1 O Corporativismo Na Emblemática E Breve Constituição De 1934
Ensaios: 1 O Corporativismo Na Emblemática E Breve Constituição De 1934. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: weslleyphelix • 17/6/2014 • 963 Palavras (4 Páginas) • 834 Visualizações
Assim que chegou ao poder, Getúlio Vargas tomou ações que aproximaram seu papel político das classes trabalhadoras do país. Observando o conteúdo da Constituição de 1934, observamos a conquista da jornada de trabalho de oito horas diárias, as férias remuneradas, o descanso semanal obrigatório, a licença para gestantes e a proibição do trabalho para menores de 14 anos. Em termos comparativos, todas essas ações firmavam um grande avanço aos desmandos da República Oligárquica.
Entretanto, não podemos aqui encerrar a relação entre Vargas e os trabalhadores como uma parceria em que o primeiro assume a tarefa de defender os interesses do segundo. O oferecimento de todos esses direitos foi seguido de uma contrapartida que custou a autonomia organizacional e ideológica dos trabalhadores brasileiros naquela época. Inaugurava-se assim o emprego do corporativismo, doutrina que impediria o conflito de interesses entre os trabalhadores e os donos de indústria.
Para que o corporativismo fosse viável, Getúlio Vargas assumia a função de árbitro entre o interesse desses grupos sociais. Compondo a maioria, os trabalhadores teriam suas atividades políticas e sindicais controladas pelas leis governamentais. Munidos de tal garantia, os representantes do empresariado se mostravam dispostos a arcar com os vários custos que a legislação trabalhista produziria ao longo do tempo.
Em março de 1931, a Lei de Sindicalização impunha que os sindicatos só entrariam em funcionamento a partir da aprovação oficial. Além disso, esses espaços de organização da causa trabalhista deveriam contar com 2/3 de filiados nascidos no Brasil. Com isso, o governo afastaria a participação dos vários trabalhadores imigrantes que disseminavam os ideais socialistas e anarquistas em tais instituições. Nesse instante, já podemos ver os interesses de controle do Estado junto aos trabalhadores.
De fato, vemos que o controle sobre a atividade estatal transformou vários dos sindicatos em locais nos quais a disciplina e a cooperação davam lugar a lutas e ao debate de ideias. O trabalhador deveria se reconhecer enquanto parte integrante de um sistema que funcionava em prol do desenvolvimento e da modernização do país. Ao mesmo tempo, a ocupação em uma atividade profissional passou a ser valorizada enquanto elemento formador de uma moral elevada.
Não dispensando ações de cunho repressor, o próprio regime varguista perseguiu e prendeu todos os líderes trabalhistas que estavam ligados a qualquer atividade política de esquerda. Em seu lugar assumiam lideranças que utilizavam os sindicatos como espaço de divulgação da propaganda oficial e que, em alguns casos, reforçavam seu elo junto ao governo através do controle exercido sobre os recursos financeiros arrecadados pelo imposto sindical. Ao longo do tempo, vários líderes sindicais se transformavam em “pelegos” que elogiavam forçosamente os ditames estabelecidos por Vargas. Em contrapartida, vários trabalhadores se desmobilizaram da defesa de seus interesses para observarem no presidente a figura de um “herói” ou “provedor” suficientemente apto para atender as suas demandas. Dessa forma, o corporativismo se tornou uma palavra de ordem naturalmente incorporada nas relações de trabalho do período.
A Constituição brasileira de 1934 é a terceira carta magna a vigorar no Brasil, e a segunda do regime republicano. Apesar de sua existência exageradamente curta, ela ficou marcada na história brasileira pela introdução de uma ordem econômica e social inéditas no país, refletindo muito das mudanças sociais, econômicas e políticas pela qual o Brasil passava à época. A constituição é ainda o resultado das aspirações manifestadas na chamada Revolução de 1930 e da pressão exercida pela Revolução Constitucionalista de
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