História do direito resumo
Por: biscoitobom • 1/10/2015 • Ensaio • 607 Palavras (3 Páginas) • 286 Visualizações
Trabalho de IED
Lázaro
1) Quais as causas do desuso? Explique:
2) Dê o conceito do desuso das leis:
3) A lei em desuso tem validade? Explique:
4) Dê o conceito de jurisprudência:
5) Cite e explique as espécies de jurisprudência:
6) Qual o grau de liberdade dos juízes?
7) Jurisprudência cria o direito? Explique:
8) A jurisprudência vincula os tribunais? Explique:
9) Cite e explique as funções as funções da doutrina:
10) Quais qualidades necessita um jurista para cumprir o seu papel perante a ciência do Direito?
11) A doutrina é fonte do Direito? Explique:
12) Dê o conceito de analogia:
13) Diferencie analogia de interpretação extensiva:
14) Discorra sobre a teoria das lacunas:
15) O que é argumento de autoridade?
16) Qual a influência da doutrina no mundo jurídico?
17) Como é o processo de unificação da jurisprudência?
18) O que é a limitação à subsunção?
19) Cite três que diferenciam o costume da jurisprudência :
20) O que é jurisprudência em sentido amplo?
21) O que é jurisprudência em sentido estrito?
10) O jurista, quando faz suas pesquisa de modo geral, tem de ser movido pelo espírito perscrutador , que sempre busca o desconhecido, com a intenção de trazer à tona a luz do conhecimento, os princípios básicos que controlam a realidade. Portanto, para o jurista cumprir seu papel frente à Ciência do Direito, precisa da união de alguns atributos: a) independência científica; b) autoridade científica; c) responsabilidade.
11) Para Paulo Nader, a doutrina é Fonte indireta do Direito. Muitos autores divergem sobre a doutrina como fonte do Direito, alegando que, por maios que seja a dignidade de um mestre e por mais alto que seja o prestígio intelectual de um jurisconsulto, os ensinamentos doutrinários jamais poderão ter força suficiente para revelar norma jurídica positiva, que deva ser cumprida pelos juízes ou pelas partes.
12) Segundo Paulo Nader, a analogia é um recurso técnico que consiste em se aplicar, a uma hipótese não prevista pelo legislador, a solução por ele apresentada para uma outra hipótese fundamentalmente semelhante à não prevista.
13) Na interpretação extensiva o caso é previsto pela lei diretamente, apenas com insuficiência verbal, já mens legis (espírito da lei) revelava um alcance maior para o anunciado. Outro aspecto importante para a interpretação extensiva, é que ela não se pode falar em lacuna, onde pode haver, eventualmente, o uso impróprio de linguagem. Já com a analogia não ocorre esse fato, pois o aplicador não luta conta a insuficiência de um dispositivo, mas com a ausência de dispositivos e a lacuna da lei é um pressuposto básico.
14) A fim de elucidar as Lacunas que as leis possuem, Paulo Nader expõe cincos categorias catalogadas, no tocante ao problema da existência das Lacunas, por Carlos Cossio, a saber:
I) Realismo ingênuo: a evolução cria, de acordo com esta concepção, espaços vazios, brancos, não apenas na lei, mas no próprio sistema jurídico, de tal sorte que muitos casos não podem ser resolvidos com base em normas preexistentes;
II) Empirismo científico: com base na norma de liberdade, pela qual tudo o que não está proibido está juridicamente permitido, Zitelmann e Donati, entre outros, defendem a inexistência de lacunas. Assim, não haverá vácuos no ordenamento.
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