Capitalismo: Considerações introdutórias
Por: Jhordi Abrigado • 4/5/2018 • Abstract • 890 Palavras (4 Páginas) • 182 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
Ciências Econômicas/Evolução do Capitalismo
Profa. Mariângela Alice Pieruccini
Nota de Aula
Sobre Capitalismo: considerações introdutórias
Dobb – Evolução do Capitalismo (1987)
Reconhecimento da expressão “Capitalismo” como categoria histórica. Ainda assim, historiadores e economistas podem não falar a mesma coisa.
- Fato: “os padrões são impostos pelo desenvolvimento histórico – não são nossas predileções”. Além disso é comum que, quem escreve sobre capitalismo aparentemente despreze qualquer problema sobre significado, deixando de esclarecer o sentido em que pretende que seja tomada a palavra.
- Noções e interpretações buscando:
- confinar o capitalismo a um espaço de tempo tão pequeno que traça uma fronteira entre fenômenos sociais que apresentam as marcas nítidas da semelhança familiar. Nessa interpretação, o capitalismo se identificaria com “sistema de empresa individual sem obstáculos: um sistema em que as relações econômicas e sociais são governadas por contrato em que os homens são agentes livres na busca de sua subsistência, e em que estão ausentes quaisquer compulsões e restrições legais (DOBB, 1987, p.13)”.
Isso faz com que a expressão capitalismo seja virtualmente um sinônimo de um regime de laissez faire (deixar fazer – liberalismo) e em alguns usos do termo, de um regime voltado à concorrência pura, ou seja, livre concorrência.
- Identificar o capitalismo como organização de produção para um mercado distante. O regime das guildas artesanais (na idade média) onde o artesão vendia seus produtos à varejo não se incluiria nessa definição. Ainda assim, o capitalismo poderia estar presente assim que os atos de produzir e vender a varejo se separaram no espaço e no tempo pela intervenção de um comerciante atacadista, por exemplo. ( essa é a figura que adiantava dinheiro para a compra de artigos com fito de subsequente venda com lucro). (distinção entre economia natural e economia monetária);
Nessa definição, capitalismo é um sistema de atividade econômica dominado pelo motivo “lucro” ou seja, extrair renda, seja tal investimento no comércio, na agiotagem, na produção; qualquer uso “aquisitivo”do dinheiro; sistema de economia de trocas no qual o principio orientador da atividade econômica é o lucro irrestrito.
- Compreender o capitalismo como um modo de produção. Não buscar a essência do capitalismo num espírito de empresa, nem no uso da moeda para financiar trocas e obter ganhos. Por modo de produção, Marx, citado por Dobb (1987, p.17) entende: “modo pelo qual se definia a propriedade dos meios de produção e às relações sociais entre os homens que resultavam de suas ligações com o processo de produção. [...] desse modo o capitalismo não era apenas um sistema de produção para o mercado – um sistema de produção de mercadorias como Marx o denominou – mas um sistema sob o qual a própria capacidade de trabalho “se tornara uma mercadoria”e era comprada e vendida no mercado como qualquer outro objeto de troca. Seu pré-requisito histórico era a concentração da propriedade, dos meios de produção em mãos de uma classe, que consistia apenas numa pequena parte da sociedade, e o aparecimento consequente de uma classe destituída de propriedade, para a qual a venda da sua força de trabalho era a única fonte de subsistência; (mediação via contratos salariais/exclusão das atividades artesanais).
O que diferencia o uso dessa definição quanto às demais é o fato de que comércio e empréstimo de dinheiro, bem como a presença de uma classe especializada de comerciantes ou financistas, ainda que fossem homens de posses, não bastam para constituir uma sociedade capitalista. Vale pensar, portanto numa relação entre produtor e capitalista. Assim, retomando a observação do item c: “o traço distintivo da organização capitalista da indústria é a posse dos materiais pelo empregador, que contrata o trabalhador e paga os seus salários, alcançando subsequentemente um lucro pela venda dos bens” (idem, p.20).
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