Trabalho Escrito Hierarquias e Redes
Por: Andre Milhomem • 21/11/2019 • Relatório de pesquisa • 913 Palavras (4 Páginas) • 209 Visualizações
“A primeira condicionante considera os efeitos ambientais de um determinado projeto, alcançada no momento em que o órgão público e o proponente liberam todas as informações de que dispõem, respeitado apenas o sigilo industrial. A consulta aos interessados consiste na efetiva participação e fiscalização da atividade administrativa por parte da comunidade, a ponto de poder exprimir suas dúvidas e preocupações no momento adequado, ou seja, anteriormente à realização da atividade. Realmente, não basta que o procedimento do EIA seja apenas transparente, pois o desenvolvimento do instituto sem a participação da sociedade não atende ao interesse público. ” (P.4)
ARAÚJO, Aline Farias. ARRUDA, Rayana Almeida. FARIAS, Maria Sallydelândia Sobral de. MONTEIRO, Dinaika N. Almeida. MORAIS, Flávia Queiroz de. Principais Considerações Sobre O Estudo De Impacto Ambiental. ENCICLOPÉDIA BIOSFERA, Centro Científico Conhecer - Goiânia, vol.7, N.12; 2011.
“Entende, ainda, que a exigência de estudos de impacto ambiental ou de qualquer outro mecanismo de avaliação dos impactos ambientais é medida tipicamente administrativa e, portanto, passível de prática apenas pelo Poder Executivo. O EIA é parte integrante do processo de licenciamento ambiental e, como se sabe, este é uma espécie do gênero processo administrativo, devendo-se reger pelas normas aplicadas a este último. ” (P.4)
ARAÚJO, Aline Farias. ARRUDA, Rayana Almeida. FARIAS, Maria Sallydelândia Sobral de. MONTEIRO, Dinaika N. Almeida. MORAIS, Flávia Queiroz de. Principais Considerações Sobre O Estudo De Impacto Ambiental. ENCICLOPÉDIA BIOSFERA, Centro Científico Conhecer - Goiânia, vol.7, N.12; 2011.
“Sendo assim, percebe-se que o Estudo de Impacto Ambiental requer a presença da Administração Pública em quase sua totalidade, satisfazendo um requisito constitucional e o tornando em procedimento administrativo, de natureza pública. ” (P.4)
A DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A VINCULAÇÃO AO EIA
ARAÚJO, Aline Farias. ARRUDA, Rayana Almeida. FARIAS, Maria Sallydelândia Sobral de. MONTEIRO, Dinaika N. Almeida. MORAIS, Flávia Queiroz de. Principais Considerações Sobre O Estudo De Impacto Ambiental. ENCICLOPÉDIA BIOSFERA, Centro Científico Conhecer - Goiânia, vol.7, N.12; 2011.
“Diferentemente, por entender o licenciamento como uma espécie do gênero processo administrativo, que deve ser regido pelas normas a este aplicáveis, Paulo Antunes afirma que a vinculação do processo administrativo ocorre na medida em que o administrador não pode exigir do administrado medidas sem a adequada previsão legal. ” (P.5)
ARAÚJO, Aline Farias. ARRUDA, Rayana Almeida. FARIAS, Maria Sallydelândia Sobral de. MONTEIRO, Dinaika N. Almeida. MORAIS, Flávia Queiroz de. Principais Considerações Sobre O Estudo De Impacto Ambiental. ENCICLOPÉDIA BIOSFERA, Centro Científico Conhecer - Goiânia, vol.7, N.12; 2011.
“Tal autor apresenta a idéia do ilustre magistrado Passos de Freitas, que também comunga com o entendimento da não obrigatoriedade de seguir o resultado do EIA. Por fim, assegura que a plena limitação da discricionariedade administrativa pelo Estudo de Impacto Ambiental seria, de fato, atribuir ao Estudo um papel que não lhe foi dado pela Constituição Federal nem pela lei. O Estudo deve ser abrangente e, tendo sido os elementos fornecidos aos administradores, caberá ao governo realizar um balanço entre todas as opções, consideradas, inclusive, as de natureza socioeconômica 12. Contudo, é importante atentar que caso as conclusões do EIA não sejam adotadas pela Administração, esta tem a obrigatoriedade de fundamentar sua decisão, devendo tal fundamentação ser verdadeira e vinculante para si. ” (P.6)
ATIVIDADES E OBRAS SUJEITAS
ARAÚJO, Aline Farias. ARRUDA, Rayana Almeida. FARIAS, Maria Sallydelândia Sobral de. MONTEIRO, Dinaika N. Almeida. MORAIS, Flávia Queiroz de. Principais Considerações Sobre O Estudo De Impacto Ambiental.
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