, uma vez que a utilização deve ser feita de acordo com os limites legais e a função social e socioambiental da propriedade.
- Faculdade de gozar ou fruir (IUS FRUENDI): sobre um bem: Segundo o artigo 1.232 do Código Civil (BRASIL, 2002), é a faculdade de retirar ou perceber os frutos (tanto os naturais, como os industriais e os civis), bem como aproveitar economicamente os produtos da coisa.
- Faculdade de dispor (IUS DISPONENDI): este é o direito que mais expressa o domínio/posse sobre o bem, significa que você pode optar por vendê-lo, doá-lo ou trocá-lo.
- Faculdade de reaver a coisa (IUS VINDICATIO): É o direito de reaver a coisa das mãos de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Ressalte-se que esse é um direito exercido por meio de ação reivindicatória, que é a principal ação petitória, ou seja, aquela ação na qual se discute propriedade.
Dessa forma, o Inciso XXII do Artigo 5º reconhece o direito de propriedade como um direito fundamental a ser protegido pela Constituição brasileira. A importância deste direito também está em possibilitar ao Estado estabelecer mecanismos de responsabilização.
O direito de propriedade no Brasil é garantido pela Constituição, mas não é ilimitado. O que limita este direito é o cumprimento da chamada função social.
De acordo com o Estatuto da terra (BRASIL, 1964), a função social da propriedade rural é determinada pelo:
- aproveitamento racional e adequado;
- utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
- observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
- exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
No caso de não cumprimento dessas condições, a Constituição prevê um processo de desapropriação (mediante a indenização) para fins de reforma agrária (Art. 184). Ou seja, se uma propriedade rural de terra não cumprir essas funções, o poder público deve retirar o direito de posse de proprietário (com o pagamento de uma indenização) e redistribuir a terra.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acessado em 28/10/2022
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