A Historia Construção Europeia
Por: Bruno Oliveira • 19/6/2022 • Dissertação • 471 Palavras (2 Páginas) • 102 Visualizações
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UNIDADE CURRICULAR: Estudos Europeus II
CÓDIGO: 31017
DOCENTE: Steffen Dix
NOME: Bruno Roberto Linhares Oliveira
N.º DE ESTUDANTE: 1803076
CURSO: Estudos Europeus
DATA DE ENTREGA: 30.04.2020
Em certos domínios, tanto a UE como os Estados-Membros podem adotar legislação. Descreve três domínios nos quais a UE tem aquilo a que é denominado competências partilhadas.
O exercício de competências da União Europeia em relação a diversos domínios, rege-se pelo princípio fundamental da atribuição[1], consagrado nos tratados e é exercido sob os princípios de proporcionalidade[2] e subsidiariedade[3].
O tratado de Lisboa ou TFUE[4] clarificou a forma como se processa o exercício de competências no seio da UE. Estas competências podem ser de carácter exclusivo, partilhado ou competências de apoio. Todas as restantes competências, que não atribuídas à UE, são competências dos estados membros.
As competências partilhadas (artigo 4.o do TFUE), definem que a UE[5] e os estados membros possam partilhar alguns domínios de intervenção, no qual podem legislar e adotar atos jurídicos vinculativos. Os estados membros só podem legislar e adotar atos jurídicos, caso a UE não o tenha feito ou não queira intervir no domínio.
São exemplos de competências partilhadas:
- As políticas ambientais são de enorme importância para a UE, como também para os estados membros, que em conjunto têm criado legislação e financiado investigação de forma a proteger o meio ambiente. Estabelecem objetivos a longo prazo, para tornar a economia da UE mais competitiva, mas também mais verde e amiga do ambiente, para que possam continuar a garantir o bem estar e qualidade de vida dos cidadãos europeus.
- A agricultura tem sido um dos domínios de maior relevância para toda a comunidade, e desde a sua criação e serve mesmo como exemplo o Plano Agrícola Comum. Esta política comum ao longo do tempo tem vindo a beneficiar a agricultura, concedendo proteção e criando condições favoráveis para o contínuo desenvolvimento da atividade vital para toda a Europa.
- O investimento regional e a solidariedade, são outro domínio de competências partilhado destinado à promoção de políticas regionais e locais, aproximando as regiões menos desenvolvidas à UE. Este domínio estende-se às regiões da comunidade e visa implementar medidas de apoios no desenvolvimento da economia local, programas de educação, criação de emprego e apoio as PME, para que possam competir ao mercado da UE.
Bibliografia
Eur-Lex. (s.d.). Obtido de https://europa.eu/european-union/topics/regional-policy_pt
Eur-Lex. (16 de 01 de 2016). Obtido de Acess to European Law: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=LEGISSUM%3Aai0020
Página de
[1] Princípio de atribuição- a UE atua dentro dos limites atribuídos pelos estados membros, de forma a atingir o objetivo consagrado no artigo 5 do TFUE.
[2] Princípio da proporcionalidade- a UE atua apenas no necessário para atingir o objetivo.
[3] Princípio da subsidiariedade- a UE atua nos domínios que não são de competência exclusiva apenas se os objetivos não sejam suficientemente alcançados pelos estados-membros.
[4] TFUE- Tratado de funcionamento da União Europeia.
[5] UE- União Europeia.
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