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Setor Privado E Publico

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Por:   •  10/3/2014  •  1.757 Palavras (8 Páginas)  •  740 Visualizações

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1. Relacione os poderes e deveres dos agentes públicos e pelo menos três princípios que regem a Administração Pública. Depois aponte duas razões das mudanças que se produziram entre o Estado e o setor privado nos últimos tempos.

Relação entre os poderes e deveres aos princípios que regem a Administração Pública

Os poderes da Administração decorrem diretamente da Supremacia do Interesse Público, podendo ser conceituados como prerrogativas conferidas à Administração para que esta possa atingir sua finalidade, consubstanciada no interesse público, quais sejam, poder de polícia, discricionário, hierárquico e disciplinar.

Sobre o citado interesse publico, é correto afirmar que este estaria prejudicado caso o poder exercido pelo agente investido em um cargo público não correspondesse a determinados deveres, pois estaríamos diante de um privilégio concedido a um indivíduo. Esses poderes não possuem caráter de faculdade, na realidade, são verdadeiros PODERES-DEVERES aos quais os agentes públicos estão vinculados, quais sejam, dever de agir, de prestar contas, da eficiência e da probidade.

Embora a expressão “poder” aparente uma faculdade de atuação da Administração, fato é que os poderes administrativos envolvem, na verdade, não uma mera faculdade de agir, mas sim uma obrigação de atuar – dever de agir.

Nesse tocante, para que seja realizada uma boa administração é necessária a obediência as leis, a observância aos princípios gerais da administração pública e orientação pelos poderes e deveres.

Quando se vislumbra o relacionamento entre tais elementos, é possível destacar o principio da legalidade, já que a atuação da Administração deve atender o estabelecido em lei, sendo este, o único instrumento capaz de retratar o que seja interesse público.

Leciona Hely Lopes Meirelles:

"A legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso"

O dever de agir decorre do princípio da legalidade segundo o qual o gestor não pode agir ou deixar de agir se não de acordo com a lei, na forma determinada. Não obstante, o princípio da legalidade também se relaciona a todos os poderes citados, ou seja, com o poder discricionário que é a liberdade de ação administrativa dentro dos limites estabelecidos pela lei e, portanto, não se confunde com a arbitrariedade. Ao poder vinculado, que é aquele que decorre da lei trazendo consigo a idéia de restrição, ou seja, é um ato impessoal. Ao poder disciplinar, que trata-se da faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração pública. Ao poder hierárquico, que dispõe o executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, bem como ordenar e rever atuação de seus agentes estabelecendo a realização da subordinação entre os servidores de seu quadro pessoal. E, por fim, ao poder de polícia, que é o mecanismo de controle que dispõe a administração pública para limitar direitos e liberdades individuais, tendo em vista o interesse social. Pode-se afirmar que o princípio da legalidade tem relação direta com todos os poderes, pois todos decorrem de lei.

O principio da moralidade exige do agente um comportamento ético de conduta, ligando-se aos conceitos de probidade, honestidade, lealdade, decoro e boa-fé, não só enquanto servidores, mas também enquanto cidadãos. A esse princípio é possível estabelecer conexão ao dever de probidade, cujos atos visam evitar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública.

Quando da ocorrência de ato ímprobo, é possível estabelecer uma correlação ao poder disciplinar que visa punir as infrações funcionais cometidas pelos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos da Administração. Oportuno, temos ainda a possibilidade de correlação ao poder de polícia, que por sua vez, limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

O princípio da publicidade, segundo o qual a administração pública tem a obrigação de dar ampla divulgação dos atos que pratica, salvo hipótese de sigilo necessário, é possível estabelecer correlacionamento ao dever de prestar contas, que nos remete a responsabilidade de todo servidor público por seus atos administrativos, ou seja, todos os servidores públicos enquanto seus agentes, tem a obrigação de prestar contas de seus atos à sociedade. Embora exista relacionamento com o poder discricionário, uma vez que desenvolve-se dentro das margens de liberdade conferidas pela lei, sendo, portanto, um ato legal, o dever de prestar contas é um ato que não pressupõe liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, que é a essência da discricionariedade. Trata-se de obrigação prevista em Lei, cujos prazos deverão ser rigorosamente obedecidos. Sobre a eventual desobediência aos ditames legais, é possível estabelecer relacionamento com o poder disciplinar, pois quando não há prestação de contas, a administração aplicará as sanções necessárias aos seus agentes.

Razões das mudanças entre o Estado e o setor privado nos últimos tempos

Dentre as principais mudanças entre Estado e setor privado está a busca pela cooperação e parceria com o setor privado, que fortaleceu o entendimento de que a ação estatal direta tem se mostrado insuficiente para satisfazer às necessidades públicas. Nesse sentido o Estado procura cada vez mais ampliar a prestação de serviços para toda a sociedade e, para isso, recorre à iniciativa privada para adquirir os bens e obter os serviços necessários ao desempenho de suas funções, cuja associação se faz sob a forma de contratos. Importante salientar que tais iniciativas são sempre através de Lei, valendo-se dos princípios administrativos e do poder/dever.

Outra importante mudança deve-se ao desenvolvimento do capitalismo, que impulsionou a atividade econômica levando o Estado a reordenar sua atuação de modo a assegurar um equilíbrio mínimo entre as forças e princípios opostos existentes na sociedade, de forma a maximizar o bem-estar coletivo

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