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Despacho Aduaneiro De Importação

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Por:   •  14/3/2013  •  2.831 Palavras (12 Páginas)  •  1.217 Visualizações

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Despacho Aduaneiro de Mercadorias

O despacho aduaneiro tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação.

O despacho aduaneiro é processado com base em declaração formulada pelo exportador ou importador. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos e efetuados os controles administrativos e o controle cambial das operações de comércio exterior.

A maioria das mercadorias exportadas ou importadas é submetida ao despacho aduaneiro comum, de exportação ou importação, entretanto, em algumas situações, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado.

Despacho Aduaneiro Simplificado

A maioria das mercadorias exportadas ou importadas é submetida a despacho aduaneiro comum, de exportação ou importação. Entretanto, em algumas situações, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que é disciplinado pela Instrução Normativa SRF no 611/06.

O despacho aduaneiro tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação.

O despacho aduaneiro simplificado é processado com base em declaração simplificada de exportação ou importação, formulada pelo exportador ou importador. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos e efetuados os controles administrativos e o controle cambial eventualmente aplicáveis.

Despacho Aduaneiro com Registro no Siscomex

Em regra geral, o despacho aduaneiro é processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), após o interessado providenciar a sua habilitação para utilizar o Siscomex.

O Siscomex integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior do Brasil, mediante fluxo único e computadorizado de informações. No entanto, existem exceções, em razão da natureza da mercadoria, da operação e/ou da qualidade do exportador ou importador, quando é realizado o processamento do despacho aduaneiro sem registro no sistema.

Por intermédio do Siscomex, as operações de exportação e importação são registradas e, em seguida, analisadas em tempo real pelos órgãos gestores do sistema, que são a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e o Banco Central do Brasil (Bacen).

Os atos legais, regulamentares e administrativos que alteram, complementam ou produzem efeitos sobre a legislação de comércio exterior vigente são implementadas no Siscomex concomitantemente à sua entrada em vigor no País. Dessa forma, o Siscomex permite tanto aos órgãos gestores quanto aos demais órgãos e entidades de governo que intervêm no comércio exterior como anuentes de algumas operações (controle administrativo), acompanhar, controlar e também interferir no processo de saída de produtos do país ou na sua entrada.

Para processar suas operações de exportação e importação, o interessado pode ter acesso ao Siscomex, diretamente, a partir de seu próprio estabelecimento, no caso das empresas, desde que disponham dos necessários equipamentos e condições de acesso, utilizar despachantes aduaneiros credenciados no Siscomex ou, ainda, utilizar a rede de computadores colocada à disposição dos usuários pela SRF (salas de contribuintes).

Para registro das operações de comércio exterior no Siscomex, em razão da natureza da operação, da mercadoria e/ou da qualidade do exportador ou importador, pode-se utilizar as declarações de exportação e importação comum ou simplificada (DE e DI ou DSE e DSI).

Despacho Aduaneiro sem Registro no Siscomex

Em determinadas situações, o despacho aduaneiro pode ser realizado sem registro no Siscomex, por meio de formulários próprios específicos para cada caso, em razão da natureza da mercadoria, da operação e/ou da qualidade do interveniente.

Para os casos previstos nos artigos 4o e 31 da Instrução Normativa SRF no 611/06, tais como importações realizadas por representações diplomáticas, amostras sem valor comercial e bens destinados a ajuda humanitária, são utilizados os formulários para declaração simplificada de exportação ou de importação (DSE-Formulário e DSI-Formulário), constantes dos anexos daquela instrução normativa.

Em algumas situações, também podem ser utilizados formulários específicos para o despacho aduaneiro de bens que serão submetidos ao Regime Especial de Admissão Temporária, como, por exemplo, em eventos internacionais realizados no Brasil, assim como de bens a serem submetidos ao Regime Especial de Exportação Temporária.

Da mesma forma, o despacho aduaneiro de remessas expressas é efetuado sem registro no Siscomex, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB no 560/05, com base na Declaração de Remessas Expressas de importação ou exportação constante dos anexos dessa instrução normativa.

Despacho Aduaneiro de Importação

O despacho aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.

Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.

Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06, conforme descrito abaixo. Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.

Assim, antes de iniciar a sua operação de importação,

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