Processo De Despacho Aduaneiro
Ensaios: Processo De Despacho Aduaneiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dafni • 14/8/2014 • 2.399 Palavras (10 Páginas) • 783 Visualizações
1. Explique as etapas do processo de despacho aduaneiro de importação.
Inicia-se após a chegada da carga da mercadoria na zona primária ou nos recintos alfandegados, antes do início do despacho, o importador deverá elaborar alguns documentos eletrônicos no SISCOMEX que são:
Declaração de Importação- DI - Compreende o conjunto de informações gerais correspondentes a uma determinada operação de importação. Elaborada com base na Nota Fiscal Internacional e Romaneio, documentos enviados pelo exportador.
Adição da DI - Conjunto de informações específicas de cada mercadoria objeto da importação.
Extrato da DI - documento que contém um resumo das informações gerais da operação e específica de cada mercadoria, gerado pelo SISCOMEX.
A partir da chegada da mercadoria, o despachante irá registrar a Declaração de Importação - DI no SISCOMEX para iniciar o processo de despacho. Após o registro da DI, será feita a verificação das informações, com exatidão nos dados informados pelo importador com os documentos originais e pagamento dos tributos.
Depois deste procedimento chega o momento da análise da Secretaria da Receita Federal – SRF, que será feita de acordo com os canais de
parametrização informados no SICOMEX. Na importação o processo existem quatro canais.
Verde: significa que após a conferência do sistema, todas as informações
estão corretas, dentro dos padrões de conformidade e a exportação será
liberada automaticamente sem a necessidade de análise dos documentos,
nem da carga.
Amarelo: significa que após a conferência do sistema, ocorreu divergência
em algum dos documentos. Neste caso o despachante terá que levar todos os documentos originais para que o fiscal analise. Após a conferência será dado o parecer se está liberada para importar, ou seja, nacionalizar a carga.
Vermelho: significa que após a conferência do sistema, além da
documentação, o fiscal terá que também fazer a vistoria física da carga, para
confirmar se o que está sendo informado realmente condiz com a carga física.
Cinza: significa que a conferência do sistema, além da documentação
fiscal, da vistoria física da carga, para confirmar se a mercadoria informada
realmente condiz com a carga física, é necessário a confirmação do valor
aduaneiro (valor de venda da mercadoria, informado na fatura comercial). Ou seja, além do procedimento de checar os documentos e a carga, o importador terá que solicitar ao exportador uma declaração oficial do país de origem atestando que a mercadoria realmente foi vendida e seu preço de mercado é realmente o declarado nos documentos.
A última etapa é feita após a liberação do registro do desembaraço no
SISCOMEX pela Secretaria da Receita Federal - SRF, possibilitando ao
despachante emitir o Comprovante de Importação (CI). Este documento
atesta a regularidade da mercadoria e possibilita ao importador emitir a nota
fiscal de entrada no país, o processo de nacionalização ser concluído e a
mercadoria ser retirada da zona primária e ser entregue ao importador.
2. Descreva o conceito de DSI e cite os casos em que pode ser usada.
Declaração Simplificada de Importação – DSI: consiste em um despacho
aduaneiro de forma simplificada para operações de importação que não
caracterizem operações comerciais com ou sem cobertura cambial.
Poderá ser utilizada no despacho aduaneiro de bens
I - importados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em.
quantidade e frequência que não caracterize destinação comercial, cujo valo
não ultrapasse US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda;
II - importados por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, cujo valor
não ultrapasse US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda;
III - recebidos, a título de doação, de governo ou organismo estrangeiro por:
a) órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica.
ou fundação, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
IV - submetidos ao regime de admissão temporária, nas hipóteses previstas n art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003 ;
V - reimportados no mesmo estado ou após conserto, reparo ou restauração.
no exterior, em cumprimento ao regime de exportação temporária; e
VI - que retornem ao País em virtude de:
a) não efetivação da venda no prazo autorizado, quando enviados ao exterio
em consignação;
b) defeito técnico, para reparo ou substituição;
c) alteração nas normas aplicáveis à importação do país importador; ou
d) guerra ou calamidade pública;
VII - contidos em remessa postal internacional cujo valor não ultrapasse US$
3.000,00 ou o equivalente em outra moeda;
VIII - contidos em encomenda aérea internacional cujo valor não ultrapasse
US$ 3.000,00 ou equivalente em outra moeda, transportada por empresa de transporte internacional expresso porta a porta,
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