Memorial Descritivo
Pesquisas Acadêmicas: Memorial Descritivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alcjunior • 4/9/2014 • 730 Palavras (3 Páginas) • 382 Visualizações
MEMORIAL DESCRITIVO DO RELOTEAMENTO TUBALINA
PROPRIETÁRIO:
Denominação do Imóvel:
Um imóvel situado no município de Uberlândia, registro constante da matrícula nº xxxxxxxxxxxxxx– do 2º Ofício de Registro de Imóveis
Prorietário:
Localização: Imóvel localiza-se dentro do perímetro urbano, no bairro xxxxxxxxx - setor Chácaras, com frente para a xxxxxx, entre as ruas xxxxxxxxx e rua xxxxxxx
Vias de acesso:
Partindo da Praça Tubal Vilela, seguindo pela rua Olegário Maciel/Praça Tubal Vilela, Avenida Floriano Peixoto, Rua Santos Dumont, Avenida Getúlio Vargas, Avenida Aspirante Mega, Avenida do Pinho.
Distância ao centro da cidade:
4,4 Km pelo percurso acima.
Roteiro do Perímetro da Área da matrícula nº: xxxxxxxxxxxxx – do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis:
Um terreno situado nesta cidade, no Bairro xxxxxxxxx setor Granjas, na estrada sem denominação, designado por gleba nº oito (08), medindo cento e oitenta e nove metros e vinte oito (189,28) centímetros de frente; cento e trinta e cinco metros e dez (135,10) centímetros na linha de fundos; e cento e trinta e oito metros e vinte (132,20) centímetros pelo lado esquerdo, com área de mais ou menos xxxxxxxxxxxx (oito mil novecentos e trinta metros quadrados), confrontando pelo lado direito com Reserva Florestal, pelo lado esquerdo com a gleba nº 7 (sete), pelos fundos com Reserva Florestal.
Característica do Projeto de Parcelamento:
O Projeto de Reloteamento denominado xxxxxxfoi elaborado tendo como base as diretrizes fornecidas pela Prefeitura Municipal de Uberlândia.
O presente Reloteamento segue as Diretrizes no Estudo Técnico para Reloteamento 010/2012-SEPLAN/GS sendo que também deverão ser obedecidas as legislações pertinentes, vigentes no município, ou seja, a lei de parcelamento e zoneamento do Uso e Ocupação do Solo, o Código de Obras e Suas respectivas modificações.
De acordo com o zoneamento estabelecido pela lei Municipal de Parcelamento e Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo – Lei nº 525/11 – Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo, a Gleba está inserida na Zona Residencial 2 – ZR2 e Setor de Vias Coletoras – SVC (Avenida Pinho).
Os usos adequados para a ZR2 são:
• Habitação Unifamiliar (H1), Multifamiliar Horizontal (H2h), Multifamiliar Vertical (H2v), Habitação de Interesse Social (H3);
• Comércio Varejista Local (C1);
• Serviço Local (S1);
• Equipamento Social e Comunitário Local (E1);
• Indústria de Pequeno Porte (I1);
• Misto entre os adequados.
Os usos adequados para o SVC são:
• Habitação Unifamiliar (H1), Habitação Multifamiliar Horizontal (H2h), Habitação Multifamiliar Vertical (H2v), Habitação de Interesse Social (H3);
• Comércio Varejista Local (C1); Comércio Varejista Diversificado (C2); Comércio Especial e/ou Atacadista de Pequeno Porte (C3P);
• Serviço Local (S1); Serviço diversificado (S2);
• Equipamento Social e Comunitário Local (E1); Equipamento Social e Comunitário Geral (E2);
• Indústria de Pequeno Porte (I1);
• Misto entre os adequados.
A implantação do Condomínio Residencial
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