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Memorial Descritivo

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Por:   •  4/9/2014  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  377 Visualizações

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MEMORIAL DESCRITIVO DO RELOTEAMENTO TUBALINA

PROPRIETÁRIO:

Denominação do Imóvel:

Um imóvel situado no município de Uberlândia, registro constante da matrícula nº xxxxxxxxxxxxxx– do 2º Ofício de Registro de Imóveis

Prorietário:

Localização: Imóvel localiza-se dentro do perímetro urbano, no bairro xxxxxxxxx - setor Chácaras, com frente para a xxxxxx, entre as ruas xxxxxxxxx e rua xxxxxxx

Vias de acesso:

Partindo da Praça Tubal Vilela, seguindo pela rua Olegário Maciel/Praça Tubal Vilela, Avenida Floriano Peixoto, Rua Santos Dumont, Avenida Getúlio Vargas, Avenida Aspirante Mega, Avenida do Pinho.

Distância ao centro da cidade:

4,4 Km pelo percurso acima.

Roteiro do Perímetro da Área da matrícula nº: xxxxxxxxxxxxx – do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis:

Um terreno situado nesta cidade, no Bairro xxxxxxxxx setor Granjas, na estrada sem denominação, designado por gleba nº oito (08), medindo cento e oitenta e nove metros e vinte oito (189,28) centímetros de frente; cento e trinta e cinco metros e dez (135,10) centímetros na linha de fundos; e cento e trinta e oito metros e vinte (132,20) centímetros pelo lado esquerdo, com área de mais ou menos xxxxxxxxxxxx (oito mil novecentos e trinta metros quadrados), confrontando pelo lado direito com Reserva Florestal, pelo lado esquerdo com a gleba nº 7 (sete), pelos fundos com Reserva Florestal.

Característica do Projeto de Parcelamento:

O Projeto de Reloteamento denominado xxxxxxfoi elaborado tendo como base as diretrizes fornecidas pela Prefeitura Municipal de Uberlândia.

O presente Reloteamento segue as Diretrizes no Estudo Técnico para Reloteamento 010/2012-SEPLAN/GS sendo que também deverão ser obedecidas as legislações pertinentes, vigentes no município, ou seja, a lei de parcelamento e zoneamento do Uso e Ocupação do Solo, o Código de Obras e Suas respectivas modificações.

De acordo com o zoneamento estabelecido pela lei Municipal de Parcelamento e Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo – Lei nº 525/11 – Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo, a Gleba está inserida na Zona Residencial 2 – ZR2 e Setor de Vias Coletoras – SVC (Avenida Pinho).

Os usos adequados para a ZR2 são:

• Habitação Unifamiliar (H1), Multifamiliar Horizontal (H2h), Multifamiliar Vertical (H2v), Habitação de Interesse Social (H3);

• Comércio Varejista Local (C1);

• Serviço Local (S1);

• Equipamento Social e Comunitário Local (E1);

• Indústria de Pequeno Porte (I1);

• Misto entre os adequados.

Os usos adequados para o SVC são:

• Habitação Unifamiliar (H1), Habitação Multifamiliar Horizontal (H2h), Habitação Multifamiliar Vertical (H2v), Habitação de Interesse Social (H3);

• Comércio Varejista Local (C1); Comércio Varejista Diversificado (C2); Comércio Especial e/ou Atacadista de Pequeno Porte (C3P);

• Serviço Local (S1); Serviço diversificado (S2);

• Equipamento Social e Comunitário Local (E1); Equipamento Social e Comunitário Geral (E2);

• Indústria de Pequeno Porte (I1);

• Misto entre os adequados.

A implantação do Condomínio Residencial

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