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Hermitage Maricato

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Por:   •  27/4/2014  •  Resenha  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  284 Visualizações

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Ermínia Maricato é arquiteta urbanista graduada, mestranda e doutorada pela Universidade de São Paulo, atuante em laboratórios, pesquisas e ações conjuntas com universidades, centro de pesquisas e prefeituras.

Maricato ressalta em Brasil – Cidades, especificamente no capítulo descrito acima, a pouca produção propositiva sobre o tema Planejamento Urbano, completamente descompassado com as análises críticas constantes. De igual forma está a dificuldade de percepção de nossa realidade, enquanto nos voltamos mais as dinâmicas americanas e europeias, além de fatores como o clientelismo nas práticas urbanas.

Além disto, a pouca produção efetiva de planejamento estava viciada em normativas falhas como a do Consenso de Washington, que pouco distinguia cidades latino-americanas de cidades asiáticas, com medidas de pura austeridade fiscal e pouca responsabilidade social. Em boa parte do texto, Maricato atribui às deficiências regulatórias urbanísticas brasileiras aos modelos neoliberais adotados no país. Outros fatores apontados pela autora estão na deficiência em admitir e identificar a dualidade urbana de nossas cidades (a “legal” versus a “ilegal”); a ausência de espaços de debate plenamente democráticos, em oposição as versões únicas e dominantes; deficiências administrativas – onde estas apenas funcionam em determinados setores privilegiados da cidade; além da captação de agentes plenamente ativos na fiscalização; ações integradas entre municípios metropolitanos e de bacia hidrográfica coincidente; e a formulação de políticas de ações para curto, médio e longo prazo.

Ermínia Maricato bem cita os equívocos da política habitacional brasileira, deficitária inclusive pela incapacidade em prover uma ação fundiária e imobiliária, calcada por atitudes equivocadas oriundas da engenharia urbana (como tapar córregos para a abertura de novas vias), ou a gentrificação de espaços melhor dotados de infraestrutura.

Quanto aos instrumentos urbanísticos introduzidos pelo Estatuto das Cidades, Maricato relembra que antes da promulgação desta lei, já existiam instrumentos para a regularização da expansão urbana. Instigados a serem bons indutores do crescimento, esta funcionalidade depende da aplicação, como o solo criado, a transferência de potencial construtivo, tombamento e operações urbanas. Ainda sobre o Estatuto das Cidades, Ermínia cita sua origem em congressos do IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil na cidade de Petrópolis (RJ), nos anos 60. Ainda assim, foi-se descontinuado a política urbana no Brasil especialmente nos anos da ditadura, e da crise do Petróleo.

O Estatuto enquanto lei introduziuquestões pertinentes, como a simplificação das leis de parcelamento e uso do solo, ou a isonomia dos agentes públicos e privados, instituições políticas e financeiras, instituições jurídicas e políticas, entre outras. Como já citado, existem equívocos quanto a aplicabilidade de instrumentos consolidados no Estatuto, como o IPTU progressivo, que acima de qualquer coisa, é vetor da diminuição dos imóveis como reserva patrimonial. Maricato argumenta que alguns vetores de melhoria habitacional foram cortados, como o instrumento que configura abuso de poder aqueles imóveis onde não se é dado destinação de aluguel, quando estes não se traduzirem em domicílio único do proprietário.

É pertinente

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